O Código de Conduta e Integridade tem como objetivo estabelecer os parâmetros que deverão orientar a conduta de todos os colaboradores no relacionamento da empresa com seu público interno, externo e com a sociedade, sensibilizando sobre a importância do comportamento moral e ético, baseado nos princípios e valores adotados pela Emdec. E, ainda, fortalecer a imagem da Emdec perante a sociedade, usuários, fornecedores e parceiros e demais instituições, mantendo ambiente adequado ao convívio social, direcionando atos, comportamentos e atitudes para a preservação da ética e da integridade nos serviços públicos.
A versão disponível, após atualização, foi aprovada na 232ª Reunião do Conselho de Administração, de 29/08/2023.
A Emdec disponibiliza o Canal de Denúncias aos empregados, com o propósito de fortalecer o compromisso com a transparência nas suas relações, que deve ser utilizado exclusivamente para as denúncias de:
- Atos relacionados ao descumprimento das premissas éticas indicadas no Código de Conduta e Integridade.
- Atos de Assédio Moral ou Sexual, em descumprimento às condutas descritas na Cartilha de Assédio Moral.
- Atos relacionados ao escopo de fiscalização do Comitê de Auditoria, nos termos do §2º do Art. 24 da Lei nº 13.303/2016 e Art. 82 do Estatuto Social da Emdec.
As denúncias serão apuradas pela Comissão de Ética, que é composta por empregados concursados da Emdec (3 titulares e 3 suplentes).
As estatísticas demonstram as denúncias registradas de 2018 a 2022.