Etilômetros ("bafômetros")

A Emdec testa o nível de alcoolemia dos motoristas (concentração de álcool no organismo) utilizando etilômetros, os chamados “bafômetros”. 

Esta fiscalização, chamada de Operação pela Vida, é feita em conjunto com a GM ou PM em diferentes regiões e horários, selecionadas a partir das estatísticas de sinistros (acidentes).

Os equipamentos são aprovados e verificados anualmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A aferição é obrigatória e garante a validade do teste. 

A base legal é a Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de portarias do Inmetro, como a nº 369/2021.

Certificados de aferição

Tolerância zero x margem de erro

Desde a “Lei Seca” (nº 11.705/2008), o Brasil adotou o limite zero para o consumo de álcool por motoristas, impondo penalidades severas. Nenhuma gota de bebida alcoólica é tolerada ao dirigir o veículo.

Por uma questão técnica, no entanto, o Contran estabeleceu na Resolução nº 432/2013 uma margem de erro de 0,04 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar expelido) nas medições.

Quais são as penalidades?

Veja as penalidades se o bafômetro apontar concentrações de álcool de até 0,04 mg/L, entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L e a partir de 0,34 mg/L:

Até 0,04 mg/L
Margem permitida. Sem penalidades.

De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L ou recusa ao teste
Infração gravíssima, multiplicada por 10.

– Multa de R$ 2.934,70;
– Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
– Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

O veículo pode ser liberado para um condutor habilitado, que também é submetido ao teste do etilômetro.

Igual ou superior a 0,34 mg/L
Crime de trânsito.

– Detenção, de seis meses a três anos;
– Multa de R$ 2.934,70;
– Suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

As penalidades estão previstas nos artigos 165, 165-A e 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Informações complementares:

REINCIDÊNCIA
Quem é reincidente na infração no período de um ano recebe a multa em dobro (R$ 5.869,40).

CONDUTOR ENVOLVIDO EM SINISTRO
O condutor envolvido em sinistro (acidente) de trânsito pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

IMAGEM, VÍDEO OU SINAIS
A infração também pode ser caracterizada por imagem, vídeo ou constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Mitos

VINAGRE E ANTISSÉPTICO
Ingerir vinagre, alguns tipos de medicamentos ou antisséptico bucal não livra o motorista do resultado positivo no etilômetro. O equipamento mede o teor alcoólico no ar alveolar (que vem dos alvéolos pulmonares e é expirado pela boca) e nenhuma outra substância pode interferir na concentração medida.

BOMBONS DE LICOR
A ingestão de bombons de licor ou antisséptico bucal com álcool também não justifica um resultado positivo no “bafômetro”. O álcool desses produtos, de baixa concentração, fica presente apenas na mucosa bucal e desaparece rapidamente. O motorista pode fazer bochecho com água e aguardar minutos antes de fazer o teste.