1 - Considera-se como fretado o serviço de transporte de utilidade pública, de característica urbana, contratado entre particulares, realizado por ônibus ou micro-ônibus, sem cobrança de tarifa no ato de sua utilização.
Enquadram-se nesta definição:
I - serviços realizados dentro dos limites do Município, através de transportadores devidamente cadastrados no COTAC;
II - serviços realizados entre o Município de Campinas e outros, através de empresas devidamente cadastradas junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP) ou Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
III - serviços de turismo realizados no Município através de empresas devidamente registradas junto à Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR);
IV - serviços de transporte de estudantes do ensino técnico e/ou superior.
I - eventuais - serviços contratados entre particulares para deslocamentos específicos, sem cobrança de tarifa, restritos a uma única viagem com data, horário e destino claramente definidos;
II - regulares - serviços contratados entre particulares para prestação de serviços de transporte regulares, sem cobrança de tarifa, com prazo, horários e rotas claramente definidos.
3 - Findado o prazo de validade do registro e passados 60 (sessenta) dias, sem que o transportador se manifeste quanto à sua renovação, o cadastro será automaticamente cancelado, devendo, se de interesse do transportador, solicitar nova inscrição.
4 - Os transportadores registrados no COTAC deverão manter, junto à EMDEC, um cadastro permanente de sua frota de veículos com idade máxima de 15 (quinze) anos para onibus e micro-ônibus (M2), contados do ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, submetendo-os periodicamente à vistoria obrigatória, conforme a idade do veículo;
I - anualmente, para veículos tipo ônibus com até 12 (doze) anos de fabricação;
II - anualmente, para veículos tipo micro-ônibus com até 07 (sete) anos de fabricação;
III - semestralmente para veículos tipo ônibus entre 13 (treze) e 15 (quinze) anos
IV - semestralmente para veículos tipo micro-ônibus entre 08 (oito) e 15 (quinze) anos.
5 - Ficam dispensados da inspeção junto a EMDEC os veículos já submetido a vistoria por parte de órgãos descritos em legislação vigente, desde que devidamente comprovada a aprovação. Ao veículo com vistoria realizada por outro órgão será emitido o Cartão de Cadastro do Veículo.
6 - Veículos cuja renovação da validade da inspeção não for realizada antes de findar o vencimento terá o cadastro cancelado.
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LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979
Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022
Decreto Municial nº 20.241, de 19 de março de 2019
Resolução nº 57 de 2014
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TAXA VIGENTE
MODALIDADE | TAXA | QTDE UFIC |
FRETADO | INSCRIÇÃO NO COTAC | 45 |
FRETADO | RENOVAÇÃO DO COTAC | 45 |
FRETADO | CERTIFICADO DE REGISTRO REGULAR FRETADO | 30 |
FRETADO | DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO | 10 |
FRETADO | VISTORIA VEICULAR | 60 |
FRETADO | CARTÃO DE CADASTRO DO VEÍCULO | 10 |
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PROCEDIMENTOS
Informamos que além dos documentos descritos nos procedimentos abaixo, terá que anexar comprovante de recolha da taxa pertinente prevista em legislação vigente, a ser emitida via sistema online no site da EMDEC. Ressaltamos que todas as solicitações deverão ser realizadas de maneira online pelo sistema Fale Conosco. Acesse o passo a passo.
Aviso: as solicitações analisadas que porventura apresentarem documentos incompletos, irregulares, ilegíveis e/ou vencidos serão prontamente indeferidas, e documentos e taxas não poderão ser reutilizados.
Pessoa Física - Inscrição / Reinscrição de Cadastro
Pessoa Jurídica - Inscrição / Reinscrição de Cadastro
Renovação de Cadastro Pessoa Física
Renovação de Cadastro Pessoa Jurídica
Certificado de Serviço Regular Fretado (Novo)
Certificado de Serviço Regular Fretado (Renovação ou Alteração)
Vistoria EMDEC ou Cartão de Cadastro do Veículo
Pessoa Jurídica - Exclusão de Veículo
Pessoa Física - Substituição de Veículo
Pessoa Jurídica - Inclusão de Veículo
Encerramento de Cadastro
Declarações ou Certidões
Declaração para Licenciamento de Veículo Categoria Aluguel (somente veículo regular)
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DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Formulário Padrão para Requerimento
Declaração de não vínculo com órgão público - pessoa física
Declaração de não vínculo com órgão público - pessoa jurídica
Declaração Certificado de Serviço Regular Fretado
Requerimento para Autorização Especial para circular no corredor central
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Para gerar a guia de recolhimento, acesse emitirguia.emdec.com.br/.
Para protocolar solicitação, acesse portal.emdec.com.br/faleconosco/.
Para agendar inspeção veicular e emitir guia de arrecadação, acesse o Portal do Transportador.