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Campinas recupera mais de 21% das autuações protestadas; confira como parcelar e evitar protesto

Iniciativa já resultou na recuperação de R$ 43,1 milhões, investidos em projetos de mobilidade

Proprietários de veículos que possuem débitos com multas de trânsito devem ficar atentos às possibilidades de parcelamento proporcionadas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) para evitar o protesto da dívida em cartório. É possível parcelar em até 18 vezes, por meio do cartão de crédito e débito.

O protesto de multas em aberto foi adotado pela Emdec por recomendação do Tribunal de Contas e tem como base a gestão responsável e eficiente dos recursos públicos. Entre as 806,9 mil multas efetivamente protestadas em cartório em 2026, 178,3 mil foram pagas, resultando na recuperação de R$ 43,1 milhões aos cofres públicos – uma taxa de retorno de 21,6%. Somente no ano passado, foram 8,8 milhões recuperados. 

“O objetivo é converter valores em aberto, fruto das condutas de risco no trânsito, em benefícios para a população. Os valores recuperados são aplicados em projetos de mobilidade que ampliam a segurança nas ruas de Campinas. Com isso, garantimos que aqueles que adotaram os comportamentos de risco entendam as consequências e não repitam os erros que podem custar uma vida no trânsito”, destaca o presidente da Emdec, Vinicius Riverete.

Projetos de sinalização são exemplos da aplicação dos recursos
Os recursos obtidos com multas de trânsito se revertem em ações de fiscalização, sinalização, planejamento da mobilidade urbana e educação de trânsito. Como exemplo de iniciativas recentes que receberam a aplicação desses recursos estão implantações semafóricas, como a tecnologia “inteligente” instalada na Cândido Gomide com a Frei Manoel da Ressurreição e José Pinto de Moura, no valor de R$ 200 mil; o reforço total da sinalização no Jardim Adhemar de Barros (R$ 390 mil); obras de geometria e renovação da sinalização na região da avenida Lix da Cunha (cerca de R$ 520 mil), por conta da nova operação das linhas municipais.

Medida pode ser adotada após o vencimento
A iniciativa que promove a gestão responsável dos recursos públicos foi adotada em janeiro de 2024, a partir de um convênio firmado com os cartórios de protestos locais. O cronograma teve início com o protesto de multas vencidas em 2019 e alcançou, gradativamente, os débitos subsequentes.

A estratégia adotada no protesto extrajudicial está embasada na Lei Federal nº 9.492/1997, para cobrança de débitos não pagos. No caso das multas de trânsito, permanecendo o débito em aberto, após o vencimento, já é possível a adoção das medidas de cobrança cabíveis, entre elas o protesto.

Emdec oferece facilidade para quitar dívidas de trânsito
Quem possui débitos com multas de trânsito conta com a facilidade de realizar o pagamento de forma parcelada, em até 18 vezes, por meio dos cartões de débito e crédito. É possível parcelar todos os débitos que constam no Renavam do veículo: multas, IPVA, licenciamento e DPVAT.

Para parcelar multas:
Acesse: emdec.com.br/parcelamentomultas ou use o aplicativo “Emdec”, no botão “Parcelamento de multas”.

– Insira placa e Renavam do veículo.

– Escolha a forma de parcelamento (em até 18x). A Emdec conta com um espaço dedicado para a operação de algumas das empresas credenciadas, no prédio onde funciona o atendimento agendado e do Pátio Municipal, na rua Antônio Manoel, 50, na Vila Industrial.

– Se recebeu intimação do cartório, pague o boleto à vista ou parcele, até a data do vencimento, para evitar o protesto.

Para regularizar débitos protestados:
– Realize o pagamento do débito principal para a Emdec, à vista ou parcelado, pelo site, app ou presencialmente.   

– Após três dias úteis do parcelamento, acesse protestocampinas.com.br para realizar o pagamento das taxas do cartório e limpar o seu nome.

A segunda via do boleto de pagamento pode ser emitida no site da Emdec, na seção “Consulta de Multas” (www.emdec.com.br/consultamultas), ou pelo aplicativo, no ícone “Multas de trânsito”.

Além de estar alinhada à recomendação do Tribunal de Contas, a medida atende a inquérito instaurado pelo Ministério Público, que determina que sejam adotadas ações efetivas de recebimento de dívidas antigas, sob pena de responsabilização dos administradores por renúncia de receita.