Transporte executivo

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O transporte executivo é contratado exclusivamente entre pessoas jurídicas, mas o transportador sediado em Campinas precisa do Cadastro Municipal de Transporte Executivo de Passageiros (CTEP) para operar.

Não é permitido oferecer o serviço a pessoas físicas. A autorização também não pode ser cedida, negociada ou transferida.

Informações para transportadores

Veja a seguir como operar regularmente em Campinas.

O veículo deve estar em perfeito estado de conservação, funcionamento, higiene, limpeza e segurança, além de:

I – pertencer à pessoa jurídica autorizada ou ser objeto de arrendamento mercantil realizado por esta;
II – ter idade máxima de cinco anos, contados do ano de fabricação;
III – enquadrar-se na categoria automóvel ou micro-ônibus (van);
IV – possuir emplacamento na categoria aluguel, registrado no município de Campinas, em nome do transportador, e estar cadastrado junto à Emdec;
V – exibir nas laterais e traseira da carroceria a identificação da autorização e o número do veículo;
VI – obedecer rigorosamente à capacidade de lotação, observado o disposto no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
VII – ser aprovado em vistoria anual realizada pela Emdec, atestando o perfeito funcionamento de todos os equipamentos necessários ao desempenho da atividade com segurança e respeito ao meio ambiente.

A inspeção veicular mecânica e ambiental dos automóveis e micro-ônibus M2 (vans) do transporte executivo deve ser realizada anualmente na Emdec, sendo agendada on-line, também pelo Portal do Transportador.

A vistoria é realizada pela Coordenadoria de Inspeção Veicular (DOF_V), localizada na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.380, Vila Industrial, conforme o Manual Técnico de Inspeção Veicular.

Documentos a serem apresentados no ato da inspeção de vinculação e periódica:

– CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico.
– Selo do Inmetro para veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV).
– Laudo de alteração estrutural do veículo.

Atenção:

A renovação da inspeção deverá ser solicitada antes do vencimento. Se não for renovada em até 30 (trinta) dias corridos, contados do vencimento, deverá ser solicitado novo cadastro e realizada a inspeção veicular para voltar à operação.

Selo de Inspeção Veicular

O veículo inspecionado recebe este Selo de Inspeção Veicular, para que o usuário possa consultar pelo QR Code a regularidade da operação. Clique aqui para gerar o QR Code.