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Informações para Operadoras de bicicletas e patinetes compartilhados


Veículos de propulsão humana, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ou ciclomotores são modais de transporte que promovem a mobilidade sustentável, sendo complementares ao transporte público. A regulamentação do serviço de compartilhamento busca garantir que a circulação destes veículos e equipamentos ocorra de forma harmoniosa com os demais agentes do trânsito, pensando principalmente na segurança dos pedestres.

As regras para o credenciamento das empresas que prestam serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas podem ser verificadas no Decreto n° 20.347/2019 e na Resolução n° 220/2019.

A empresa prestadora do serviço deve formalizar protocolo de credenciamento junto à Emdec, apresentando documentos necessários para inscrição conforme procedimento abaixo. As orientações para elaboração e aprovação do projeto básico, indicando o(s) tipo(s) e quantidade de veículos a serem oferecidos, bem como os locais em que pretende atuar e os serviços agregados estão disponibilizadas no manual também disponível abaixo.

A solicitação será analisada pela Emdec no prazo de 10 (dez) dias úteis e, atendidas as exigências, a solicitação será deferida. Para os casos de indeferimento, serão concedidos mais 10 (dez) dias úteis para sanar as questões necessárias. Ao final do processo, será emitido o certificado de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC, que autoriza a prestação do serviço. O certificado terá validade de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado junto à Emdec com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.


DEMAIS INFORMAÇÕES

As empresas credenciadas deverão encaminhar à Emdec relatório mensal sobre as atividades do mês anterior, contendo dados como quantidade de veículos utilizados, quantidade e tempo médio das locações, distância média percorrida e “mapa de calor” indicando o fluxo de utilização dos veículos por meio de georreferenciamento.

A credenciadora deverá manter um canal de atendimento ao usuário durante o mesmo período de dias e horas de disponibilização do serviço.

Os veículos e equipamentos deverão utilizar estacionamentos regulamentados pela Emdec.


LEGISLAÇÕES

-  Decreto nº 20.347, de 10 de janeiro de 2019

-  Resolução Setransp nº 220 de 06 de agosto de 2019


TAXAS

- Inscrição - 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs.

- Renovação da inscrição no prazo - 2400 (duas mil e quatrocentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs.

- Renovação da inscrição fora do prazo - 4.500 (quatro mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs.

Obs.: Entende-se por renovação dentro do prazo aquela realizada perante a Emdec com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Certificado OTTC.

Link geração de taxa:  https://emitirguia.emdec.com.br/


PROCEDIMENTOS

- Inscrição ou Renovação do Cadastro da Operadora;

- Manual de Regras e Boas Práticas para Implantação de Paraciclos, Bicicletários, Estações e Vagas Dedicadas no Município de Campinas;

- Requerimento para Implantação de Estacionamento de Bicicletas e Patinetes no Município de Campinas;

- Requerimento para Implantação de Dockless de Bicicletas e Patinetes no Município de Campinas;

- Requerimento para Aprovação de Alterações - Estacionamento de Bicicletas e/ou Patinetes;

- Termo de Aprovação do Projeto e Autorização para Instalação e Manutenção de Estacionamento de Bicicletas e/ou Patinetes;

- Termo de Aprovação do Projeto e Autorização para Implantação de Compartilhamento de Bicicletas e/ou Patinetes pelo Sistema Dockless;

- Termo de Recebimento de Obra - Estacionamento de Bicicletas e/ou Patinetes.



EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - CNPJ 44.602.720/0001-00
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, CEP 13035-270 - Campinas-SP
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