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Serviço fretado (ônibus)

Os ônibus fretados prestam um serviço de interesse público. No fretamento, pessoas jurídicas ou autônomos celebram contratos com pessoas físicas ou jurídicas para o transporte de pessoas que normalmente têm um mesmo destino ou vínculo comum - caso, por exemplo, de estudantes ou funcionários de uma mesma empresa.

O serviço é prestado mediante cadastro prévio na EMDEC. É emitido um alvará para cada itinerário contratado, após processo em que condutores e veículos atendem aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.


As condições para a prestação do serviço (forma de pagamento, prazos e valores, itinerários e tipo de veículo a ser utilizado) são estabelecidas no contrato feito entre as partes interessadas, sem interferência do Poder Público.

Padrão dos veículos

Podem ser utilizados no serviço fretado ônibus rodoviários e micro-ônibus (incluindo vans), com uma única porta. A capacidade dos veículos pode variar entre 10 (micro-ônibus) e 50 passageiros (ônibus). Veículos de passeio não podem prestar esse serviço.

Os veículos são vistoriados pela EMDEC, com periodicidade que varia de três meses (para veículos com mais de 15 anos) a um ano (para veículos com até cinco anos de fabricação). Se aprovados em vistoria, recebem um selo de aprovação, que deve ser fixado no para-brisa dianteiro.

Características operacionais

Os itinerários a serem percorridos são estabelecidos no contrato existente entre as partes e constam no alvará emitido pela EMDEC, que fiscaliza seu correto cumprimento.

Os veículos do serviço fretado não podem circular na região central da cidade, delimitada pelas avenidas que constituem a Rótula (veja Mapa - Corredor Central). A EMDEC também pode vetar um itinerário se este reproduzir ou interferir nos serviços convencional ou seletivo.

Uma das principais características do serviço fretado, que o difere dos serviços convencional e seletivo, é não haver cobrança de qualquer valor - como tarifa, por exemplo - no momento de sua utilização. O pagamento pela prestação do serviço ocorre, na maior parte dos casos, a cada quinzena ou mês.
 



Legislação

Lei Municipal Nº 11.263, de 05 de junho de 2002, e Decreto Nº 14.264, de 21 de março de 2003

Lei Municipal Nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979, e Decreto de Regulamentação Nº 11.480, de 06 de abril de 1994

Decreto Nº 11.480, de 06/04/1994

Decreto Nº 11.594, de 22/08/1994

Resolução Nº 030 de 2010

Resolução Nº 142 de 2010

Resolução Nº 021 de 2013

Vencimentos de Cotac

 



Documentação

Passo-a-passo para cadastro, alvará, vistoria, substituição, inclusão e exclusão de veículo e autorização especial para circulação:

Inscrição – Cadastro Autônomo


Inscrição – Cadastro Empresa
 


Renovação de Cadastro


Solicitação de Alvará


Renovação de Alvará


Alteração de Alvará


Solicitação de Vistoria


Substituição de Veículo – Autônomo


Inclusão de Veículo – Empresa - Pessoa Física


Exclusão de Veículo


Encerramento de Cadastro


Autorização Especial para Circulação no Corredor Central


Declaração de Garagem (Pessoa Física, Pessoa Jurídica), Declaração de Não-Ocupação de Função Pública, Declaração Motorista de Empresa, Modelo de Alvará, Requerimento Inscrição (Pessoa Física, Pessoa Jurídica) e autorização para circular na área central:
 

Declaração de Garagem – Pessoa Física


Declaração de Garagem – Pessoa Jurídica


Declaração de Não-ocupação de Função Pública


Declaração Motorista de Empresa


Modelo de Alvará


Requerimento Inscrição Pessoa Física


Requerimento Inscrição Pessoa Jurídica


Requerimento Padrão Autorização Especial


Para esclarecer outras dúvidas sobre o serviço, escreva para fretado@emdec.com.br




Última alteração em  07 de Maio de 2013 às 17:10

 
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