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Atribuições


A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A tem por objeto social a realização e execução, dentre outras, das atividades e serviços de caráter público, econômico e comercial, abaixo elencadas:

I.          Executar, direta ou indiretamente, os serviços, atividades e funções cometidas à “Secretaria Municipal de Transportes”, órgão esse de Natureza Fim, integrante da Administração Direta do Município, compreendendo o planejamento, administração, gestão, manutenção e operação do sistema de trânsito e transportes públicos do Município, nos termos do Artigo 7º, inciso III, letra “B”; Artigo 14, inciso VI e Artigo 20, todos da Lei Municipal nº 10.248, publicada em 20 de agosto de 2003, abrangendo-se, no âmbito das funções e atividades atribuídas pela legislação vigente à “Secretaria Municipal de Transportes” inclusive as atividades elencadas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro.

II.        Executar, direta ou indiretamente, qualquer atividade, função ou serviço que lhe for atribuído ou cometido pela Administração Municipal, direta ou indireta, no peculiar interesse do Município ou ao bem estar da população, tanto no campo da competência privativa Municipal, como no de concorrência com o Estado, bem como exercer outras funções paralelas que lhe forem cometidas ou determinadas pela Administração Municipal, compatíveis com suas finalidades, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e observadas ainda as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

III.        Exploração, de forma direta ou indireta, da publicidade em infraestruturas de mobilidade urbana pertencentes ao sistema de trânsito e transportes, incluindo a sua implantação, operação, manutenção, conservação, fiscalização, gestão e autorizações relativas;

IV.     Gerir e fiscalizar as concessões, permissões ou autorizações para exploração de bens e serviços públicos municipais relacionados à mobilidade urbana;

V.           Executar, de forma direta ou indireta, serviços de trânsito compreendendo:

a)        Estudos e projetos de Engenharia de Tráfego e de Campo;

b)       Operação e controle de tráfego;

c)        Gerenciamento e operação de estacionamento em via pública;

d)       Recolha e estadia de veículos em pátio;

e)    Implantação, manutenção e operação de sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário, incluindo o monitoramento e fiscalização através de câmeras;

f)         Planejamento, projeto, regulamentação e operação de trânsito;

g)        Projeto e execução de sinalização viária;

h)       Fiscalização de trânsito;

i)          Inspeção mecânica e ambiental de veículos automotores de passageiros e de carga;

j)          Administração de sistema de infrações e arrecadação das multas de trânsito.

VI.      Executar, de forma direta ou indireta, serviços de transportes, compreendendo:

a)        Planejamento e programação de Sistemas de Transporte;

b)       Implantação e gestão de Sistemas de Transporte;

c)        Operação, manutenção e gestão de Terminais Urbanos;

d)       Gestão de Transporte Coletivo Urbano e sua operação, direta ou indireta;

e)        Estudo tarifário, técnico, econômico e financeiro;

f)         Gestão de Sistema de Bilhetagem e venda de passagens;

g)        Fiscalização de modais de transporte;

h)       Administração de sistema de infrações e arrecadação de multas de transporte.

VII.     Executar, de forma direta ou indireta, estudos e projetos compreendendo:

a)        Planejamento viário e da mobilidade urbana;

b)       Estudo de Modais e de Sistemas de Transportes;

c)        Pesquisas relacionadas ao Trânsito e Transportes;

d)       Assessoria técnica em sistemas de mobilidade urbana.

VIII.   Executar concorrentemente, de forma direta ou indireta, obras e serviços públicos em vias urbanas, viadutos, túneis, terminais, ciclovias e outras relacionadas com o sistema viário urbano e a mobilidade urbana.

IX.    Desenvolver e executar, de forma direta ou indireta, atividades e serviços em educação e segurança no trânsito compreendendo:

a)        Coleta de dados e estatísticas de acidentes de trânsito e suas causas;

b)       Treinamento e capacitação de agentes, educadores e outros atores sociais;

c)        Programas e campanhas de segurança no trânsito;

d)       Programas de redução de acidentes de trânsito.

X.        Realizar projetos estratégicos e interdisciplinares de interesse público para fomentar o desenvolvimento econômico, social, urbano, científico e tecnológico de Campinas, compreendendo:

a)    Planejamento e gestão de projetos de alta complexidade que envolvam infraestrutura e tecnologia para a cidade;

b)   Captação de recursos de fundos de investimento e de fontes nacionais e internacionais;

c)    Realização de estudos, planos estratégicos, projetos e termos de referência;

d)   Busca e gestão de parcerias público-privadas, concessões e operações urbanas consorciadas;

e)    Monitoramento e produção de indicadores socioeconômicos;

f)     Busca e planejamento de projetos e tecnologias de cidade inteligente;

g)   Realizar quaisquer das atividades mencionadas nas alíneas deste artigo para outras entidades públicas e particulares, em geral, mediante a contratação de serviços.


FONTES:

Estatuto Social

Lei 10.248, de 15 de setembro de 1999

 


Fotos



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