Direto ao ponto: Recursos, formulários de recurso e restituição, pagamento e parcelamento, Tabela de infrações.
As notificações de trânsito são enviadas sempre ao proprietário do veículo, mesmo que ele não seja o responsável pela infração.
Para verificar se há registro de multa aplicada pelo município, referente, por exemplo, a infrações de circulação, estacionamento e parada, basta clicar no banner acima (Consulta de Infrações).
Para conhecer a pontuação, o munícipe deve buscar informações junto ao site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo: www.detran.sp.gov.br.
Toda a receita gerada pelas multas de trânsito é utilizada de acordo com o estabelecido pelo Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
"Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito".