Campinas possui, hoje, 144 pontos de fiscalização eletrônica nas ruas e avenidas, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras de trânsito, fundamentais à segurança viária.
Todos esses radares fiscalizam a velocidade máxima praticada pelos motoristas. Nos semáforos, também fiscalizam o avanço da fase vermelha e a parada do veículo sobre a faixa de pedestres.
Assinados pela Emdec em 06/07/2022, os contratos nº 033/2022 e nº 036/2022 de prestação dos serviços de fiscalização eletrônica (publicação no Diário Oficial do Município em 07/07/2022, na página 40) acrescentaram 18 pontos em relação aos 126 do contrato anterior, o nº 028/2017, que terminou em 22/12/2022.
Essa ampliação de 14% se justifica pelo reforço da segurança nas avenidas das Amoreiras, Ruy Rodriguez e John Boyd Dunlop, por onde passam os corredores BRT (Bus Rapid Transit, ônibus de trânsito rápido) Ouro Verde e Campo Grande.
Assinados, respectivamente, com o Consórcio Campvias II e o Consórcio Data Traffic/Shempo/Labor, os novos contratos terão prazo de 30 meses. Acesse o edital e as publicações referentes à licitação (Pregão eletrônico nº 010/2022).
Entenda os radares
As vias municipais possuem apenas radares do tipo fixo. Segundo a Resolução nº 798, de 2 de setembro de 2020, o radar fixo é um “medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro”.
Todos os radares fixos de Campinas são controladores de velocidade, ou seja, fiscalizam o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico.
Os medidores de velocidade são aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP). Eles integram o sistema metrológico de fiscalização. Já a fiscalização de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres integra o sistema não metrológico, pois não envolve medições metrológicas.
Uma vez cometida a infração, é lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT), a partir do registro obtido pelo equipamento.
Campinas não possui radares portáteis.
Sinalização
Em respeito à legislação de trânsito, as vias do município possuem sinalização de velocidade máxima permitida, que pode ser de 40 km/h, 50 km/h, 60 km/h ou 70 km/h.
Os radares são, portanto, sinalizados por meio de placas do tipo R-19 [foto].
Em defesa da vida
A fiscalização do trânsito municipal é realizada pelos agentes da mobilidade urbana e por equipamentos eletrônicos.
Campinas é pioneira na utilização de radares, decisivos na redução dos acidentes de trânsito.
A operação/fiscalização é essencial para garantir a segurança e fluidez viária, aliada à engenharia de tráfego e à educação para a mobilidade.
Legislação
Acesse a seguir a legislação, as resoluções e portarias referentes à fiscalização eletrônica.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 798, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 804, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
PORTARIA INMETRO Nº 158, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores de velocidade de veículos automotores.
PORTARIA INMETRO Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Aprova o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, com revogação da Portaria nº 512, de 07 de novembro de 2019 e dá outras providências.
PORTARIA INMETRO Nº 372, DE 17 DE JULHO DE 2012