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As multas aplicadas pela Emdec/Setransp aos transportadores de Campinas por infrações relacionadas à prestação dos serviços já podem ser contestadas on-line. Os transportadores devem acessar o sistema de Protocolos de Multas e selecionar a opção "Transporte – Defesa da Autuação" ou "Transporte – Recurso CIP" (Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades). Portanto, não é mais preciso tramitar a defesa ou recurso pelos Correios ou comparecer à Emdec, caso haja argumentos contra a autuação ou multa. Já na Consulta de Multas, o transportador pode ver o Auto de Infração, tirar a 2ª via da Notificação de Autuação, a 2ª via da Notificação de Penalidade, baixar a guia de pagamento e consultar os recursos. |
COMO CONSULTAR
Acesse o sistema de Consulta de Multas e selecione "Permissionário", "Empresa", "Táxi" ou "Outros".
Permissionários e taxistas devem informar prefixo e CPF/CNPJ para acessar o serviço. Representantes de empresas, o código da empresa, CNPJ e a data inicial. Outros transportadores, a placa do veículo.
COMO RECORRER
Acesse o sistema de Protocolos de Multas e siga os cinco passos abaixo:
1.
Cadastre-se com CPF/CNPJ, nome completo, e-mail e senha. Se já tiver cadastro, faça o login;
2.
Clique em "Incluir Solicitação", selecione "Transporte - Defesa da Autuação" ou "Transporte - Recurso CIP", digite o Auto de Infração, a placa do veículo e localize a infração;
3.
Preencha os dados pessoais e clique em "Registrar Processo".
4.
Na tela seguinte, anexe um requerimento assinado, apontando o que está errado/inconsistente na notificação ou o motivo de ter cometido a infração, e envie com a cópia da Notificação de Autuação (defesa) ou da Notificação de Penalidade (recurso).
Se houver documentos para comprovar o fato, como atestado médico ou Boletim de Ocorrência (BO), envie também.
É possível fotografar toda a documentação, desde que fique legível e sem cortes. São aceitas as extensões .pdf, .jpg e .jpeg, com no máximo 1MB.
5.
Aguarde a análise da autoridade de trânsito, se for defesa, ou da CIP, se for recurso.
Também é possível dar entrada na defesa/recurso pelos Correios, para a Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-270, preferencialmente por carta registrada.
PRAZOS
Uma vez expedida a Notificação de Autuação, o transportador tem 20 (vinte) dias consecutivos para apresentar a Defesa de Autuação.
Se a defesa for indeferida (negada), o transportador terá, a partir da expedição da Notificação de Penalidade, 30 (trinta) dias consecutivos para apresentar recurso.
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