TRANSPORTE POR APLICATIVOS
O transporte por aplicativos chegou para agregar mais um serviço no município. Conheça abaixo suas características para os motoristas que prestam o serviço em Campinas:
- Exercem atividade econômica privada;
- Mantêm relação direta com as empresas escolhidas (como Uber e outras) para a intermediação de suas viagens;
- Os motoristas não dependem de autorização ou permissão pública, é exigido apenas que a empresa escolhida por eles seja cadastrada na Emdec;
- Não há cobrança de qualquer valor, por parte do município, para que façam parte de alguma empresa de transporte por aplicativo;
- O município não interfere nos valores das viagens ou na remuneração dos motoristas;
- Não pagam nenhum valor sobre o faturamento ao município;
- São isentos de tarifas, taxas ou tributos municipais;
- Não é necessário que os motoristas residam ou tenham seus carros emplacados em Campinas;
- Devem conhecer e respeitar as normas estabelecidas para a prestação do serviço no município de Campinas;
- Devem respeitar as leis de trânsito.
O transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sites ou plataformas tecnológicas ligadas à internet é regulamentado em Campinas-SP pela
Resolução Municipal nº 84/2018, publicada em 08/03/2018 no Diário Oficial, nas páginas 47, 48 e 49.
As exigências para a prestação do serviço no município são as seguintes:
Motoristas
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, contendo a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela Emdec descritas na Lei Municipal nº 15.539/2017, no Decreto Municipal nº 19.779/2018 e na Resolução Municipal nº 84/2018;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), nos valores fixados no Artigo 6º da Lei Municipal nº 15.539/2017;
- Estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do Art. 11 da Lei Federal nº 8.213/1991.
Atenção: Os motoristas não precisam se cadastrar na Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). Eles deverão procurar as empresas intermediadoras do transporte individual por aplicativos, pois são elas que passarão as informações sobre os motoristas e fornecerão mensalmente à Emdec a relação dos veículos que prestaram o serviço no mês imediatamente anterior.
Observação: Os motoristas também não precisam mais solicitar o Certificado de Autorização (CA) à Emdec para prestar o serviço em Campinas. O CA estava previsto na Lei Municipal nº 15.539/2017 e no Decreto Municipal nº 19.779/2018.
Veículos
- Pertencer à categoria de passageiros, na classificação automóvel.
- Ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de:
a) dez anos, para veículos movidos a gasolina, etanol e outros combustíveis fósseis;
b) dez anos, para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis.
- Obedecer rigorosamente à capacidade de lotação, observado o disposto no certificado de registro e licenciamento.
Multas
Os motoristas estarão sujeitos a penalizações caso cometam, no município, as infrações listadas na tabela do Anexo I da
Resolução Municipal nº 84/2018.
O
Decreto Municipal nº 19.779/2018 detalha, no Artigo 10, os valores das multas para os motoristas em UFICs. Apenas as infrações de natureza levíssima (Grupo I) preveem advertência. As demais resultam nas seguintes multas:
Infrações de natureza leve (Grupo II): multa de 100 (cem) UFICs;
Infrações de natureza média (Grupo III): multa de 200 (duzentas) UFICs;
Infrações de natureza grave (Grupo IV): multa de 300 (trezentas) UFICs;
Infrações de natureza gravíssima (Grupo V): multa de 500 (quinhentas) UFICs.
O prazo máximo para interposição de recurso pelos motoristas é de 30 (trinta) dias, contados da data de postagem da notificação.
As infrações podem resultar em multas tanto para os motoristas quanto para as empresas intermediadoras, caso estas as cometam ou sejam omissas sobre o cometimento pelos transportadores a elas vinculados.
Identificação visual obrigatória
Os veículos deverão exibir identificação visual com QR Code, elemento obrigatório para a prestação do serviço de transporte por aplicativo, conforme estabelecido pela
Lei Municipal nº 16.129/2021. O QR Code deverá ser fixado no vidro dianteiro ou no painel frontal do veículo. As características e normas de utilização estão descritas na
Resolução nº 351/2021.
Cada veículo deverá apresentar um único QR Code, contendo as informações relativas a todos os motoristas cadastrados para a prestação do serviço.
Como gerar o QR Code
Os motoristas de transporte por aplicativo, devidamente credenciados pelas operadoras do serviço, deverão acessar o banner acima e informar CPF e placa do veículo. O arquivo contendo o QR Code, que é gerado no formato PDF, deve ser baixado e impresso em papel sulfite ou adesivo. Para abrir o arquivo, o condutor deve informar os seis primeiros dígitos do CPF.
Especificações para impressão do QR Code:
- Fundo branco;
- Medida de 7 cm x 7 cm;
- Margem de impressão de, pelo menos, 0,5 cm.
Consulta aos dados dos condutores
Para realizar a leitura do código de barras, a população deverá acessar o aplicativo da Emdec, em “Consulta de Transporte”, na opção “QR Code”. É necessário habilitar o acesso à câmera do smartphone.
Nessa primeira etapa, o usuário terá acesso à placa do veículo, nome dos condutores cadastrados e empresas para as quais prestam o serviço. Os demais dados (foto do condutor, marca e modelo do veículo) serão disponibilizados gradativamente.
ATENÇÃO: Desde o dia 10 de janeiro de 2021, a identificação visual com QR Code substitui a placa adesiva que era fixada nas portas dianteiras do veículo.
Telefone para informações
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Legislação