Táxi
Campinas possui dezenas de pontos de táxi e quatro centrais cadastradas, para que o usuário acione as centenas de veículos em operação no município.
A tarifa é definida pelo poder público, sendo que a bandeirada (valor fixo inicial da corrida), a bandeira 1 e 2 (custo por km rodado e tempo parado) e a hora parada têm diferentes valores.
Para operarem em Campinas, os taxistas precisam de permissão do Poder Público, mediante licitação, voltada a pessoas físicas (táxis convencionais/comuns) e pessoas jurídicas (táxis acessíveis e executivos).
Para consultar se o táxi está regularizado, acesse o sistema Táxi – Consulta Pública.
Tarifas de táxi
Bandeira II: R$ 6,66 (segunda a sexta-feira, 20h às 6h; sábados, a partir das 14h; domingos e feriados)
Hora parada: R$ 63,28
Informações para taxistas
Veja a seguir como operar regularmente em Campinas.
Características, exigências e restrições
I – ter capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II – possuir 4 (quatro) portas;
III – possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV – ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V – idade máxima de 10 (dez) anos, a contar do ano de fabricação;
VI – porta-malas com capacidade disponível de 240 (duzentos e quarenta) litros. O volume do porta-malas não se aplica aos veículos com capacidade de 7 (sete) passageiros;
VII – pintura na cor banca.
Táxi acessível
– A modalidade deve ser prestada por pessoa jurídica, com lotes de veículos.
– Pode haver até três condutores auxiliares por veículo do lote.
– O táxi opera nos pontos da modalidade convencional/comum, com embarque preferencial de pessoas com mobilidade reduzida.
Especificações do veículo:
I – ter capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II – possuir 4 (quatro) portas;
III – possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV – ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V – idade máxima de 10 (dez) anos, a contar do ano de fabricação;
VI – largura de 170 (cento e setenta) centímetros;
VII – potência do motor de 100 (cem) cavalos-vapor;
VIII – pintura na cor branca.
O carro deve ter, preferencialmente, dispositivo de elevação (elevador).
Táxi executivo
– A modalidade deve ser prestada por pessoa jurídica.
– As permissões são distribuídas em lotes, e cada lote possui uma quantidade de veículos.
– Pode haver até três condutores auxiliares por veículo do lote.
– A tarifa tem valor 30% maior que as modalidades convencional/comum e acessível.
– O táxi opera em pontos exclusivos.
Especificações do veículo:
I – ter capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II – possuir 4 (quatro) portas;
III – possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV – ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V – idade máxima de 8 (oito) anos, a contar do ano de fabricação;
VI – porta-malas com capacidade disponível de 370 (trezentos e setenta) litros. O volume do porta-malas não se aplica aos veículos com capacidade de 7 (sete) passageiros;
VII – distância entre eixos de 260 (duzentos e sessenta) centímetros;
VIII – largura de 175 (cento e setenta e cinco) centímetros;
IX – potência do motor de 100 (cem) cavalos-vapor;
X – pintura na cor preta.
Restrições
II – envelopamento adesivo ou adesivamentos diversos não previstos no “Manual de Padronização da Identidade Visual Veicular do Serviço de Táxi do Município de Campinas” específico da modalidade;
III – bagageiro externo, barras transversais, antenas ou qualquer outro dispositivo, mesmo que original de fábrica, que interfira na instalação ou visibilidade do retrovisor;
IV – defletor frontal, aerofólios, saias, spoilers ou similares nas laterais, na dianteira, na traseira ou no teto, exceto os originais de fábrica;
V – turbocompressor, exceto original de fábrica;
VI – película escurecedora de vidro que esteja em desacordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que dificulte a visão do interior do veículo;
VII – aspiração de ar do motor diferente da convencional;
VIII – engate e suporte de reboque em desacordo com a legislação pertinente;
IX – pneus remoldados ou ressolados;
X – rodas com dimensões fora das especificadas pelo fabricante;
XI – pneu sobressalente fixado na parte externa do veículo, quando não original de fábrica;
XII – rebaixo de suspensão;
XIII – cano de descarga (escapamento esportivo).
Procedimentos
Acesse a seguir os procedimentos relacionados à operação de táxi no município.
Faça seu requerimento pelo Emdec Digital, que substituiu o Fale Conosco:
Renovação do Certificado de Permissão (Alvará) e COTAX – Convencional/Comum
Renovação do Certificado de Permissão (Alvará) – Acessível ou Executivo
Inscrição de Auxiliar – Convencional/Comum
Inscrição de Condutor – Acessível ou Executivo
Exclusão de Auxiliar – Convencional/Comum
Exclusão Auxiliar – Acessível ou Executivo
Mudança de Registro de Auxiliar – Convencional/Comum ou Acessível ou Executivo
Substituição de Veículo – Convencional/Comum
Substituição de Veículo – Acessível ou Executivo
Permuta de Ponto – Convencional/Comum (emita a guia de recolhimento da taxa em https://emitirguia.emdec.com.br)
Cadastro/Renovação de Prestadora de Serviço de Chamada de Táxi
Declaração Autorização para Licenciamento de Veículo na Categoria Aluguel (veículo já incluído no sistema)
Devolução de Permissão ao Poder Público
Transferência de Permissão – Convencional/Comum
(somente permissões outorgadas anteriormente à publicação da Lei Municipal nº 13.775/2010 – De 001 a 796)
Inspeção Veicular (diferentemente dos anteriores, este requerimento é feito pelo Portal do Transportador. Acesse mais informações sobre a vistoria no item Inspeção do veículo)
Inspeção do veículo
A inspeção veicular dos táxis deve ser realizada anualmente na Emdec, sendo agendada on-line, pelo Portal do Transportador.
A vistoria é feita pela Coordenadoria de Inspeção Veicular (DOF_V), localizada na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.380, Vila Industrial, conforme o Manual Técnico de Inspeção Veicular.
Documentos a apresentar no ato da inspeção de vinculação e periódica:
– CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico.
– Certificado de aferição do taxímetro (original), emitido pelo Ipem.
– Selo do Inmetro para veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV).
– Laudo de alteração estrutural do veículo.
O veículo inspecionado recebe este Selo de Inspeção Veicular, para que o usuário possa consultar pelo QR Code a regularidade da operação. Clique aqui para gerar o QR Code.
Verificação do taxímetro
As datas dos plantões para aferição de taxímetros de Campinas são definidas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).
As verificações devem ser agendadas pelos taxistas no site do Ipem-SP ou nas oficinas credenciadas.
Para mais informações, entre em contato pelos números (19) 3272-9133 / 8599 / 9720, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Endereço do Ipem-SP
Avenida das Amoreiras, 163, Parque Itália, Campinas-SP
Declarações, manuais e QR Code
Declaração de Não Ocupação de Função Pública
Termo de Compromisso – Curso Taxista
Formulário-padrão para Requerimentos
Declaração de Comprometimento quanto à Inspeção do Veículo
Declaração para Solicitação de Isenção IPI/ICMS
Declaração de Não Utilização de Certidões de IPI/ICMS
Formulário-padrão de Requerimento – Transferência de Permissão
Declaração de Não Impedimentos para Transferência ou Inscrição de Permissão
Manual de Padronização da Identidade Visual – Táxi Convencional/Comum e Acessível
Manual de Padronização da Identidade Visual – Táxi Executivo