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INFORMAÇÕES PARA O SERVIÇO FRETADO


1 - Considera-se como fretado o serviço de transporte de utilidade pública, de característica urbana, contratado entre particulares, realizado por ônibus ou micro-ônibus, sem cobrança de tarifa no ato de sua utilização.

Enquadram-se nesta definição:
I - serviços realizados dentro dos limites do Município, através de transportadores devidamente cadastrados no COTAC;
II - serviços realizados entre o Município de Campinas e outros, através de empresas devidamente cadastradas junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP) ou Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
III - serviços de turismo realizados no Município através de empresas devidamente registradas junto à Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR);
IV - serviços de transporte de estudantes do ensino técnico e/ou superior.


2 - Os serviços de transporte fretado, de acordo com a sua natureza, se classificam em:

I - eventuais - serviços contratados entre particulares para deslocamentos específicos, sem cobrança de tarifa, restritos a uma única viagem com data, horário e destino claramente definidos;
II - regulares - serviços contratados entre particulares para prestação de serviços de transporte regulares, sem cobrança de tarifa, com prazo, horários e rotas claramente definidos.

3 - Findado o prazo de validade do registro e passados 60 (sessenta) dias, sem que o transportador se manifeste quanto à sua renovação, o cadastro será automaticamente cancelado, devendo, se de interesse do transportador, solicitar nova inscrição.

4 - Os transportadores registrados no COTAC deverão manter, junto à EMDEC, um cadastro permanente de sua frota de veículos com idade máxima de 15 (quinze) anos para onibus e micro-ônibus (M2), contados do ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, submetendo-os periodicamente à vistoria obrigatória, conforme a idade do veículo;

I - anualmente, para veículos tipo ônibus com até 12 (doze) anos de fabricação;
II - anualmente, para veículos tipo micro-ônibus com até 07 (sete) anos de fabricação;
III - semestralmente para veículos tipo ônibus entre 13 (treze) e 15 (quinze) anos
IV - semestralmente para veículos tipo micro-ônibus entre 08 (oito) e 15 (quinze) anos.

5 - Ficam dispensados da inspeção junto a EMDEC os veículos já submetido a vistoria por parte de órgãos descritos em legislação vigente, desde que devidamente comprovada a aprovação. Ao veículo com vistoria realizada por outro órgão será emitido o Cartão de Cadastro do Veículo.

6 - Veículos cuja renovação da validade da inspeção não for realizada antes de findar o vencimento terá o cadastro cancelado.

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LEGISLAÇÃO


Lei Municipal nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979 

Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022

Decreto Municial nº 20.241, de 19 de março de 2019

Resolução nº 57 de 2014

Resolução nº 384/2019

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TAXA VIGENTE

MODALIDADE TAXA QTDE UFIC
FRETADO INSCRIÇÃO NO COTAC 45
FRETADO RENOVAÇÃO DO COTAC 45
FRETADO CERTIFICADO DE REGISTRO REGULAR FRETADO 30
FRETADO DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO 10
FRETADO VISTORIA VEICULAR 60
FRETADO CARTÃO DE CADASTRO DO VEÍCULO 10

 

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PROCEDIMENTOS

Informamos que além dos documentos descritos nos procedimentos abaixo, terá que anexar comprovante de recolha da taxa pertinente prevista em legislação vigente, a ser emitida via sistema online no site da EMDEC. Ressaltamos que todas as solicitações deverão ser realizadas de maneira online pelo sistema Fale Conosco. Acesse o passo a passo.

Aviso: as solicitações analisadas que porventura apresentarem documentos incompletos, irregulares, ilegíveis e/ou vencidos serão prontamente indeferidas, e documentos e taxas não poderão ser reutilizados.


Pessoa Física - Inscrição / Reinscrição de Cadastro

Pessoa Jurídica - Inscrição / Reinscrição de Cadastro

Renovação de Cadastro Pessoa Física

Renovação de Cadastro Pessoa Jurídica

Certificado de Serviço Regular Fretado (Novo)

Certificado de Serviço Regular Fretado (Renovação ou Alteração)

Vistoria EMDEC ou Cartão de Cadastro do Veículo

Pessoa Jurídica - Exclusão de Veículo

Pessoa Física - Substituição de Veículo

Pessoa Jurídica - Inclusão de Veículo

Encerramento de Cadastro

Declarações ou Certidões

Declaração para Licenciamento de Veículo Categoria Aluguel (somente veículo regular)
 

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DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

Formulário Padrão para Requerimento

Declaração de não vínculo com órgão público - pessoa física

Declaração de não vínculo com órgão público - pessoa jurídica

Declaração Certificado de Serviço Regular Fretado

Requerimento para Autorização Especial para circular no corredor central

Mapa - Corredor Central

 

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Para gerar a guia de recolhimento, acesse emitirguia.emdec.com.br/.

Para protocolar solicitação, acesse portal.emdec.com.br/faleconosco/.

Para agendar inspeção veicular e emitir guia de arrecadação, acesse o Portal do Transportador

 



EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - CNPJ 44.602.720/0001-00
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, CEP 13035-270 - Campinas-SP
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