Os ônibus fretados prestam um serviço de interesse público. No fretamento, pessoas jurídicas ou autônomos celebram contratos com pessoas físicas ou jurídicas para o transporte de pessoas que normalmente têm um mesmo destino ou vínculo comum - caso, por exemplo, de estudantes ou funcionários de uma mesma empresa.
O serviço é prestado mediante cadastro prévio na EMDEC. É emitido um alvará para cada itinerário contratado, após processo em que condutores e veículos atendem aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.
As condições para a prestação do serviço (forma de pagamento, prazos e valores, itinerários e tipo de veículo a ser utilizado) são estabelecidas no contrato feito entre as partes interessadas, sem interferência do Poder Público.
Padrão dos veículos
Podem ser utilizados no serviço fretado ônibus rodoviários e micro-ônibus (incluindo vans), com uma única porta. A capacidade dos veículos pode variar entre 10 (micro-ônibus) e 50 passageiros (ônibus). Veículos de passeio não podem prestar esse serviço.
Os veículos são vistoriados pela EMDEC, com periodicidade que varia de três meses (para veículos com mais de 15 anos) a um ano (para veículos com até cinco anos de fabricação). Se aprovados em vistoria, recebem um selo de aprovação, que deve ser fixado no para-brisa dianteiro.
Características operacionais
Os itinerários a serem percorridos são estabelecidos no contrato existente entre as partes e constam no alvará emitido pela EMDEC, que fiscaliza seu correto cumprimento.
Os veículos do serviço fretado não podem circular na região central da cidade, delimitada pelas avenidas que constituem a Rótula (veja Mapa - Corredor Central). A EMDEC também pode vetar um itinerário se este reproduzir ou interferir nos serviços convencional ou seletivo.
Uma das principais características do serviço fretado, que o difere dos serviços convencional e seletivo, é não haver cobrança de qualquer valor - como tarifa, por exemplo - no momento de sua utilização. O pagamento pela prestação do serviço ocorre, na maior parte dos casos, a cada quinzena ou mês.
Legislação
Lei Municipal Nº 11.263, de 05 de junho de 2002, e Decreto Nº 14.264, de 21 de março de 2003
Lei Municipal Nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979, e Decreto de Regulamentação Nº 11.480, de 06 de abril de 1994
Decreto Nº 11.480, de 06/04/1994
Decreto Nº 11.594, de 22/08/1994
Resolução Nº 030 de 2010
Resolução Nº 142 de 2010
Resolução Nº 021 de 2013
Vencimentos de Cotac
Documentação
Passo-a-passo para cadastro, alvará, vistoria, substituição, inclusão e exclusão de veículo e autorização especial para circulação:
Inscrição – Cadastro Autônomo
Inscrição – Cadastro Empresa
Renovação de Cadastro
Solicitação de Alvará
Renovação de Alvará
Alteração de Alvará
Solicitação de Vistoria
Substituição de Veículo – Autônomo
Inclusão de Veículo – Empresa - Pessoa Física
Exclusão de Veículo
Encerramento de Cadastro
Autorização Especial para Circulação no Corredor Central
Declaração de Garagem (Pessoa Física, Pessoa Jurídica), Declaração de Não-Ocupação de Função Pública, Declaração Motorista de Empresa, Modelo de Alvará, Requerimento Inscrição (Pessoa Física, Pessoa Jurídica) e autorização para circular na área central:
Declaração de Garagem – Pessoa Física
Declaração de Garagem – Pessoa Jurídica
Declaração de Não-ocupação de Função Pública
Declaração Motorista de Empresa
Modelo de Alvará
Requerimento Inscrição Pessoa Física
Requerimento Inscrição Pessoa Jurídica
Requerimento Padrão Autorização Especial
Para esclarecer outras dúvidas sobre o serviço, escreva para fretado@emdec.com.br