Prefeitura lança campanha para evitar evasão de tarifa no Sistema InterCamp

Uma grave irregularidade vem desafiando o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público de Campinas (Sistema InterCamp). Viajar sem passar pela catraca e não pagar a tarifa vigente impõe prejuízos a todos os munícipes, que dependem dos ônibus para exercer a Mobilidade Urbana.

Para evitar a prática, a Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria de Transportes (Setransp) e da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), lançou nesta sexta-feira, dia 29 de junho, a campanha “Pratique Cidadania”, com o mote “Não aceite proposta de pagamento irregular na tarifa de ônibus – Quem perde é você!”.

O lançamento, na Sala Azul da Prefeitura, teve a presença do vice-prefeito e, também, secretário de Trabalho e Renda, Francisco Soares de Souza, que representou o prefeito Pedro Serafim; do secretário de Transportes e presidente da EMDEC, André Aranha Ribeiro; do vereador Josias Lech (PT) representando a Câmara Municipal; representantes de concessionárias e cooperativas do transporte público coletivo municipal; do conselho Municipal de Trânsito e Transporte; e motoristas e cobradores.

O vice-prefeito elogiou a iniciativa da campanha, “que busca incentivar a pratica da cidadania, fazendo com que todos tenham consciência dos seus direitos e, também, deveres”. Já o secretário André Aranha Ribeiro destacou que “o principal meio de manter um serviço de transporte público coletivo municipal eficiente e com qualidade é a boa prática do pagamento da tarifa. A campanha tem o objetivo de beneficiar toda a sociedade e o Poder Público não irá tolerar ações que acabam sendo danosas para a população”.

O dinheiro desperdiçado em cada evasão vira enorme desfalque. A coletividade perde investimentos em novos veículos e equipamentos; novas linhas e número de partidas; e em estrutura viária para os ônibus. Não existe estimativa de quanto as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo e os permissionários do Serviço Alternativo deixam de arrecadar em função da evasão, mas os prejuízos são evidentes.

O valor da tarifa se baseia no custo do transporte coletivo dividido pela quantidade de passageiros pagantes. Quando passageiros deixam de pagar pela viagem, menos pessoas sustentam o serviço, tornando-o mais caro. Também há outro problema: o passageiro que não paga a tarifa deixa de ser registrado ou contabilizado, comprometendo o dimensionamento e a programação das linhas. Os números podem mostrar, por exemplo, que não seria preciso aumentar a oferta de ônibus, ou apontar que determinada linha está superdimensionada (“bem servida” de ônibus, quando existe, na verdade, um excedente viajando sem pagar).

Campanha
A campanha de conscientização “Pratique Cidadania” – “Não aceite proposta de pagamento irregular na tarifa de ônibus – Quem perde é você!” tem 1,5 mil adesivos em tamanho A3 (29,7 x 42 cm), que foram colados no vidro do ônibus, bem atrás do motorista.

Outros 1,5 mil adesivos em tamanho A5 (14,8 x 21 cm) foram colados no vidro atrás do cobrador. E 40 busdoors no vidro traseiro dos ônibus.

Dos 3 mil adesivos – em A3 e A5 – 2,4 mil foram distribuídos às empresas concessionárias; e 600 às cooperativas do Serviço Alternativo.

Em todo o material há o telefone da EMDEC – o (19) 3772-1517 – para que os usuários do Sistema InterCamp, que perceberem alguma irregularidade, possam fazer a denuncia. Basta ligar e informar o número da linha, prefixo do ônibus, data e horário da ocorrência. O denunciante não precisa se identificar.

Infração e fiscalização
Cobrar tarifa e não registrar a cobrança no sistema de bilhetagem eletrônica é infração prevista pelo Decreto Nº 16.618, de 02/04/2009, onde consta o Regulamento de Infrações e Penalidades (REINPE).

De 1º de janeiro de 2012 a 31 de maio de 2012, a EMDEC emitiu 13 autuações referentes à evasão. No mesmo período do ano passado, foram 12 autuações. Também utilizando os mesmos períodos para comparação, em 2012 foram 131 reclamações, realizadas pelos munícipes para os telefones 156 da Prefeitura e 3772-1517; e em 2011, 30.

A multa para a empresa prestadora do serviço de transporte coletivo ou permissionário do Serviço Alternativo é de 200 UFIC’s (Unidade Fiscal de Campinas), o equivalente a R$ 469,80.

É necessário que um agente da Mobilidade Urbana da EMDEC flagre a infração, para que as penalidades sejam aplicadas. Neste sentido, a cidadania é fundamental: ao constatar ou ser vítima de evasão, o munícipe deve acionar a EMDEC, pelo canal telefônico. A linha será fiscalizada, por agentes à paisana, que viajam embarcados. Constatando a irregularidade, a empresa ou cooperativa é acionada para que tome as providências cabíveis.

Também é possível protocolar a reclamação no Departamento de Atendimento da EMDEC, que fica na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, na Vila Industrial. Outros canais de atendimento são o “Fale Conosco”, no endereço eletrônico da EMDEC (www.emdec.com.br); e o telefone 156 da Prefeitura.

Tamanho do prejuízo
Fazendo uma simulação com a tarifa vigente (R$ 3,00), se apenas 1% das viagens sem gratuidades e sem as integrações realizadas em 2011 (total de 134.158.605 viagens) não tivessem sido pagas, o sistema teria registrado uma evasão de cerca de R$ 4,02 milhões.

Se 2,5% das viagens sem gratuidades e sem as integrações não tivessem sido pagas, a evasão teria sido de R$ 10,06 milhões; se 5% não tivessem sido pagas, a evasão teria sido de R$ 20,12 milhões. Caso o dinheiro não fosse desperdiçado, a tarifa poderia cair de R$ 3,00 para R$ 2,89.

Para se ter uma ideia da dimensão do prejuízo, o valor repassado pelo Executivo para subsidiar o transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e portadores de deficiência (incluindo o PAI-Serviço) é, para 2012, de R$ 28 milhões. Os desfalques acima – de 1%, 2,5% e 5% – representariam, respectivamente, 14,37%, 35,94% e 71,87% do valor do subsídio. Não passar pela catraca desperdiça um montante que poderia auxiliar na economia de dinheiro público.

Com R$ 4,02 milhões, seria possível adquirir 14 ônibus acessíveis, ao preço de R$ 280 mil por veículo; com R$ 10,06 milhões, a frota poderia ganhar 36 novos ônibus; com R$ 20,12 milhões, mais 71 veículos.

Todo esse montante também poderia ser investido em novos veículos e equipamentos, novas linhas e número de partidas e em estrutura viária para os ônibus.

O Sistema InterCamp possui 1.235 veículos, sendo 462 inclusivos (levantamento de maio de 2012). A idade média da frota é de 4,49 anos. São 202 linhas que atendem, diariamente, cerca de 676 mil passageiros.

Giro da catraca em casos específicos
De acordo com o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 10.078, de 12/05/1999, “Ficam as pessoas idosas, acima de 65 (sessenta e cinco) anos, autorizadas a embarcar e desembarcar dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, por qualquer uma das portas, devendo apresentar o documento de identidade (RG) original ou cópia autenticada do mesmo”.

Já a Lei Municipal Nº 9.657, de 12/03/1998, “Permite o acesso pela porta traseira dos ônibus, às pessoas obesas e às mulheres gestantes em adiantado estado de gravidez”, de maneira que não precisem passar pela catraca.

Portanto, os idosos, que têm gratuidade, entram por qualquer porta do veículo; já as pessoas obesas e mulheres gestantes em adiantado estado de gravidez podem entrar pela porta traseira, mas não ficam isentas de girar a catraca e pagar a tarifa.

É recomendável, aliás, que também as viagens gratuitas de idosos ou pessoas portadoras de deficiência sejam registradas pelo Bilhete Único (BU). O sistema somente fica “impossibilitado” de registrar gratuidades quando quem é beneficiado não possui BU. Já os portadores de deficiência, diferentemente dos idosos, obrigatoriamente precisam ter Bilhete Único Gratuito, para usufruir de gratuidade.

Durante o percurso do itinerário de cada linha, mães com crianças de colo devem entrar pela porta da frente, assim como os passageiros em geral. Somente dentro de terminais fechados é que elas entram pela porta traseira. De qualquer maneira, também não ficam isentas de pagar a tarifa e girar a catraca.

Já a gratuidade no sistema de transporte coletivo a pessoas incapacitadas para o trabalho foi estabelecida pela Lei Nº 8.616, de 04/12/1995; e é regulamentada pelo Decreto 14.572, de 23/12/2003.

Saiba mais
A Lei Municipal Nº 11.263, de 05/06/2002, “Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de Campinas”.

O Artigo 4º lista os princípios do sistema:
I – Atendimento a toda a população;
II – Qualidade do serviço prestado segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público, em especial, quanto à comodidade, conforto, rapidez, segurança, regularidade, continuidade, confiabilidade, freqüência e pontualidade;
III – Redução da poluição ambiental em todas as suas formas;
IV – Integração entre os diversos meios de transporte;
V – Complementaridade e manutenção da sustentabilidade econômica das várias modalidades de transporte;
VI – Garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência;
VII – Preços socialmente justos;
VIII – Tratamento integrado e compatível com as demais políticas urbanas.

Promover o pagamento irregular da tarifa de ônibus interfere, direta ou indiretamente, na viabilização destes princípios, prejudicando o próprio munícipe.

Clique aqui para conhecer todo o material da campanha.

 

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