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INFORMAÇÕES PARA O SERVIÇO DE TÁXI


Prestadoras de Serviço de Chamadas de Táxi

  

Táxi é serviço de utilidade pública, chamado oficialmente de "Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel", executado com veículos de passeio e explorado sob o regime de Permissão Pública a título precário e gratuito por operadores pessoas físicas e pessoas jurídicas (permissionários).

Para maior comodidade e segurança dos taxistas e usuários, os veículos são distribuídos em pontos específicos, devidamente sinalizados, e também podem permanecer próximos a locais com demanda pelo serivço, como hospitais, hotéis, centros empresariais, etc.
 
ESPECIFÍCAÇÕES MÍNIMAS PARA VEÍCULOS TÁXI
CONFORME ANEXO I - PROJETO BÁSICO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 E DECRETO MUNICIPAL N.º 22346/2022
 
Convencional/Comum
 
Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoa física. O permissionário pode vincular até dois condutores auxiliares, trabalhando em regime de colaboração. Os veículos possuem as seguintes especificações mínimas:
 
I - Capacidade máxima de 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
II - Possuir 04 (quatro) portas, mais porta-malas;
III - Tempo máximo de utilização de 10 (dez) anos, contados da data de aquisição do veículo na concessionária;
IV - Capacidade disponível do porta-malas igual ou superior a 290 litros livres do volume total (conforme manual de especificação do fabricante disposto no manual do veículo);
V - Cor do veículo branca, original de fábrica.
 
Acessível
 
A modalidade de táxi acessível é prestada por pessoa jurídica, com lotes de veículos. Podem possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. Os táxis acessíveis operam nos pontos da modalidade convencional, mas possuem preferência para embarque de pessoas com mobilidade reduzida. Os veículos possuem, preferencialmente, dispositivo de elevação (elevador), e no mínimo as seguintes especificações:

I - Tempo máximo de utilização de 10 (dez) anos, contados da data de aquisição do veículo na concessionária;
II - Possuir 05 (cinco) portas;
III - Capacidade máxima de 5 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
IV - Cor do veículo branca, original de fábrica, com padronização visual definida pelo Poder Permitente;
V - Possuir ar-condicionado;
VI - Possuir navegador automotivo;
VII - Aparelho e serviço de radiocomunicação;
VIII - Motor igual ou superior a 1600cc.
  
Executivo
 
Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoas jurídicas. As permissões são distribuídas em lotes, e cada lote possui uma determinada quantidade de veículos. A empresa permissionária pode possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. A tarifa tem valor 30% maior que as modalidades convencional e acessível, operando em pontos exclusivos. Especificações mínimas dos veículos:
 
I - Tempo máximo de utilização de 08 (oito) anos, contados da data de aquisição do veículo na concessionária;
II - Possuir 04 (quatro) portas, mais porta-malas;
III - Ter ar-condicionado;
IV - Capacidade máxima de 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
V - A frota de veículos deve ter cor única, preta;
VI - Possuir navegador automotivo;
VII - Aparelho e serviço de radiocomunicação;
VIII - Película escurecedora de vidro, de acordo com Resolução CONTRAN Nº 073/98, ou outra que vier a substitui-la;
IX - Motor igual ou superior a 1800cc;
X - Capacidade disponível do porta-malas igual ou superior a 370 litros, livres do volume total (conforme manual de especificação do fabricante disposto no manual do veículo).
 
No caso de substituição de veículo independente do motivo, o veículo substituto deverá ser no mínimo do mesmo ano de fabricação do veículo a ser substituído, além de respeitar o tempo máximo de utilização descrito acima para cada modalidade de táxi.
 
Estas especificações se aplicam a todos as permissões do sistema, considerando que foram disponibilizadas desde a publicação do Decreto n.º 17106/2010 de 02 de julho de 2010, conforme artigo 62.
 
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TARIFAS VIGENTES
 
Modalidades Convencional/Comum e Acessível (a partir de 14/05/2022 – Decreto Municipal Nº 22.137/2022)
 
Bandeirada: R$ 4,85
Bandeira I: R$ 3,48 (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; sábados, das 06h as 14h)
Bandeira II: R$ 4,52 (segunda a sexta-feira, das 20h às 6h; sábados, a partir das 14h; domingos e feriados, durante todo o dia e a noite)
Hora Parada: R$ 43,00
 
Modalidade Executivo (a partir de 14/05/2022 – Decreto Municipal Nº 22.138/2022)
 
Bandeirada: R$ 6,30
Bandeira I: R$ 4,50 (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; sábados, a partir das 14h)
Bandeira II: R$ 5,85  (segunda a sexta-feira, das 20h às 6h; sábados, a partir das 14h; domingos e feriados, durante todo o dia e a noite)
Hora Parada: R$ 56,00
 
TAXAS VIGENTES

MODALIDADE

TAXA

QTDE UFIC

TAXI

REGISTRO E RENOVAÇAO PERMISSAO

15

TAXI

INSCRIÇAO NO COTAX

45

TAXI

RENOVAÇAO DO COTAX

15

TAXI

SUBSTITUIÇAO DE VEICULO

30

TAXI

MUDANÇA REGISTRO AUXILIAR

35

TAXI

REQUERIMENTO/CERTIDAO EM GERAL

10

TAXI

SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS

10

TAXI

TRANSFERENCIA DE PERMISSAO

500

TAXI

PERMUTA DE PONTO

200

TAXI

VISTORIA VEICULAR

30

TAXI

PLASTIFICAÇAO

1

 

 
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LEGISLAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PROCEDIMENTOS
 
Informamos que além dos documentos descritos nos procedimentos abaixo, terá que anexar comprovante de recolha da taxa pertinente prevista em legislação vigente, a ser emitida via sistema online no site da EMDEC. Ressaltamos que todas as solicitações deverão ser realizadas de maneira online pelo sistema Fale Conosco. Acesse o passo a passo.
 
Taxa de inspeção deverá ser gerada pelo Portal do Transportador, onde também irá realizar o agendamento da inspeção.
 
Aviso: as solicitações analisadas que porventura apresentarem documentos incompletos, irregulares, ilegíveis e/ou vencidos serão prontamente indeferidas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Transferência Permissão - Convencional/Comum (apenas permissões outorgadas anteriormente a publicação da Lei Municipal n.º 13775/2010)

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DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PLANTÕES PARA VERIFICAÇÃO DE TAXÍMETROS PELO IPEM/SP

As datas dos plantões para aferição de taxímetros de Campinas são definidas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM). As verificações devem ser agendadas pelos taxistas no endereço eletrônico www.ipem.sp.gov.br ou nas oficinas credenciadas. Os telefones do Ipem para maiores informações é (19) 3272-9133 / 3272-8599 / 3272-9720, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Endereço:

Avenida das Amoreiras, 163, Parque Itália, Campinas - SP

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Link gerar taxa: https://emitirguia.emdec.com.br/

Link protocolar solicitação: https://portal.emdec.com.br/faleconosco/

Link Portal do Transportador: http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=portaltransportador

 



EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - CNPJ 44.602.720/0001-00
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, CEP 13035-270 - Campinas-SP
Fale Conosco Emdec 118


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