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25 de Maio de 2013 - 16h10
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Inspeção Veicular Inspeção veicular
d) Fretado A renovação de vistoria é realizada conforme o Decreto 11.480, de 06/04/94, que em seu Artigo 14º aborda a execução dos serviços de Transporte Fretado: "Os transportadores registrados no COTAC deverão conter, junto à EMDEC, um cadastro permanente de sua frota, submetendo-os periodicamente à vistoria obrigatória, conforme a idade do veículo. I – anualmente para veículos com até 5 (cinco) anos; II – semestralmente para veículos entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos de fabricação; III – quadrimestralmente para veículos entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos de fabricação; IV – trimestralmente para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação."
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