EMDEC divulga detalhes da fiscalização de cargas em Campinas

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) divulgou nesta terça-feira, dia 25 de outubro, todas as novas regras que disciplinam a circulação de cargas no município; e, também, as operações de carga e descarga. A Resolução nº 161/2011 da Secretaria de Transportes e EMDEC, publicada nesta terça, no Diário Oficial do Município (DOM), busca melhorar as condições de fluidez de trânsito; e minimizar os impactos pela disputa de espaço entre motocicletas, automóveis, caminhões e veículos do transporte coletivo nas vias centrais da cidade.

Desde 1º de julho deste ano, a EMDEC orienta os motoristas e transportadores de cargas sobre as áreas de restrições, com ações educativas nas principais vias do município. Também nesse período, começou a implantação das placas de orientação e advertência, no município e nas rodovias.

A EMDEC também preparou vários materiais para orientar a categoria, como um hotsite dentro do site da empresa (www.emdec.com.br); cartilha com perguntas e respostas; e-mail para dúvidas (cargas@emdec.com.br); faixas informativas; e treinamento especial para os atendentes do Disque EMDEC (3772-1517).

Para o secretário de Transportes e presidente da EMDEC, Sérgio Torrecillas, o principal objetivo da nova Resolução de Cargas é “reduzir o trânsito nos horários de pico, favorecendo a fluidez viária e melhorando a circulação, principalmente para os veículos do transporte público coletivo. A Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro; mas, até o dia 15 de novembro, vamos intensificar as ações educativas e realizar a distribuição das cartilhas. A partir do dia 16, faremos a fiscalização”.

Restrições
São três áreas com restrições de circulação, considerando o tamanho dos veículos; além de dias e horários. As operações de carga e descarga também foram disciplinadas.

Os veículos acima de 14 metros não podem circular dentro do Anel Rodoviário de Campinas, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h. Também não podem circular dentro do Distrito de Nova Aparecida, todos os dias da semana.

Já os veículos acima de 6,3 metros não podem circular dentro do Anel de Integração Engenheiro Rebouças, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h.

Vias com restrição de circulação
Anel Rodoviário de Campinas: compreende o polígono formado pela Rodovia Dom Pedro I, Rodovia Anhanguera, Rodovia Adalberto Panzan, Rodovia dos Bandeirantes, Rodovia Santos Dumont e Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira. Nas vias do anel, é permitida a circulação de veículos acima 14 metros.

Distrito de Nova Aparecida: compreende a área interna do polígono formado pela via Batista Raffi, Rodovia Anhanguera, Rodovia Adalberto Panzan, Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, vias limites aos municípios de Hortolândia e Sumaré, terminando, novamente, na Rua Batista Raffi. Nas vias do contorno, é permitida a circulação de veículos com 14 metros.

Anel de Integração: formado pelas vias Doutor Abelardo Pompeu do Amaral, Marginal do Piçarrão (incluindo as vias Doutor Pedro Salomão José Kassab, Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, Plínio Pereira Neves), Doutor Ângelo Simões, Monte Castelo, Ayrton Senna da Silva, Princesa d’Oeste, José de Souza Campos, Júlio Prestes, Dona Luísa de Gusmão, acesso à Avenida Doutor Heitor Penteado, Doutor Heitor Penteado, Padre Almeida Garret, Doutor Theodureto de Almeida Camargo, Luís Smânio, Andrade Neves, Doutor Alberto Sarmento, Joaquim Vilac e Barão de Monte Alegre. Nas vias do anel, é permitida a circulação de veículos com 6,3 metros.

O descumprimento das proibições de circulação é considerado infração de trânsito, de acordo com o Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – “transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente”. A infração é média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.

Livre Circulação
Existem casos em que o CTB permite a livre circulação. São situações previstas no Artigo 29, incisos VII e VIII. Nesses casos estão os veículos que prestam serviços de urgência (bombeiros, polícias Militar e Civil, Serviço de Atendimento Médico de Urgência, fiscalização e operação de trânsito).

A Resolução também inclui serviços de utilidade pública (Sanasa, CPFL Energia, caminhões de lixo e carros fortes); Veículos Urbanos de Carga (com 6,3 metros de comprimento máximo e 2,2 metros de largura máxima); Veículos de carga de ensino para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (de auto escolas), a partir do Anel de Integração Engenheiro Rebouças.

Casos especiais
A EMDEC definiu algumas situações especiais, em que a circulação de veículos de carga nas áreas de restrição é permitida.

Veículos de carga prestadores de serviços podem circular nas áreas de restrição, com o uso do Selo de Autorização para Circulação, concedido pela empresa. Se o veículo for estacionar para realizar carga / descarga, além do Selo, ele também precisa da Autorização de Estacionamento.

Nos casos especiais estabelecidos pela EMDEC estão:
• Veículos de concretagem e concretagem-bomba;
• De mudanças; de transporte de alimentos perecíveis, não embalados, conforme Resolução CNNPA nº 16, de 28/06/78, da ANVISA;
• De imprensa;
• De transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil;
• De transporte de caçambas;
• De transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel (desde que observadas as Leis Municipais nº 10.703/2000 e 11.081/2001; Lei Federal nº 10.233/2001; e Resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre).
• Também os veículos de proprietário, residente ou sócio de estabelecimento em imóveis localizados nas áreas de restrição, desde que tenham estacionamento ou vagas próprias, podem circular pelas áreas de restrição; mas não podem utilizar a via pública como estacionamento.

Selo de Autorização para Circulação
O Selo de Autorização para Circulação, como o próprio nome diz, permite a circulação do veículo nas áreas com restrição. Essa circulação é permitida de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h; e aos sábados, das 6h às 9h.

A solicitação do Selo de Circulação deve ser feita por cadastro no site da EMDEC (www.emdec.com.br). O procedimento irá gerar um comprovante de solicitação e o boleto para pagamento de taxa para o veículo que será registrado.

Após pagar o boleto, o solicitante deve comparecer na sede da EMDEC (Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial); e apresentar os documentos necessários para a realização de cada atividade. O Departamento de Atendimento da EMDEC funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

O Selo de Circulação pode ser solicitado a qualquer momento; mas deverá ser renovado na EMDEC, sempre no período de 1º de outubro a 15 de novembro de cada ano.  A taxa para a emissão ou renovação do Selo é de 6,07 UFIC’s (Unidade Fiscal de Campinas), correspondente a R$ 13,43.

Na emissão da segunda via do Selo, será cobrada nova taxa; exceto quando houver a apresentação de Boletim de Ocorrência policial justificando o fato. O Selo de Circulação tem validade de um ano. Depois desse período, ele deve ser renovado. O motorista deve fixar o Selo no para-brisa dianteiro do veículo (ao centro, na parte superior); em local visível para a fiscalização.

Autorização de Estacionamento
Para as operações de carga e descarga, quando há a necessidade do veículo estacionar na via pública, além do Selo de Autorização para Circulação, ele também precisa da Autorização de Estacionamento. A Autorização deve ser solicitada com o mínimo de três dias antes do uso.

A Autorização de Estacionamento tem validade somente para a data e horário especificados; e deve ficar sobre o painel do veículo, ou outro local visível. A Autorização também deve ser solicitada, previamente, pela internet (www.emdec.com.br). E, depois, retirada na sede da empresa (Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial).

A Autorização de Estacionamento será emitida para os veículos prestadores dos serviços de concretagem e concretagem-bomba; de mudanças; de transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil; e de transporte de oxigênio e gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel.

Os transportadores com ponto fixo, já autorizado pela EMDEC, que possuem veículos com comprimento acima de 6,3 metros, sempre que forem realizar a operação de carga e descarga, também precisam da Autorização.

O valor da Autorização de Estacionamento também é de 6,07 UFIC’s (Unidade Fiscal de Campinas), correspondente a R$ 13,43. Apenas os proprietários com ponto fixo e garagens estão isentos do pagamento da taxa.

Efetuar carga e descarga em locais e horários não permitidos é considerada infração leve, com 3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20, com a remoção do veículo, de acordo com o artigo 181, inciso XVII “estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – estacionamento regulamentado)”.

Dúvidas
Todas as dúvidas sobre a Resolução nº 161/2011 podem ser esclarecidas pelo site da EMDEC (www.emdec.com.br); dentro do hotsite específico de Cargas. No local, além das informações gerais, também estão contidos os documentos necessários para a retirada do Selo de Circulação para cada categoria; e os locais e horários permitidos para a operação de carga e descarga no município.

A EMDEC também preparou cartilhas para serem distribuídas aos caminhoneiros. E coloca a disposição o Disque EMDEC, pelo telefone (19) 3772-1517; e o e-mail cargas@emdec.com.br.

 

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