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Concessão do Transporte Público

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Operação / Áreas operacionais

Qual o critério para escolha do número de áreas operacionais?
R: Acredita-se que com seis áreas operacionais o serviço prestado por cada concessionário seja mais equilibrado, de melhor qualidade, haja vista a facilidade em se administrar frotas menores, alocar garagens e realizar atendimentos regionais com maior qualidade.

Como se deu a divisão das novas áreas?
R: A partir dos dados de oferta e demanda já consolidados no município, buscou-se o equilíbrio entre o atendimento dos fluxos de deslocamento existentes, a quantidade de corredores estruturantes e a dispersão populacional no município. Baseada nessas análises, foi proposta um redistribuição territorial, privilegiando os eixos de integração viária do município e os principais polos de interesse. A nomenclatura das áreas corresponde aos pontos cardeais, e optou-se pelas cores primárias e secundárias.

As áreas serão de operação exclusiva?
R: Não, são áreas de operação preferencial, e cada concessionário será responsável pela operação do grupo de linhas presentes em sua área de abrangência. Eventualmente as linhas poderão extrapolar a área de operação, principalmente nos caso de atravessamento da região central. Nestes casos considera-se que a linha pertence à área onde está a maior parte do percurso.

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