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Portal do Empreendedor



A construção, ampliação ou regularização de empreendimentos que causam impacto no trânsito do município exige estudos, pareceres técnicos e projetos viários
, conforme Decreto Nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019Decreto Nº 20.864, de 7 de maio de 2020Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015 e Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021.

A Emdec analisa os Relatórios de Impacto de Trânsito (RITs) e solicita os Projetos Viários Complementares, aprovando ou realizando sua implantação.

Para agilizar e facilitar esta etapa, foi lançado em junho de 2022 o Portal do Empreendedor
. Aqui, os empreendedores acessam os manuais que orientam a elaboração dos RITs e Projetos Complementares, emitem a guia de arrecadação para a análise da Emdec, dão entrada na documentação e consultam o andamento da solicitação.

Veja o 
passo a passo.


Atenção: Este portal se refere exclusivamente ao RIT e a Projetos Complementares, que são as etapas relacionadas à Emdec.

A apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito é necessária nos processos de Licenciamento Ambiental Online (LAO), centralizados na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (
https://lao.campinas.sp.gov.br).

A regularização do empreendimento também pode ocorrer via 
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e Cia de Habitação Popular de Campinas, mas nestes casos os processos são encaminhados diretamente pela Seplurb e Cohab à Emdec, sem o empreendedor precisar tramitar o RIT. 




 
1. 

Consulte os 
manuais para saber como elaborar e tramitar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e os Projetos Complementares. Clique nas capas e acesse em PDF. 

  


2.

Emita a
 Guia de Arrecadação correspondente à análise técnica da Emdec e pague nos bancos credenciados. 



Selecione uma das seguintes opções: 

- Análise de Projetos Complementares - Adequação Geométrica de Vias
- Análise de Projetos Complementares - Infraestrutura de Transporte
- Análise de Projetos Complementares - Rampas de Acessibilidade
- Análise de Projetos Complementares - Sinalização Horizontal e Vertical
- Análise de Projetos Complementares - Sinalização Semafórica
- Taxa de Análise de Impacto no Trânsito

Os valores das taxas de análise 
constam na Lei Nº 15.518, de 7 de novembro de 2017, nos artigos 4º e 6º.

Há isenção das taxas de análise apenas 
para Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS-Cohab do Tipo A ou B, conforme descrito no artigo 35º da Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021.

Em 2023, 1 UFIC = R$ 4,48.


3.1

Protocole o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

Não será preciso comparecer à Emdec. Dê entrada no RIT e em toda a documentação exigida, incluindo o comprovante de pagamento da taxa, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Acesse o Manual de Cadastro no SEI Externo e o Manual de Peticionamento no SEI Externo.



3.2


Protocole os Projetos Complementares (PGTs e/ou loteamentos). 

Neste caso, será preciso comparecer à Emdec para protocolar, agendando um horário. Acesse o Manual de Aprovações para consultar os documentos necessários.

4.


Consulte o andamento do protocolo na Consulta de protocolo.


5.

Solicite a
 autorização de implantação 
dos Projetos Complementares.

A implantação dos Projetos Complementares é de responsabilidade do empreendedor, às suas expensas, e somente poderá ser executada após a devida aprovação pela Emdec, além da autorização para início de obra.

Quando da implantação dos Projetos Complementares já aprovados, o interessado deverá solicitar a autorização via Fale Conosco, com 30 dias úteis de antecedência, para orientações e procedimentos necessários à execução dos trabalhos.

A implantação deverá ser obrigatoriamente acompanhada por responsável técnico devidamente habilitado, mediante apresentação prévia de ART/RRT.


6.

Encaminhe o
 Termo de Recebimento
.

Concluídas as obras, de acordo com o projeto aprovado e as orientações técnicas, será emitido um Termo de Recebimento Único, que contemplará o recebimento de todas as demandas referentes à Emdec constantes dos TACs ou Pareceres Técnicos (com exceção da execução de piso rígido nos pontos de parada, serviço que será verificado e recebido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra).

O termo deverá ser encaminhado pelo empreendedor à Secretaria Municipal de Gestão e Controle - SMGC (para os empreendimentos abrangidos pelo Grupo de Análise de Projetos Específicos - Gape) ou Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB, para comprovação da execução dos condicionantes estabelecidos no Parecer Técnico.

Junto com o modelo da solicitação do termo, deverá ser anexada a nota fiscal, a ART/RRT da fabricação dos abrigos e cópia do parecer/TAC.

 


Observações


- Enquanto gestora do sistema viário do município, a Emdec se reserva o direito de solicitar eventuais alterações no projeto a ser implantado, em face de alterações ocorridas no sistema viário, devido à demora na implantação do projeto, a alterações de sentido de circulação e/ou outras que se fizerem necessárias, visando a garantir boas condições de segurança e fluidez;

- Se necessitar de atendimento presencial na Emdec (Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial), o empreendedor deverá agendá-lo pelo sistema abaixo:






Que empreendimentos precisam apresentar RIT?


Acesse nos decretos e leis abaixo as especificações dos empreendimentos que necessitam apresentar RIT. 

Decreto Nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019 - Art. 15
Decreto Nº 20.864, de 07 de maio de 2020  - ANEXO VIII - Impactos de Trânsito
- Lei Complementar Nº 208, de 20 de dezembro de 2018  - Art. 169 
Lei Nº 10.850, de 07 de junho de 2001  - Art. 74
Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021  - Art. 7º
Decreto Nº 18.705,  de 17 de abril de 2015 - Item 10 do Anexo I-A e Anexo I-B.




Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 118. Ligações de outra cidade devem ser feitas no número (19) 3731-2910.

O empreendedor também pode obter orientações enviando mensagem pelo Fale Conosco Emdec Web.



Para a tramitação de pareceres técnicos relacionados a escolas e estacionamentos, acesse os formulários abaixo: 

Escolas

Formulário de solicitação de parecer técnico sobre a localização

- Relação de dados para análise técnica

- Relação de dados para análise técnica - 2ª via

Estacionamentos

Orientações para a apresentação do projeto de estacionamento

Formulário de solicitação de parecer técnico sobre o projeto de estacionamento

Serviços


EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - CNPJ 44.602.720/0001-00
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, CEP 13035-270 - Campinas-SP
Fale Conosco Emdec 118


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