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Multas

Direto ao ponto: Recursos, formulários de recurso e restituição, pagamento e parcelamento, Tabela de infrações.
 



As notificações de trânsito são enviadas sempre ao proprietário do veículo, mesmo que ele não seja o responsável pela infração.

Para verificar se há registro de multa aplicada pelo município, referente, por exemplo, a infrações de circulação, estacionamento e parada, basta clicar no banner acima (Consulta de Infrações).

Para conhecer a pontuação, o munícipe deve buscar informações junto ao site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo: www.detran.sp.gov.br.

Toda a receita gerada pelas multas de trânsito é utilizada de acordo com o estabelecido pelo Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

"Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização,       engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito".



Última alteração em  23 de Outubro de 2012 às 13:26

 
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