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Fiscalização eletrônica


   

Campinas possui, hoje, 144 pontos de fiscalização eletrônica nas ruas e avenidas, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras de trânsito, fundamentais à segurança viária.

Todos esses radares fiscalizam a velocidade máxima praticada pelos motoristas. Nos semáforos, também fiscalizam o avanço da fase vermelha e a parada do veículo sobre a faixa de pedestres.

Assinados pela Emdec em 06/07/2022,
 os contratos nº 033/2022 e nº 036/2022 de prestação dos serviços de fiscalização eletrônica (publicação no Diário Oficial do Município em 07/07/2022, na página 40) acrescentaram 18 pontos em relação aos 126 do contrato anterior, o nº 028/2017, que terminou em 22/12/2022. 

Essa ampliação de 14% se justifica pelo reforço da segurança nas avenidas das Amoreiras, Ruy Rodriguez e John Boyd Dunlop, por onde passam os corredores BRT (Bus Rapid Transit, ônibus de trânsito rápido) Ouro Verde e Campo Grande.

Assinados, respectivamente, com o Consórcio Campvias II e o Consórcio Data Traffic/Shempo/Labor, os contratos tiveram prazo de 30 meses, e foram renovados para mais 30 meses. Acesse o edital e as publicações referentes à licitação (Pregão eletrônico nº 010/2022).




Entenda os radares


As vias municipais possuem apenas radares do tipo fixo. Segundo a Resolução nº 798, de 2 de setembro de 2020, o radar fixo é um “medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro”.

Todos os radares fixos de Campinas são controladores de velocidade, ou seja, fiscalizam o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico.   

Os medidores de velocidade são aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP). Eles integram o sistema metrológico de fiscalização. Já a fiscalização de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres integra o sistema não metrológico, pois não envolve medições metrológicas.

Uma vez cometida a infração, é lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT), a partir do registro obtido pelo equipamento.

Campinas não possui radares portáteis.




Sinalização



Em respeito à legislação de trânsito, as vias do município possuem sinalização de velocidade máxima permitida, que pode ser de 40 km/h, 50 km/h, 60 km/h ou 70 km/h.

Os radares são, portanto, sinalizados por meio de placas do tipo R-19 [foto].



Em defesa da vida   

A fiscalização do trânsito municipal é realizada pelos agentes da mobilidade urbana e por equipamentos eletrônicos.

Campinas é pioneira na utilização de radares, decisivos na redução dos acidentes de trânsito  

A operação/fiscalização é essencial para garantir a segurança e fluidez viária, aliada à engenharia de tráfego e à educação para a mobilidade.



Legislação    

Acesse a seguir a legislação, as resoluções e portarias referentes à fiscalização eletrônica.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 798, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 804, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

PORTARIA INMETRO Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Aprova o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, com revogação da Portaria nº 512, de 07 de novembro de 2019 e dá outras providências.

PORTARIA INMETRO Nº 492, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) - Consolidado.
 

PORTARIA INMETRO Nº 158, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores de velocidade de veículos automotores.

 

 



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