ACESSO RÁPIDO
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| O sistema de Consulta de Multas disponibiliza todas as autuações e multas de trânsito municipais do veículo, pesquisando por placa e Renavam. Não é necessário se cadastrar. O motorista pode consultar os Autos de Infração de Trânsito (AITs) da fiscalização eletrônica, com as imagens das autuações por excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres; os AITs preenchidos por agentes de trânsito; a 2ª via das Notificações de Autuação, com o Formulário para Identificação do Condutor Infrator; e também a 2ª via das Notificações de Penalidade, que são as multas em si. A ferramenta também informa a situação da Defesa Prévia e dos Recursos em 1ª e 2ª Instância (aguardando julgamento/deferido/indeferido). |
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Clique nos botões acima para dar entrada na Defesa Prévia, Identificação do Condutor, Solicitação de Penalidade de Advertência por Escrito, no Recurso em 1ª Instância ou 2ª Instância e no Pedido de Restituição. Veja a documentação exigida |
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COMO FUNCIONAM AS MULTAS DE TRÂNSITO?
A Emdec realiza a fiscalização de trânsito de competência municipal nas ruas e avenidas de Campinas. A fiscalização é eletrônica (radares) ou manual (Agentes da Mobilidade Urbana), dependendo da infração, e feita com base no Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de garantir a segurança e o respeito às regras de circulação.

Autuação e penalidade
Após ser constatada a infração e processada a autuação, a Notificação de Autuação é enviada pela Emdec ao proprietário do veículo. Nesta etapa, o proprietário tem 30 dias corridos a partir da data do envio para fazer a Identificação do Condutor Infrator, caso outra pessoa tenha dirigido o veículo quando da infração, e a Defesa da Autuação, que é uma defesa prévia. Se não houver Defesa da Autuação ou ela for indeferida (negada), o proprietário recebe a Notificação de Penalidade (multa), já com o boleto para pagamento.
Recursos
Ao pagar a multa até o vencimento, que é de 35 dias corridos a partir da data do envio, há um desconto de 20%. Dentro destes mesmos 35 dias, é possível enviar Recurso em 1ª Instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), apontando possíveis erros ou entrando no mérito (motivo, justificativa) da infração. Não é obrigatório pagar a multa antes de entrar com o Recurso em 1ª Instância, mas será necessário arcar com o valor integral, sem desconto, caso o argumento seja indeferido (negado) após a data de vencimento. A Jari julga o recurso em até 30 dias.
A partir da data da publicação ou notificação da decisão da Jari, são mais 30 dias corridos para entrar com Recurso em 2ª Instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se o recurso for deferido (aceito) em 1ª instância, a autoridade de trânsito também pode discordar e recorrer em 2ª instância.
Sendo o recurso do munícipe deferido (aceito) em 1ª ou 2ª instância e estando a multa já paga, é feito o Pedido de Restituição do valor.
DEFESA PRÉVIA
O que é: Questionamento de erros ou inconsistências no Auto de Infração ou Notificação de Autuação, para que seja cancelada antes de virar multa. Exemplos: erro de digitação; divergência entre o veículo e o certificado de registro; identificação imprecisa do local da infração, por ausência de número/referência; e cruzamento incorreto. Além destes erros de forma, também já podem ser apresentadas as justificativas e os motivos que resultaram na infração.
Documentação necessária:
- Formulário de Defesa preenchido e assinado;
- Cópia da Notificação de Autuação;
- Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);
- Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;
- Cópia de documentos que comprovem a defesa (se houver);
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
- Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).
Prazo: 30 dias corridos a partir da data do envio da Notificação de Autuação.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
O que é: Transferência de pontos pelo proprietário para a pessoa que estava dirigindo o veículo quando da infração.
Documentação necessária:
- Formulário de Identificação do Condutor Infrator corretamente preenchido.
Observações:
- Na impossibilidade de coleta de assinatura do condutor no formulário:
PESSOA JURÍDICA: juntar cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração.
ÓRGÃOS PÚBLICOS: ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município.
Em se tratando de condutor infrator estrangeiro, quando houver amparo por convenções e acordos internacionais, deverá apresentar CNH válida do país de origem e cópia do passaporte, comprovando a estada no Brasil em até 180 dias.
Prazo: 40 dias corridos a partir da data do envio da Notificação de Autuação.
SOLICITAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
O que é: Solicitação de conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, válida para infrações de natureza leve ou média, não tendo o motorista cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A documentação é analisada pela Setransp, que aplicará a penalidade de advertência por escrito caso seja verificado que o requerente se enquadra nas exigências necessárias.
Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, faz-se necessário que o interessado realize a solicitação para a conversão.
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito preenchido e assinado;
- Cópia da CNH;
- Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito responsável (Departamento Estadual de Trânsito - Detran) que demonstre a situação do prontuário do condutor nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração.
Prazo: 30 dias corridos a partir da data do envio da Notificação de Autuação.
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA
O que é: Envio de argumentos para solicitar o cancelamento da multa, apontando erros já descritos na Defesa da Autuação e/ou apresentando as justificativas e os motivos que levaram ao cometimento da infração. É julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Documentação necessária:
Observação: não é necessário anexar documentos já juntados na Defesa da Autuação, quando for o caso.
- Formulário de Recurso preenchido e assinado;
- Cópia da Notificação de Penalidade;
- Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);
- Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;
- Cópias de documentos que comprovem a defesa/recurso, como Boletim de Ocorrência (BO), atestado médico e fotos, se houver;
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
- Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).
Prazo: 35 dias corridos a partir da data do envio da Notificação de Penalidade.
RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA
O que é: Quando a Jari indefere (nega) o Recurso em 1ª Instância, ainda é possível recorrer em 2ª Instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para solicitar o cancelamento da multa.
Documentação necessária:
Observação: não é necessário anexar documentos já juntados no Recurso em 1ª Instância, quando for o caso.
- Formulário de Recurso preenchido e assinado;
- Cópia da notificação do julgamento da Jari;
- Cópia de outros documentos que comprovem a defesa/recurso, não juntados na 1ª Instância;
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro.
Prazo: 30 dias corridos a partir da data do envio da resposta do Recurso em 1ª Instância.

Também é possível enviar à Emdec pelos Correios a Defesa Prévia, Solicitação de Penalidade de Advertência, o Recurso em 1ª Instância e Recurso em 2ª Instância, no seguinte endereço:
Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280
Acesse os modelos de requerimento:
Formulário para Defesa/Recurso
Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
O prazo é contado a partir da data da postagem.
Já o Formulário de Identificação do Condutor Infrator deve ser tramitado exclusivamente on-line nas autuações emitidas pela Emdec a partir de 1º de setembro de 2025.

Consulte na tabela abaixo as pontuações ao condutor e os valores das multas de trânsito para as diferentes naturezas de infração. Os valores foram atualizados no CTB pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
| Natureza | Pontuação | Valor com desconto | Valor sem desconto |
| Gravíssima | 7 | R$ 234,78 | R$ 293,47 |
| Grave | 5 | R$ 156,18 | R$ 195,23 |
| Média | 4 | R$ 104,13 | R$ 130,16 |
| Leve | 3 | R$ 70,70 | R$ 88,38 |
Acesse os Capítulos XV - Das Infrações e XVI - Das Penalidades do CTB
Acesse a tabela de enquadramentos das infrações de trânsito, com as respectivas competências de fiscalização (municipal, estadual, rodoviária) (Portaria nº 3/2016 do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran)

A receita arrecadada com as multas de trânsito municipais é aplicada segundo o Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Acesse os balanços anuais das infrações de trânsito municipais
Acesse o Portal de Transparência da Emdec

Se precisar de orientações, entre em contato com a Emdec pelo WhatsApp (19) 3731-2910 ou pelo telefone 118, na opção 4. O 118 recebe somente ligações de Campinas-SP.
Há, também, o formulário eletrônico Fale Conosco Emdec Web. Diferentemente do WhatsApp e 118, o prazo para resposta pelo Fale Conosco é de 15 dias.
