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INFORMAÇÕES PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE EXECUTIVO DE PASSAGEIROS


O transporte executivo de passageiros poderá ser prestado por pessoa jurídica sob o regime de autorização de serviço público, a pessoa jurídica, por meio do Cadastro Municipal de Transporte Executivo de Passageiros (CTEP), cabendo à Secretaria Municipal de Transportes e à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (EMDEC) o cadastramento, a autorização e a fiscalização do serviço.

 

O Cadastro Municipal de Transporte Executivo de Passageiros (CTEP) terá validade de 01 (um) ano e poderá ser requerido por prestadores de serviço sediados em Campinas, sendo que antes de findar este período havendo o interesse em continuar a operação deverá solicitar a renovação, pois não havendo a renovação será automaticamente cancelado.

 

O serviço somente poderá ser contratado por pessoa jurídica com a qual o transportador mantenha vínculo ou relação comercial.

 

A autorização não poderá ser cedida, negociada ou transferida.

 

Os veículos a serem utilizados na execução do transporte executivo de passageiros não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para prestar serviço remunerado de transporte de passageiros a pessoa física.

 

O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação, funcionamento, segurança, higiene e limpeza, e ainda:

 

I - pertencer à pessoa jurídica autorizada ou ser objeto de arrendamento mercantil realizado por esta;

II - ter idade máxima de cinco anos, contados a partir do ano de fabricação;

III - enquadrar-se na categoria automóvel ou micro-ônibus (van);

IV - possuir emplacamento na categoria aluguel, registrado no município de Campinas, em nome do transportador e estar cadastrado junto à EMDEC;

V - exibir nas laterais e traseira da carroceria a identificação do autorizado e o número do veículo, na forma do regulamento desta Lei;

VI - obedecer rigorosamente a capacidade de lotação do veículo, observado o disposto no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

VII - ser aprovado em vistoria anual realizada pela EMDEC, atestando o perfeito funcionamento de todos os equipamentos necessários ao desempenho da atividade com segurança e respeito ao meio ambiente.

 

Para o cadastramento da empresa e veículos deverá seguir as determinações previstas em legislações vigentes e nos procedimentos disponíveis neste sítio eletrônico e posterior acessar o link disponível após as informações de legislações, procedimentos e taxas.

 

Ressaltamos que todo o processo será realizado de maneira online via sistema, link disponível no final desta página.


LEGISLAÇÕES

 

Lei Municipal nº 15.507 de 31 de outubro de 2017

 

Decreto Municipal nº 19.835 de 09 de abril de 2018

 

Resolução Municipal nº 253 de 27 de agosto de 2019

 

Resolução Municipal nº 051 de 15 de fevereiro de 2024

 

 

TAXAS

 

- Inscrição e Renovação Cadastro Empresa - 100 (cem) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC's;

 

- Inclusão Veículo - 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC's;

 

- Inspeção Veicular - 60 (sessenta) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC's;

 

 

PROCEDIMENTOS

 

- Inscrição ou Renovação de Cadastro

 

- Inclusão de Veículo

 

Declaração para Licencimento de Veículo Categoria Aluguel (veículo já incluso no sistema)

 

Renovação da inspeção deverá ser solicitada antes do vencimento pelo Portal de Transportador, não sendo renovada em até 30 (trinta) dias corridos contados do vencimento, o veículo automaticamente será cancelado e para retornar em operação deverá solicitar novo cadastro e realizar a inspeção veicular.

 

CLIQUE PARA ACESSAR O SISTEMA - TRANSPORTE EXECUTIVO (Portal do Transportador)

 

 



EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - CNPJ 44.602.720/0001-00
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, CEP 13035-270 - Campinas-SP
Fale Conosco Emdec 118


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