A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) já deu início ao processo de vistoria obrigatória da frota de 1018 veículos do transporte escolar, que se estenderá até o próximo dia 1º de agosto. Este, por sinal, é o prazo máximo para que os transportadores possam regularizar sua situação e prestar o serviço no segundo semestre deste ano. De acordo com a Resolução 076/2006 do Secretário de Transportes Gerson Luis Bittencourt, publicada em abril, o transportador que não realizar a vistoria dentro deste prazo perderá o direito de operar até o final do ano e só poderá solicitar a renovação de seu cadastro junto à EMDEC em janeiro de 2007. A vistoria, portanto, é imprescindível para que o transportador possa continuar atuando em Campinas e o processo para realizá-la é extremamente simples. Em primeiro lugar, ele deverá comparecer ao Expediente Administrativo da EMDEC, à rua Sales de Oliveira, 1028, na Vila Industrial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, apresentar toda a documentação exigida (veja relação abaixo) e protocolar a solicitação de vistoria. Aprovada essa documentação, o transportador receberá um boleto para o pagamento da taxa de vistoria, cujo valor é de R$ 76,62, e um documento com a data em que deverá realizar a inspeção. A apresentação do comprovante de pagamento do boleto é obrigatória na data de vistoria. As vistorias serão realizadas na Inspeção Veicular da EMDEC, à Av. John Boyd Dunlop, 8050, no Jd. Satélite Íris II, e a expectativa da empresa é que cerca de 40 veículos sejam inspecionados diariamente. Segurança ao usuário Ao realizar a inspeção obrigatória, o permissionário recebe um selo que atesta as boas condições de segurança de seu veículo e o autoriza a prestar o serviço dentro do Município. Durante a vistoria, 715 itens do veículos são checados, tais como freios, suspensão, motor e pneus. A EMDEC aconselha os pais a verificarem a presença deste selo no veículo antes de assinar contrato com um permissionário. O selo para o veículo inspecionado neste segundo semestre de 2006 tem predominância na cor lilás. As vistorias do serviço de transporte escolar são realizadas semestralmente, sempre nos meses de janeiro e julho, de acordo com determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, “conduzir escolares sem portar autorização é infração prevista no artigo 230, inciso 20, com punição de multa de 120 UFIRS, além de cinco pontos na CNH, seguido de apreensão do veículo. Em caso de quaisquer dúvidas sobre o processo de vistoria, o transportador pode entrar em contato com a EMDEC através dos telefones 3227-1066 (Depto. de Inspeção Veicular) e 3772-4085 (Assessoria de Normatização de Cadastros e Serviços). Confira, a seguir, a relação de documentos que o transportador deverá apresentar para solicitar sua vistoria: a) Autônomo – Requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Emdec S/A, contendo nº do COTAC e nome do representante legal (02 vias) e assinado; – Cópia comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – (Documento de porte obrigatório do veículo / exercício vigente com Seguro Obrigatório DPVAT recolhido); – Cópia comum da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (Habilitação na validade); – Cópia comum da Carteira do Curso de Condutor Escolar – (Concluído e na validade); – Original das autorizações – Exercício do semestre anterior da 7ª CIRETRAN e EMDEC S/A (vencidas); – Original do Pré comunicado; OBS: No caso da existência de Condutor Auxiliar – seguir a mesma documentação do autônomo, exceto o documento do veículo. b) Empresas – Requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Emdec S/A, contendo nº de COTAC, nome da empresa e do representante legal, devidamente protocolado (02 vias) assinada pelo representante legal; – Cópia comum do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento do(s) veículo(s) – CRLV – (Documento de porte obrigatório do(s) veículo(s) / exercício vigente com Seguro Obrigatório DPVAT recolhido); – Original das autorizações da 7ª CIRETRAN de cada veículo – Exercício semestre anterior (vencida); – Original do Pré-comunicado; – Todos aqueles que foram notificados quanto a alteração da atividade econômica, no Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), apresentar cópia com alteração feita, caso contrário, não será liberada a vistoria. DOS MOTORISTAS DA EMPRESA, DEVIDAMENTE CADASTRADOS: – Cópia comum da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (Habilitação na Validade); – Cópia comum da Carteira do Curso de Condutor Escolar – (Concluído e na validade); – Original da autorização EMDEC S/A – Exercício do semestre anterior (vencida). Stephan Campineiro




