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INFORMAÇÕES PARA TRANSPORTADOR CARGA AUTORIZAÇÃO CIRCULAÇÃO


A Autorização para Circulação de Carga e a Autorização para Circulação de Morador são destinadas àqueles que necessitam circular em vias do município de Campinas que possuem restrições, sendo que a Autorização é documento de porte obrigatório no veículo e pode ser solicitada por pessoa física ou pessoa jurídica.

A Autorização permite a circulação de veículos de carga de segunda a sexta-feira, das 9hs às 16hs e aos sábados das 6hs ás 9hs em locais restritos, desde que atendam aos requisitos previstos em legislação vigente.

Os proprietários de veículos destinados às seguintes atividades podem solicitar a autorização:

I. De mudanças;

II. De transporte de alimentos perecíveis, não embalados, de acordo com os termos da Resolução CNNPA n° 16, de 28 de junho de 1978 da ANVISA, ou outra regulamentação que vier a substituí-la;

III. De transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil;

IV. De limpeza de fossa séptica;

V. De transporte de água para hemodiálise;

VI. De transporte de material reciclável, quando realizado por cooperativa contratada pelo Poder Público com base na Lei n° 12305/10;

VII. De resíduos hospitalares.

 

Terá direito à Autorização para Circulação de Morador (ACM) o proprietário de veículo de carga que:

I. For residente ou empregado ou sócio de estabelecimento situado em imóvel na área de restrição do Anel de Integração Engenheiro Rebouças ou do Distrito de Nova Aparecida; 

II. Possuir estacionamento ou vagas próprias, sendo vedada a utilização da via pública como estacionamento.

A Autorização para Circulação de Morador (ACM) somente permite a circulação do veículo para acesso ao local de guarda do mesmo. Em havendo necessidade de circulação pelas demais áreas do município, para prestação de serviços, deverá ser solicitada a emissão de Autorização para Circulação de Carga (ACC) ao invés da Autorização para Circulação de Morador (ACM).

 

Estão isentos da solicitação de autorização os proprietários de veículos destinados às seguintes atividades:

I. De concretagem e concretagem-bomba;

II. De imprensa;

III. De transporte de caçambas de entulho;

IV. De transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo - GLP a granel, desde que observadas as Leis Municipais n° 10.703/2000 e 11.081/2001 e Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Os proprietários de veículos de modalidades não citadas acima não possuem direito à Autorização e para operação deverão respeitar os horários previstos em legislação.

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LEGISLAÇÃO


>> Resolução Municipal nº 079/2017 

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>> Gerar cadastro e emitir a autorizaçao para circulação de veículo de carga (ACC OU ACM)

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TAXA VIGENTE

MODALIDADE

TAXA

QTDE UFIC

CARGA CIRCULAÇÃO

AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO

8,85



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