Direto ao ponto: Telefones das Centrais de Táxi, dos Pontos de Táxi e para chamar os táxis acessíveis
Táxi é serviço de utilidade pública, chamado oficialmente de "Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel", executado com veículos de passeio e explorado sob o regime de Permissão Pública a título precário e gratuito por operadores pessoas físicas e pessoas jurídicas (permissionários).
Os veículos são distribuídos em pontos específicos, devidamente sinalizados para maior comodidade e segurança dos taxistas e usuários do sistema.
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A tarifa do serviço de táxi é determinada pelo poder público, calculada no taxímetro devidamente aferido pelo IPEM, nas tabelas de valores pré-fixados ou conforme acordado pelas partes. Os táxis convencional e acessível possuem igual tarifa. O executivo possui tarifa 30% maior.
As permissionárias pessoa jurídica do serviço de táxi acessível possuem central de atendimento para o serviço inclusivo, cujos objetivos são:
- Receber chamadas para a utilização do serviço;
- Receber e encaminhar reclamações, pedidos e sugestões dos usuários, relacionados ao transporte inclusivo;
- Ser canal estratégico para avaliação da operação do sistema e instrumento para que o usuário possa exercer seus direitos de cidadania, no ato de reclamar, reivindicar ou propor sugestões para a melhoria do transporte.
Os pontos de táxi da modalidade convencional possuem números de telefone para utilização do serviço. Os telefones dos pontos e das empresas permissionárias encontram-se disponíveis no site da Emdec (Centrais de táxi, pontos de táxi, táxi acessível).
MODALIDADES DO SERVIÇO DE TÁXI
Em Campinas existem atualmente três modalidades do serviço de táxi:
Convencional
Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoa física. O permissionário pode vincular até dois condutores auxiliares, trabalhando em regime de colaboração. Os veículos possuem as seguintes especificações mínimas:
I - Capacidade máxima de 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
II - Possuir 04 (quatro) portas, mais porta-malas;
III - Tempo máximo de utilização de 08 (oito) anos, contados da fabricação;
IV - Capacidade disponível do porta-malas igual ou superior a 290 litros livres do volume total (conforme manual de especificação do fabricante disposto no manual do veículo);
V - Cor do veículo branca, original de fábrica.
Acessível
A modalidade de táxi acessível é prestada por pessoa física, com apenas um veículo, e pessoa jurídica, com lotes de veículos. Pessoas físicas podem vincular à sua permissão até dois condutores auxiliares, trabalhando em regime de colaboração. Já a pessoa jurídica pode possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. Os táxis acessíveis operam nos pontos da modalidade convencional, mas possuem preferência para embarque de pessoas com mobilidade reduzida. Os veículos possuem, preferencialmente, dispositivo de elevação (elevador), e no mínimo as seguintes especificações:
I - Tempo máximo de utilização de 08 (oito) anos, contados da fabricação;
II - Possuir 05 (cinco) portas;
III - Capacidade máxima de 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
IV - Cor do veículo branca, original de fábrica, com padronização visual definida pelo Poder Permitente;
V - Possuir ar-condicionado;
VI - Possuir navegador automotivo;
VII - Aparelho e serviço de radiocomunicação;
VIII - Motor igual ou superior a 1600cc.
Executivo
Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoas jurídicas. As permissões são distribuídas em lotes, e cada lote possui uma determinada quantidade de veículos. A empresa permissionária pode possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. A tarifa tem valor 30% maior que as modalidades convencional e acessível, operando em pontos exclusivos ou quando houver demarcação diferenciada em pontos das modalidades convencional e acessível. Especificações mínimas:
I - Tempo máximo de utilização de 05 (cinco) anos, contados da fabricação;
II - Possuir 04 (quatro) portas, mais porta-malas;
III - Ter ar-condicionado;
IV - Capacidade máxima de 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista;
V - A frota de veículos deve ter cor única, preta;
VI - Possuir navegador automotivo;
VII - Aparelho e serviço de radiocomunicação;
VIII - Película escurecedora de vidro, de acordo com Resolução CONTRAN Nº 073/98, ou outra que vier a substitui-la;
IX - Motor igual ou superior a 1800cc;
X - Capacidade disponível do porta-malas igual ou superior a 370 litros, livres do volume total (conforme manual de especificação do fabricante disposto no manual do veículo).
Observações:
1. Dúvidas sobre o serviço de táxi podem ser tiradas pelo e-mail taxi@emdec.com.br ou pelo telefone (19) 3772-4038;
2. Reclamações, denúncias ou sugestões referentes ao serviço de táxi podem ser feitas pelo telefone (19) 3772-1517.
TARIFAS VIGENTES
Modalidades Convencional e Acessível (Vigente desde 27/01/2012 – Decreto Municipal Nº 17.497/2012)
Bandeirada: R$ 4,40
Bandeira I: R$ 2,65 (2ª a 6ª feira, das 6 às 18 horas; Sábado, das 6 às 12 horas)
Bandeira II: R$ 3,45 (2ª a 6ª feira, das 18 às 6 horas; Sábado, das 12 às 24 horas; domingo e feriado, o dia todo)
Hora Parada: R$ 43,00
Modalidade Executivo (Vigentes desde 19/10/2012 – Decreto Municipal Nº 17.740/2012)
Bandeirada: R$ 5,70
Bandeira I: R$ 3,45 (2ª a 6ª feira, das 6 às 18 horas; Sábado, das 6 às 12 horas)
Bandeira II: R$ 4,50 (2ª a 6ª feira, das 18 às 6 horas; Sábado, das 12 às 24 horas; domingo e feriado, o dia todo)
Hora Parada: R$ 56,00
DOCUMENTAÇÃO
Passo-a-passo para inscrição de auxiliar, renovação Cotax, renovação alvará, mudança de registro, certidões ICMS e IPI, troca de veículo e transferência de permissão:
Inscrição Auxiliar
Renovação COTAX
Renovação Alvará
Mudança de Registro
Certidões ICMS e IPI
Troca de Veículo
Transferência de Permissão
Veja, também, os locais onde solicitar documentos
Manual de Padronização, Declaração de Não-Ocupação de Função Pública, Termo de Compromisso - Curso Taxista e Manual de Comunicação Visual - Táxi Executivo:
Manual de Comunicação Visual - Táxi Convencional
Manual de Comunicação Visual - Táxi Acessível
Manual de Comunicação Visual - Táxi Executivo
Declaração de não-ocupação de função pública
Termo de Compromisso - Curso Taxista
Manual de Comunicação Visual - TÁXI Executivo