

A Emdec é responsável por gerenciar uma ampla rede de transporte público na cidade de Campinas, que engloba o sistema de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativos, transporte escolar e ônibus fretados.
Nas seções à direita há informações detalhadas sobre todos esses serviços.
DESTAQUES
Covid-19: prorrogação de prazos
Boleto on-line
Os taxistas, transportadores escolares, de ônibus fretados e do Serviço de Transporte Alternativo Municipal (STAM) devem dar entrada em suas solicitações junto à Emdec com os respectivos preços públicos já quitados. Para tanto, basta gerar o boleto abaixo, pagar e protocolar o comprovante junto com toda a documentação exigida.
Para mais informações, acesse http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=noticias&pub=15790 ou entre em contato pelo Fale Conosco Emdec Web.
Atenção: a taxa de inspeção veicular do transporte escolar continua sendo quitada antecipadamente junto ao Estado, portanto não consta na relação abaixo. O transportador escolar deve agendar sua inspeção por telefone na Emdec e comparecer ao Departamento de Inspeção Veicular (DOCV) na data marcada com original e cópia do comprovante de pagamento da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE). Para orientações detalhadas, acesse a seção Escolar.
Passo a passo
1. Clique na imagem abaixo e acesse o sistema de emissão do boleto on-line.
2. Preencha os dados cadastrais, endereço, selecione o serviço na lista e clique em Emitir Guia.
3. Verifique os dados, o valor do serviço e clique novamente em Emitir Guia para gerar o boleto. A cada novo pedido, será preciso fornecer todas as informações novamente.
4. Pague o boleto em casas lotéricas ou no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Mercantil.
5. Ao protocolar sua solicitação na Emdec, não se esqueça de anexar o comprovante do pagamento junto com os demais documentos exigidos.
Atenção: a partir de 22 de setembro de 2020, as solicitações analisadas que porventura apresentarem documentos incompletos, irregulares, ilegíveis e/ou vencidos serão prontamente indeferidas, sendo permitido o uso do mesmo comprovante de recolha para a reanálise das solicitações de serviços administrativos, nos termos da Resolução Setransp nº 116/2020, para os protocolos realizados de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.