Clique para aumentar a fonte Clique para aumentar a fonte
Táxi

Direto ao ponto: Telefones das Centrais de Táxi, dos Pontos de Táxi e para chamar os táxis acessíveis
 



Táxi é serviço de utilidade pública, chamado oficialmente de "Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel", executado com veículos de passeio e explorado sob o regime de Permissão Pública a título precário e gratuito por operadores pessoas físicas e pessoas jurídicas (permissionários).

Os veículos são distribuídos em pontos específicos, devidamente sinalizados para maior comodidade e segurança dos taxistas e usuários do sistema.
 


A tarifa do serviço de táxi é determinada pelo poder público, calculada no taxímetro devidamente aferido pelo IPEM, nas tabelas de valores pré-fixados ou conforme acordado pelas partes. Os táxis convencional e acessível possuem igual tarifa. O executivo possui tarifa 30% maior.

As permissionárias pessoa jurídica do serviço de táxi acessível possuem central de atendimento para o serviço inclusivo, cujos objetivos são:

- Receber chamadas para a utilização do serviço;
- Receber e encaminhar reclamações, pedidos e sugestões dos usuários, relacionados ao transporte inclusivo;
- Ser canal estratégico para avaliação da operação do sistema e instrumento para que o usuário possa exercer seus direitos de cidadania, no ato de reclamar, reivindicar ou propor sugestões para a melhoria do transporte.

Os pontos de táxi da modalidade convencional possuem números de telefone para utilização do serviço. Os telefones dos pontos e das empresas permissionárias encontram-se disponíveis no site da Emdec (Centrais de táxi, pontos de táxi, táxi acessível).



MODALIDADES DO SERVIÇO DE TÁXI


Em Campinas existem atualmente três modalidades do serviço de táxi:

Convencional


Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoa física. O permissionário pode vincular até dois condutores auxiliares, trabalhando em regime de colaboração. Os veículos possuem as seguintes especificações mínimas:

I - Capacidade máxima de 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
II - Possuir 04 (quatro) portas, mais porta-malas;
III - Tempo máximo de utilização de 08 (oito) anos, contados da fabricação;
IV - Capacidade disponível do porta-malas igual ou superior a 290 litros livres do volume total (conforme manual de especificação do fabricante disposto no manual do veículo);
V - Cor do veículo branca, original de fábrica.

Acessível


A modalidade de táxi acessível é prestada por pessoa física, com apenas um veículo, e pessoa jurídica, com lotes de veículos. Pessoas físicas podem vincular à sua permissão até dois condutores auxiliares, trabalhando em regime de colaboração. Já a pessoa jurídica pode possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. Os táxis acessíveis operam nos pontos da modalidade convencional, mas possuem preferência para embarque de pessoas com mobilidade reduzida. Os veículos possuem, preferencialmente, dispositivo de elevação (elevador), e no mínimo as seguintes especificações:

I - Tempo máximo de utilização de 08 (oito) anos, contados da fabricação;
II - Possuir 05 (cinco) portas;
III - Capacidade máxima de 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
IV - Cor do veículo branca, original de fábrica, com padronização visual definida pelo Poder Permitente;
V - Possuir ar-condicionado;
VI - Possuir navegador automotivo;
VII - Aparelho e serviço de radiocomunicação;
VIII - Motor igual ou superior a 1600cc.

Executivo


Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoas jurídicas. As permissões são distribuídas em lotes, e cada lote possui uma determinada quantidade de veículos. A empresa permissionária pode possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. A tarifa tem valor 30% maior que as modalidades convencional e acessível, operando em pontos exclusivos ou quando houver demarcação diferenciada em pontos das modalidades convencional e acessível. Especificações mínimas:

I - Tempo máximo de utilização de 05 (cinco) anos, contados da fabricação;
II - Possuir 04 (quatro) portas, mais porta-malas;
III - Ter ar-condicionado;
IV - Capacidade máxima de 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
V - A frota de veículos deve ter cor única, preta;
VI - Possuir navegador automotivo;
VII - Aparelho e serviço de radiocomunicação;
VIII - Película escurecedora de vidro, de acordo com Resolução CONTRAN Nº 073/98, ou outra que vier a substitui-la;
IX - Motor igual ou superior a 1800cc;
X - Capacidade disponível do porta-malas igual ou superior a 370 litros, livres do volume total (conforme manual de especificação do fabricante disposto no manual do veículo).

Observações:


1.    Dúvidas sobre o serviço de táxi podem ser tiradas pelo e-mail taxi@emdec.com.br ou pelo telefone (19) 3772-4038;

2.    Reclamações, denúncias ou sugestões referentes ao serviço de táxi podem ser feitas pelo telefone (19) 3772-1517.
 



TARIFAS VIGENTES

Modalidades Convencional e Acessível (Vigente desde 27/01/2012 – Decreto Municipal Nº 17.497/2012)

Bandeirada: R$ 4,40
Bandeira I: R$ 2,65 (2ª a 6ª feira, das 6 às 18 horas; Sábado, das 6 às 12 horas)
Bandeira II: R$ 3,45 (2ª a 6ª feira, das 18 às 6 horas; Sábado, das 12 às 24 horas; domingo e feriado, o dia todo)
Hora Parada: R$ 43,00

Modalidade Executivo
(Vigentes desde 19/10/2012 – Decreto Municipal Nº 17.740/2012)

Bandeirada: R$ 5,70
Bandeira I: R$ 3,45 (2ª a 6ª feira, das 6 às 18 horas; Sábado, das 6 às 12 horas)
Bandeira II: R$ 4,50 (2ª a 6ª feira, das 18 às 6 horas; Sábado, das 12 às 24 horas; domingo e feriado, o dia todo)
Hora Parada: R$ 56,00



DOCUMENTAÇÃO


Passo-a-passo para inscrição de auxiliar, renovação Cotax, renovação  alvará, mudança de registro, certidões ICMS e IPI, troca  de veículo e transferência de permissão:

Inscrição Auxiliar


Renovação COTAX

Renovação Alvará

Mudança de Registro

Certidões ICMS e IPI

Troca de Veículo

Transferência de Permissão

Veja, também, os locais onde solicitar documentos

Manual de Padronização, Declaração de Não-Ocupação de Função Pública, Termo de Compromisso - Curso Taxista e Manual de Comunicação Visual - Táxi Executivo:

Manual de Comunicação Visual - Táxi Convencional

Manual de Comunicação Visual - Táxi Acessível


Manual de Comunicação Visual - Táxi Executivo

Declaração de não-ocupação de função pública

Termo de Compromisso - Curso Taxista

Manual de Comunicação Visual - TÁXI Executivo



Última alteração em  09 de Abril de 2013 às 14:52

 
Imprimir
Imprimir
Enviar por Email
Enviar por E-mail
Adicionar aos Favoritos
Adicionar a Favoritos
Aumentar a Fonte Diminuir a Fonte
Tamanho da Fonte





Busca
Buscar por texto


   Busca avançada


Enquete

Em breve mais enquetes.
Newsletter

Receba o boletim de informações do portal EMDEC.


Nome:


E-mail:



Logo Campinas
EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A
Rua Dr. Salles Oliveira, 1028, Vila Industrial
CEP 13035270 - Campinas - SP - (19) 3772-1517
CNPJ 44.602.720/0001-00
Copyright 2009 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Interagi Tecnologia - Clique para acessar o site da empresa que desenvolveu o portal

Validado Pelo W3C.