Radares
Campinas possui, hoje, 144 pontos de fiscalização eletrônica de trânsito nas ruas e avenidas, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras de trânsito, fundamentais à segurança viária.
Todos esses radares fiscalizam a velocidade máxima praticada pelos motoristas. Nos semáforos, também fiscalizam o avanço da fase vermelha e a parada do veículo sobre a faixa de pedestres.
Localização dos radares
Acesse as relações de radares em operação no trânsito municipal, conforme as resoluções nº 798/2020 e 804/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Lei Municipal nº 16.475/2023.
Nestas listas, são apresentadas as seguintes informações:
– Marca do aparelho;
– Tipo de sensor;
– Modelo do aparelho;
– Tipo de equipamento;
– Número de série do aparelho;
– Identificação do ponto pela Emdec (Código Emdec);
– Número da faixa de rolamento;
– Local;
– Portaria de aprovação do modelo;
– Período de operação.
Campinas possui radares portáteis?
Não. As vias municipais possuem apenas radares fixos, que são um “medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro” (Resolução nº 798, de 2 de setembro de 2020). Campinas não possui radares portáteis.
Legislação
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Resolução Contran nº 798, de 2 de setembro de 2020
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
Resolução Contran nº 804, de 16 de novembro de 2020
Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020
Aprova o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, com revogação da Portaria nº 512, de 07 de novembro de 2019 e dá outras providências.
Portaria Inmetro nº 492, de 10 de dezembro de 2021
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) – Consolidado.
Portaria Inmetro nº 158, de 31 de março de 2022
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores de velocidade de veículos automotores.