Portal do Empreendedor
A construção, ampliação ou regularização de empreendimentos que impactam o trânsito do município envolve estudos, pareceres técnicos e obras viárias.
O Portal do Empreendedor facilita o cumprimento dessas exigências, explicando como elaborar e tramitar os Relatórios de Impacto de Trânsito (RITs) e os projetos complementares solicitados pela Emdec.
Acesse as orientações a seguir.
As informações se referem apenas ao RIT e aos projetos complementares, etapas de aprovação que competem à Emdec.
Passo a passo
1.
Consulte os manuais e saiba como elaborar e tramitar o RIT e os projetos complementares.
2.
Emita a Guia de Recolhimento da Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares (TIT) e pague em um banco credenciado.
Saiba mais sobre as taxas
3.
Protocole o RIT, o projeto complementar e toda a documentação exigida, incluindo o comprovante de pagamento da taxa, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É preciso se cadastrar para ter acesso à plataforma. Veja os tutoriais:
Manual de Cadastro no SEI Externo
Manual de Peticionamento no SEI Externo – RIT
Manual de Peticionamento no SEI Externo – PGT e/ou loteamentos
4.
Consulte o andamento do processo na consulta de protocolo.
5.
Solicite a autorização de implantação do projeto complementar.
A implantação é de responsabilidade do empreendedor e somente pode ser executada após a aprovação da Emdec.
A permissão deve ser solicitada com no mínimo 30 dias úteis de antecedência.
6.
– Decreto, TAC ou parecer da Emdec;
– Notas fiscais;
– ART/RRT da implantação dos abrigos e das rampas, bem como da sinalização viária horizontal/vertical, com a relação de materiais retirados e devolvidos à Emdec. Na eventualidade de alterações, também o as built com as respectivas mudanças, seguidas de relatório descritivo.
Perguntas frequentes
Quando o RIT é necessário?
O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é exigido nos processos de Licenciamento Ambiental Online (LAO), centralizados na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (https://lao.campinas.sp.gov.br).
A regularização do empreendimento também pode ocorrer via Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e Cia de Habitação Popular de Campinas, mas nestes casos os processos são encaminhados diretamente pela Seplurb e Cohab à Emdec, sem precisar tramitar o RIT.
Que empreendimentos precisam apresentar o relatório?
Acesse nos decretos e leis abaixo as especificações dos empreendimentos que devem apresentar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT):
– Decreto Nº 23.258, de 18 de março de 2024
– Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023
– Decreto Nº 20.864, de 7 de maio de 2020
– Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015 – Item 10 do Anexo I-A e Anexo I-B
– Lei Complementar Nº 208, de 20 de dezembro de 2018 – Art. 169
– Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021 – Art. 7º
– Lei Complementar nº 443, de 18 de dezembro de 2023, em substituição à Lei nº 15.518/2017 e ao Decreto nº 19.998/2018
Qual o embasamento das taxas?
A Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares (TIT) está prevista no Anexo II da Lei Complementar Nº 443, de 18 de dezembro de 2023.
– A TIT referente à Análise de Impacto no Trânsito é recolhida uma única vez por empreendimento e tem validade igual à do prazo de implantação. Caso expire o prazo de implantação do empreendimento ou ocorra a substituição de projeto por demanda do empreendedor, deverá ser apresentado novo pedido de análise de impacto, precedido de pagamento de nova TIT.
– A TIT referente à Análise de Projetos Complementares é recolhida por empreendimento ou loteamento. Caso ocorra a substituição de projeto por demanda do empreendedor, deverá ser apresentado novo pedido de análise de projetos, precedido de pagamento de nova TIT.
Será exigido o pagamento de nova TIT quando da reapresentação por adequações e ajustes determinados pela Administração municipal, caso essas adequações e ajustes decorram de incorreções ou omissões do solicitante.
Existe isenção?
Há isenção das taxas de análise apenas para Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS-Cohab do Tipo A ou B, conforme descrito no artigo 35 da Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021 e na Seção V (Isenções) da Lei Complementar Nº 443, de 18 de dezembro de 2023.
A Emdec pode alterar o projeto complementar?
Enquanto gestora do sistema viário do município, a Emdec se reserva o direito de solicitar eventuais alterações no projeto a ser implantado, em face, por exemplo, de mudanças ocorridas no sistema viário ou demora na implantação, visando garantir boas condições de segurança e fluidez.
Em caso de dúvida, como posso falar com a Emdec?
É possível agendar atendimento presencial com nossa equipe, na Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial.
Recomendamos o agendamento apenas para os requerimentos já existentes, que estão em andamento.
Também estamos à disposição pelo WhatsApp (19) 3731-2910 e telefone 118.
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– Relação de dados para análise técnica
– Relação de dados para análise técnica – 2ª via
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Formulário de solicitação de parecer técnico sobre o projeto de estacionamento