Transporte fretado
O transporte de passageiros por fretamento é contratado entre particulares, mas precisa do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo (COTAC) para operar no município, obtido junto à Emdec.
O fretamento atende estudantes, trabalhadores e turismo, utilizando ônibus ou micro-ônibus.
Para consultar se o transporte está regularizado, acesse o sistema de Consulta de Transportador e Veículo Fretado.
Informações para transportadores
Veja a seguir os tipos de fretamento, requisitos e procedimentos para operar regularmente em Campinas.
Tipos de fretamento
São três:
– Serviços de transporte realizados nos limites do município por transportadores com COTAC ou entre Campinas e outras cidades, cadastrados junto a DER, Artesp ou ANTT;
– Serviços de turismo realizados no município por empresas cadastradas junto à Embratur;
– Serviços de transporte de estudantes do ensino técnico e/ou superior.
Natureza do transporte
– Eventual: serviço restrito a uma única viagem, contratado com data, horário e destino definidos;
– Regular: serviço de transporte regular, com prazo, horário e rota definidos.
Requisitos
– Prestar o serviço com ônibus e micro-ônibus de no máximo 15 (quinze) anos, contados do ano de fabricação que consta no CRLV;
– Manter um cadastro permanente da frota;
– Submeter os veículos a vistoria obrigatória, conforme a idade:
I – anualmente, para ônibus com até 12 (doze) anos de fabricação;
II – anualmente, para micro-ônibus com até 7 (sete) anos;
III – semestralmente, para ônibus entre 13 (treze) e 15 (quinze) anos;
IV – semestralmente, para micro-ônibus entre 8 (oito) e 15 (quinze) anos.
Se a inspeção não é renovada até o vencimento, o cadastro é cancelado.
Ficam dispensados da vistoria da Emdec os veículos já submetidos a inspeção por outros órgãos, desde que devidamente comprovada. Esses veículos recebem um cartão de cadastro da Emdec.
Procedimentos
Acesse a seguir os procedimentos relacionados à operação do transporte fretado no município.
Faça seu requerimento pelo Emdec Digital, que substituiu o Fale Conosco:
Pessoa Física – Inscrição ou Reinscrição
Pessoa Jurídica – Inscrição ou Reinscrição
Pessoa Física – Renovação de Cadastro
Pessoa Jurídica – Renovação de Cadastro
Certificado de Serviço Fretado Regular (novo)
Certificado de Serviço Fretado Regular (renovação ou alteração)
Pessoa Jurídica – Exclusão de Veículo
Pessoa Física – Substituição de Veículo
Pessoa Jurídica – Inclusão de Veículo
Declaração Autorização para Licenciamento de Veículo na Categoria Aluguel (somente veículo regular e licenciado em Campinas-SP)
Inspeção Emdec ou Cartão de Cadastro do Veículo (diferentemente dos anteriores, este requerimento é feito pelo Portal do Transportador. Acesse mais informações sobre a vistoria no item Inspeção do veículo)
Inspeção do veículo
A inspeção mecânica dos ônibus fretados deve ser realizada anualmente ou semestralmente na Emdec, dependendo do veículo, sendo agendada on-line pelo Portal do Transportador.
Inspeção mecânica anual
– Veículos do tipo M3 – Ônibus e micro-ônibus com 12 (doze) anos de fabricação;
– Veículos do tipo M2 – Micro-ônibus (van) com até 7 (sete) anos de fabricação.
Inspeção mecânica semestral
– Veículos do tipo M3 – Ônibus e micro-ônibus de 13 (treze) a 15 (quinze) anos de fabricação;
– Veículos do tipo M2 – Micro-ônibus (van) de 8 (oito) a 10 (dez) anos de fabricação.
Já a inspeção ambiental é feita anualmente, em todos os veículos.
A vistoria é realizada pela Coordenadoria de Inspeção Veicular (DOF_V), localizada na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.380, Vila Industrial, com base no Manual Técnico de Inspeção Veicular.
Documentos a serem apresentados no ato da inspeção de vinculação e periódica:
– CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico.
– Selo do Inmetro para veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV).
– Laudo de alteração estrutural do veículo.
O veículo inspecionado recebe este Selo de Inspeção Veicular, para que o usuário possa consultar pelo QR Code a regularidade da operação. Clique aqui para gerar o QR Code.
Manual e formulários
Perímetro de circulação
Consulte na Resolução nº 57/2014 onde é permitido circular e fazer embarque/desembarque e como solicitar a autorização especial em casos excepcionais.