Instituído pelo Decreto nº 23.372, de 17 de maio de 2024, o Observatório Municipal de Trânsito de Campinas tem o objetivo de propor e monitorar a realização de políticas públicas de segurança viária para a redução das mortes e lesões no trânsito, utilizando como instrumentos:
I - Plano de Segurança Viária de Campinas - PSV.
II - Programa Vida no Trânsito - Campinas.
Diretrizes do Observatório
I - promover a integração e articulação multissetorial da gestão, governança e monitoramento da Segurança Viária em Campinas;
II - elaborar planejamento conjunto, buscando o alcance dos objetivos definidos nos instrumentos legais, para a redução do número de sinistros com vítimas graves e fatais;
III - executar e/ou participar das ações estabelecidas conjuntamente;
IV - instituir a informação (coleta, gestão e análise de dados e evidências) como principal ferramenta de planejamento e avaliação das ações de segurança viária;
V - elaborar projetos que possibilitem a realização de parcerias, acordos de cooperação técnica e a captação de recursos financeiros para a realização das ações;
VI - monitorar, acompanhar e avaliar o resultado das ações implementadas.
Órgãos/entidades integrantes
I - Secretaria Municipal de Transportes - Setransp;
II - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Campinas - SAMU
V - Rede Mario Gatti de Urgência e Emergência;
VI - Hospital de Clínicas da Unicamp;
VII - Hospital da PUC Campinas;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
X - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XI - Secretaria Municipal de Justiça;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
XIII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XIV - Guarda Municipal de Campinas - GMC;
XV - Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
XVI - Secretaria Municipal de Comunicação;
XVII - Secretaria Municipal de Urbanismo;
XVIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XIX - Serviços Técnicos Gerais de Campinas - Setec;
XX - Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XXI - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;
XXII - Superintendência Regional de Trânsito Campinas - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP;
XXIII - Polícia Civil do Estado de São Paulo;
XXIV - 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
XXV - 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
XXVI - Núcleo de Perícias Médico Legal de Campinas - NPML Campinas;
XXVII - Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas - NPC Campinas (IC);
XXVIII - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
XXIX - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
XXX - Polícia Rodoviária Estadual;
XXXI - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
XXXII - Agência de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp;
XXXIII - Concessionária AB Colinas;
XXXIV - Concessionária CCR AutoBan;
XXXV - Concessionária Rodovias do Tietê;
XXXVI - Concessionária Rota das Bandeiras;
XXXVII - Concessionária Renovias.
Acesse todas as informações no Decreto nº 23.372, de 17 de maio de 2024.