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INFORMAÇÕES PARA O SERVIÇO DE TÁXI


Prestadoras de Serviço de Chamadas de Táxi

  

Táxi é serviço de utilidade pública, chamado oficialmente de "Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel", executado com veículos de passeio e explorado sob o regime de Permissão Pública a título precário e gratuito por operadores pessoas físicas e pessoas jurídicas (permissionários).

Para maior comodidade e segurança dos taxistas e usuários, os veículos são distribuídos em pontos específicos, devidamente sinalizados, e também podem permanecer próximos a locais com demanda pelo serivço, como hospitais, hotéis, centros empresariais, etc.
 
 
ESPECIFÍCAÇÕES MÍNIMAS PARA VEÍCULOS TÁXI
 
 
Convencional/Comum
 
Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoa física. O permissionário pode vincular até dois condutores auxiliares, trabalhando em regime de colaboração. Os veículos possuem as seguintes especificações mínimas:
 
I - ter a capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II - possuir 4 (quatro) portas;
III - possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV - ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V - idade máxima de 10 (dez) anos a contar do ano de fabricação;
VI - porta-malas com capacidade disponível de 240 (duzentos e quarenta) litros;
VII - pintura na cor banca.
 
 
Acessível
 
A modalidade de táxi acessível é prestada por pessoa jurídica, com lotes de veículos. Podem possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. Os táxis acessíveis operam nos pontos da modalidade convencional, mas possuem preferência para embarque de pessoas com mobilidade reduzida. Os veículos possuem, preferencialmente, dispositivo de elevação (elevador), e no mínimo as seguintes especificações:
 
I - ter a capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II - possuir 4 (quatro) portas;
III - possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV - ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V - idade máxima de 10 (dez) anos a contar do ano de fabricação;
VI - largura de 170 (cento e setenta) centímetros;
VII - potência do motor de 100 (cem) cavalos-vapor;
VIII - pintura na cor branca.
 
  
Executivo
 
Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoas jurídicas. As permissões são distribuídas em lotes, e cada lote possui uma determinada quantidade de veículos. A empresa permissionária pode possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. A tarifa tem valor 30% maior que as modalidades convencional e acessível, operando em pontos exclusivos. Especificações mínimas dos veículos:
 
I - ter a capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II - possuir 4 (quatro) portas;
III - possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV - ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V - idade máxima de 8 (oito) anos a contar do ano de fabricação;
VI - porta-malas com capacidade disponível de 370 (trezentos e setenta) litros;
VII - distância entre eixos de 260 (duzentos e sessenta) centímetros;
VIII - largura de 175 (cento e setenta e cinco) centímetros;
IX - potência do motor de 100 (cem) cavalos-vapor;
X - pintura na cor preta.

 

Para o serviço de táxi em todas as modalidades, não será admitido veículo com as seguintes características ou equipamentos:

I - veículo conversível;
II - envelopamento adesivo ou adesivamentos diversos não previstos no "Manual de Padronização da Identidade Visual Veicular do Serviço de Táxi no Município de Campinas" específico da modalidade;
III - bagageiro externo, barras transversais, antenas ou qualquer outro dispositivo, mesmo que original de fábrica, que interfira na instalação ou visibilidade do retrovisor;
IV - defletor frontal, aerofólios, saias, spoilers ou similar nas laterais, na dianteira, na traseira ou no teto, exceto os originais de fábrica;

V - turbo-compressor, exceto original de fábrica;
VI - película escurecedora de vidro que esteja em desacordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que dificulte a visão do interior do veículo;
VII - aspiração de ar do motor diferente da convencional;
VIII - engate e suporte de reboque, em desacordo com a legislação pertinente;
IX - pneus remoldados ou ressolados;
X - rodas com dimensões fora das especificadas pelo fabricante;
XI - pneu sobressalente fixado na parte externa do veículo, quando não original de fábrica;

XII - rebaixo de suspensão;
XIII - cano de descarga (escapamento esportivo).

 
Requisitos sobre o volume disponível do porta-malas nas modalidades de táxi Convencional/Comum e táxi Executivo não se aplicam aos veículos com capacidade para 7 (sete) passageiros.
 
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TARIFAS VIGENTES
 
Modalidades Convencional/Comum e Acessível (a partir de 14/05/2022 – Decreto Municipal Nº 22.137/2022)
 
Bandeirada: R$ 4,85
Bandeira I: R$ 3,48 (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; sábados, das 06h as 14h)
Bandeira II: R$ 4,52 (segunda a sexta-feira, das 20h às 6h; sábados, a partir das 14h; domingos e feriados, durante todo o dia e a noite)
Hora Parada: R$ 43,00
 
Modalidade Executivo (a partir de 14/05/2022 – Decreto Municipal Nº 22.138/2022)
 
Bandeirada: R$ 6,30
Bandeira I: R$ 4,50 (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; sábados, a partir das 14h)
Bandeira II: R$ 5,85  (segunda a sexta-feira, das 20h às 6h; sábados, a partir das 14h; domingos e feriados, durante todo o dia e a noite)
Hora Parada: R$ 56,00
 
TAXAS VIGENTES

MODALIDADE

TAXA

QTDE UFIC

TAXI

REGISTRO E RENOVAÇAO PERMISSAO

15

TAXI

INSCRIÇAO NO COTAX

45

TAXI

RENOVAÇAO DO COTAX

15

TAXI

SUBSTITUIÇAO DE VEICULO

30

TAXI

MUDANÇA REGISTRO AUXILIAR

35

TAXI

REQUERIMENTO/CERTIDAO EM GERAL

10

TAXI

SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS

10

TAXI

TRANSFERENCIA DE PERMISSAO

500

TAXI

PERMUTA DE PONTO

200

TAXI

VISTORIA VEICULAR

30

TAXI

PLASTIFICAÇAO

1

 

 
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LEGISLAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PROCEDIMENTOS
 
Informamos que além dos documentos descritos nos procedimentos abaixo, terá que anexar comprovante de recolha da taxa pertinente prevista em legislação vigente, a ser emitida via sistema online no site da EMDEC. Ressaltamos que todas as solicitações deverão ser realizadas de maneira online pelo sistema Fale Conosco. Acesse o passo a passo.
 
Taxa de inspeção deverá ser gerada pelo Portal do Transportador, onde também irá realizar o agendamento da inspeção.
 
Aviso: as solicitações analisadas que porventura apresentarem documentos incompletos, irregulares, ilegíveis e/ou vencidos serão prontamente indeferidas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Transferência Permissão - Convencional/Comum (apenas permissões outorgadas anteriormente a publicação da Lei Municipal n.º 13775/2010)

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DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PLANTÕES PARA VERIFICAÇÃO DE TAXÍMETROS PELO IPEM/SP

As datas dos plantões para aferição de taxímetros de Campinas são definidas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM). As verificações devem ser agendadas pelos taxistas no endereço eletrônico www.ipem.sp.gov.br ou nas oficinas credenciadas. Os telefones do Ipem para maiores informações é (19) 3272-9133 / 3272-8599 / 3272-9720, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Endereço:

Avenida das Amoreiras, 163, Parque Itália, Campinas - SP

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Link gerar taxa: https://emitirguia.emdec.com.br/

Link protocolar solicitação: https://portal.emdec.com.br/faleconosco/

Link Portal do Transportador: http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=portaltransportador

 



EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - CNPJ 44.602.720/0001-00
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, CEP 13035-270 - Campinas-SP
Fale Conosco Emdec 118


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