A construção, ampliação ou regularização de empreendimentos que causam impacto no trânsito do município exige estudos, pareceres técnicos e projetos viários, conforme Decreto Nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019, Decreto Nº 20.864, de 7 de maio de 2020, Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015 e Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021.
A Emdec analisa os Relatórios de Impacto de Trânsito (RITs) e solicita os Projetos Viários Complementares, aprovando ou realizando sua implantação.
Para agilizar e facilitar esta etapa, foi lançado em junho de 2022 o Portal do Empreendedor. Aqui, os empreendedores acessam os manuais que orientam a elaboração dos RITs e Projetos Complementares, emitem a guia de arrecadação para a análise da Emdec, dão entrada na documentação e consultam o andamento da solicitação.
Veja o passo a passo.
Atenção: Este portal se refere exclusivamente ao RIT e a Projetos Complementares, que são as etapas relacionadas à Emdec.
A apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito é necessária nos processos de Licenciamento Ambiental Online (LAO), centralizados na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (https://lao.campinas.sp.gov.br).
A regularização do empreendimento também pode ocorrer via Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e Cia de Habitação Popular de Campinas, mas nestes casos os processos são encaminhados diretamente pela Seplurb e Cohab à Emdec, sem o empreendedor precisar tramitar o RIT.
Observações
- A implantação dos Projetos Complementares é de responsabilidade do empreendedor, às suas expensas, e somente poderá ser executada após a devida aprovação pela Emdec, exceto os Projetos Complementares de sinalização semafórica, que serão executados pelo Departamento de Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica (DOSS). O DOSS deverá receber os equipamentos/materiais semafóricos especificados nos projetos aprovados.
- Quando da implantação dos Projetos Complementares já aprovados, o interessado deverá formalizar o pedido via protocolo, direcionado ao Processo de Acompanhamento e Recebimento de Obras (DPM_A) e ao Processo de Polo Gerador de Tráfego (DC_P) da Emdec, com 10 dias úteis de antecedência, para orientações e procedimentos necessários à execução. A implantação deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada por responsável técnico devidamente habilitado, mediante apresentação prévia de ART/RRT.
- Enquanto gestora do sistema viário do município, a Emdec se reserva o direito de solicitar eventuais alterações no projeto a ser implantado, em face de alterações ocorridas no sistema viário, devido à demora na implantação do projeto, a alterações de sentido de circulação e/ou outras que se fizerem necessárias, visando a garantir boas condições de segurança e fluidez.
Que empreendimentos precisam apresentar RIT?
Acesse nos decretos e leis abaixo as especificações dos empreendimentos que necessitam apresentar RIT.
- Decreto Nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019 - Art. 15
- Decreto Nº 20.864, de 07 de maio de 2020 - ANEXO VIII - Impactos de Trânsito
- Lei Complementar Nº 208, de 20 de dezembro de 2018 - Art. 169
- Lei Nº 10.850, de 07 de junho de 2001 - Art. 74
- Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021 - Art. 7º
- Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015 - Item 10 do Anexo I-A e Anexo I-B.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 118. Ligações a partir de outra cidade ou DDD devem ser feitas no (19) 3731-2910.
O empreendedor também pode obter orientações enviando mensagem pelo Fale Conosco Emdec Web.
Para a tramitação de pareceres técnicos relacionados a escolas e estacionamentos, acesse os formulários abaixo:
Escolas
Formulário de solicitação de parecer técnico sobre a localização
- Relação de dados para análise técnica
- Relação de dados para análise técnica - 2ª via
Estacionamentos
Orientações para a apresentação do projeto de estacionamento
Formulário de solicitação de parecer técnico sobre o projeto de estacionamento