
A construção, ampliação ou regularização de empreendimentos que causam impacto no trânsito do município exige estudos, pareceres técnicos e projetos viários, conforme Decreto Nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019, Decreto Nº 20.864, de 7 de maio de 2020, Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015 e Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021.
A Emdec analisa os Relatórios de Impacto de Trânsito (RITs) e solicita os Projetos Viários Complementares, aprovando ou realizando sua implantação.
Para agilizar e facilitar esta etapa, foi lançado em junho de 2022 o Portal do Empreendedor. Aqui, os empreendedores acessam os manuais que orientam a elaboração dos RITs e Projetos Complementares, emitem a guia de arrecadação para a análise da Emdec, dão entrada na documentação e consultam o andamento da solicitação.
Veja o passo a passo.
Atenção: Este portal se refere exclusivamente ao RIT e a Projetos Complementares, que são as etapas relacionadas à Emdec.
A apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito é necessária nos processos de Licenciamento Ambiental Online (LAO), centralizados na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (https://lao.campinas.sp.gov.br).
A regularização do empreendimento também pode ocorrer via Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e Cia de Habitação Popular de Campinas, mas nestes casos os processos são encaminhados diretamente pela Seplurb e Cohab à Emdec, sem o empreendedor precisar tramitar o RIT.
Observações
- Enquanto gestora do sistema viário do município, a Emdec se reserva o direito de solicitar eventuais alterações no projeto a ser implantado, em face de alterações ocorridas no sistema viário, devido à demora na implantação do projeto, a alterações de sentido de circulação e/ou outras que se fizerem necessárias, visando a garantir boas condições de segurança e fluidez;
- Se necessitar de atendimento presencial na Emdec (Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial), o empreendedor deverá agendá-lo pelo sistema abaixo:
Que empreendimentos precisam apresentar RIT?
Acesse nos decretos e leis abaixo as especificações dos empreendimentos que necessitam apresentar RIT.
- Decreto Nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019 - Art. 15
- Decreto Nº 20.864, de 07 de maio de 2020 - ANEXO VIII - Impactos de Trânsito
- Lei Complementar Nº 208, de 20 de dezembro de 2018 - Art. 169
- Lei Nº 10.850, de 07 de junho de 2001 - Art. 74
- Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021 - Art. 7º
- Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015 - Item 10 do Anexo I-A e Anexo I-B.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 118. Ligações de outra cidade devem ser feitas no número (19) 3731-2910.
O empreendedor também pode obter orientações enviando mensagem pelo Fale Conosco Emdec Web.
Para a tramitação de pareceres técnicos relacionados a escolas e estacionamentos, acesse os formulários abaixo:
Escolas
Formulário de solicitação de parecer técnico sobre a localização
- Relação de dados para análise técnica
- Relação de dados para análise técnica - 2ª via
Estacionamentos
Orientações para a apresentação do projeto de estacionamento
Formulário de solicitação de parecer técnico sobre o projeto de estacionamento