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Portal do Empreendedor



A construção, ampliação ou regularização de empreendimentos que causam impacto no trânsito do município exige estudos, pareceres técnicos e projetos viários
, conforme Decreto Nº 23.258, de 18 de março de 2024Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023Decreto Nº 20.864, de 7 de maio de 2020Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021 Lei Complementar Nº 443, de 18 de dezembro de 2023. 

A Emdec analisa os Relatórios de Impacto de Trânsito (RITs) e solicita os Projetos Viários Complementares, aprovando ou realizando sua implantação.

Para agilizar e facilitar esta etapa, foi lançado em 2022 o Portal do Empreendedor
. Aqui, os empreendedores acessam os manuais que orientam a elaboração dos RITs e Projetos Complementares, emitem a guia de recolhimento para a análise da Emdec, dão entrada na documentação e consultam o andamento da solicitação.

Veja o 
passo a passo.


Atenção: Este portal se refere exclusivamente ao RIT e a Projetos Complementares, que são as etapas relacionadas à Emdec.

A apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito é necessária nos processos de Licenciamento Ambiental Online (LAO), centralizados na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (
https://lao.campinas.sp.gov.br).

A regularização do empreendimento também pode ocorrer via 
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e Cia de Habitação Popular de Campinas, mas nestes casos os processos são encaminhados diretamente pela Seplurb e Cohab à Emdec, sem o empreendedor precisar tramitar o RIT. 




 
1. 

Consulte os 
manuais para saber como elaborar e tramitar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e os Projetos Complementares. Clique nas capas e acesse em PDF. 

  


2.

Emita a Guia de Recolhimento da Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares (TIT*) e pague nos bancos credenciados. 



Selecione uma das seguintes opções:

1. Análise de Impacto no Trânsito**
2. Análise de Projetos Complementares ao Trânsito*** - Rampas de Acessibilidade / Sinalização Semafórica
3. Análise de Projetos Complementares ao Trânsito - Sinalização Horizontal e Vertical / Adequação Geométrica de Vias / Infraestrutura de Transportes
 
*Em conformidade com o Anexo II da Lei Complementar Nº 443, de 18 de dezembro de 2023 - Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares - TIT (Art. 1º, inciso II). Tabela de valores devidos a título de TIT (valores expressos em UFICs).
**A TIT referente à Análise de Impacto no Trânsito será recolhida uma única vez por empreendimento e terá validade igual à do seu prazo de implantação. Caso expire o prazo de implantação do empreendimento ou ocorra a substituição de projeto por demanda do empreendedor, deverá ser apresentado novo pedido de Análise de Impacto no Trânsito, precedido de pagamento de nova TIT. Será exigido o pagamento de nova TIT devido à reapresentação decorrente de adequações e ajustes determinados pela Administração municipal, quando essas adequações e ajustes decorrerem de incorreções ou omissões de responsabilidade do solicitante.
***
A TIT referente à Análise de Projetos Complementares será recolhida por empreendimento ou loteamento. Caso ocorra a substituição de projeto por demanda do empreendedor, deverá ser apresentado novo pedido de Análise de Projetos Complementares, precedido de pagamento de nova TIT. Será exigido o pagamento de nova TIT devido à reapresentação decorrente de adequações e ajustes determinados pela Administração municipal, quando essas adequações e ajustes decorrerem de incorreções ou omissões de responsabilidade do solicitante. 

Isenção de taxa

Há isenção das taxas de análise apenas para Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS-Cohab do Tipo A ou B, conforme descrito no artigo 35º da Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021 e na Seção V (Isenções) da Lei Complementar Nº 443, de 18 de dezembro de 2023.

Em 2024, 1 UFIC = R$ 4,6659.


3

Protocole o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e os Projetos Complementares de Polos Geradores de Tráfego (PGTs) e/ou Loteamentos utilizando exclusivamente o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É preciso se cadastrar para ter acesso à plataforma.

Dê entrada no RIT e nos Projetos Complementares anexando toda a documentação exigida, incluindo o comprovante de pagamento da taxa. 



Acesse os manuais de auxílio:

Manual de Cadastro no SEI Externo 
Manual de Peticionamento no SEI Externo - RIT
Manual de Peticionamento no SEI Externo -  PGT e ou loteamentos

Atenção:
 desde dezembro de 2023, o cadastro de usuário externo é feito em 
https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login.

Atenção:
 para assinaturas digitais, é necessário efetivar o acesso ou cadastro à plataforma gov.br, acessando o link de https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

4.

Consulte o andamento do protocolo na Consulta de Protocolo.


5.


Solicite a autorização de implantação dos Projetos Complementares.

A implantação dos Projetos Complementares é de responsabilidade do empreendedor, às suas expensas, e somente poderá ser executada após a devida aprovação pela Emdec. 
A permissão para realização das intervenções na via como contrapartidas de empreendimentos deve ser solicitada com no mínimo 30 (trinta) dias úteis de antecedência em www.emdec.com.br/faleconosco.

Assunto: "Outros Assuntos - Solicitações diversas". 
Inserir número do protocolo do Projeto Complementar que foi aprovado pela Emdec.
Descrição: Solicitar permissão para realização de intervenção com base no projeto aprovado, com a data de início dessa intervenção.
Anexar PDF do projeto aprovado.

 
6.

Encaminhe o
 termo de recebimento
.
 
Logo após a execução dos serviços, o interessado deverá solicitar o recebimento das obras dos Projetos Complementares. Isto é feito de forma presencial, utilizando o requerimento do Anexo II dos Manuais de Aprovação de Projetos Complementares, que será encaminhado ao Processo de Acompanhamento e Recebimento de Obras (DPM_A).

Deverão ser anexadas, junto com os projetos, as cópias da “Autorização para intervenção em via pública”, emitida pelo Departamento de Programação e Controle da Fiscalização e Serviços (DOFP); do Decreto, TAC ou Parecer Emdec; as notas fiscais; e ART/RRT da implantação dos abrigos e das rampas, bem como da sinalização viária horizontal/vertical, com a relação de materiais retirados e devolvidos à Emdec. Na eventualidade de alterações supervenientes, também o as built com as respectivas alterações, seguidas de relatório descritivo.

 


Observações


- Enquanto gestora do sistema viário do município, a Emdec se reserva o direito de solicitar eventuais alterações no projeto a ser implantado, em face de alterações ocorridas no sistema viário, devido à demora na implantação do projeto, a alterações de sentido de circulação e/ou outras que se fizerem necessárias, visando garantir boas condições de segurança e fluidez;

- Se necessitar de atendimento presencial na Emdec (Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial), o empreendedor deverá agendá-lo pelo sistema abaixoO agendamento do atendimento presencial é indicado somente para requerimentos já existentes e que estão em andamento. 




Desde 1º de abril de 2024, 
o atendimento presencial na Emdec passou a ser 100% agendado.




Que empreendimentos precisam apresentar RIT?


Acesse nos decretos e leis abaixo as especificações dos empreendimentos que necessitam apresentar RIT. 

- Decreto Nº 23.258, de 18 de março de 2024,
Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023
Decreto Nº 20.864, de 7 de maio de 2020
Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015 
- Item 10 do Anexo I-A e Anexo I-B.
- Lei Complementar Nº 208, de 20 de dezembro de 2018  - Art. 169 
Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021  - Art. 7º
Lei Complementar nº 443, de 18 de dezembro de 2023em substituição à Lei nº 15.518/2017 e ao Decreto nº 19.998/2018.



Em caso de dúvidas
, entre em contato pelo telefone 118. Ligações de outra cidade devem ser feitas no número (19) 3731-2910.

O empreendedor também pode obter orientações enviando mensagem pelo Fale Conosco Emdec Web.



Para a tramitação de pareceres técnicos relacionados a escolas e estacionamentos, acesse os formulários abaixo: 

Escolas

Formulário de solicitação de parecer técnico sobre a localização

- Relação de dados para análise técnica

- Relação de dados para análise técnica - 2ª via

Estacionamentos

Orientações para a apresentação do projeto de estacionamento

Formulário de solicitação de parecer técnico sobre o projeto de estacionamento

EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - CNPJ 44.602.720/0001-00
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, CEP 13035-270 - Campinas-SP
Fale Conosco Emdec 118


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