O eleitor que quiser beber antes ou depois do segundo turno das eleições municipais deste domingo, dia 28 de outubro, está autorizado. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo manteve a liberação do consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e similares, durante o pleito; assim como já havia acontecido no primeiro turno.
No entanto, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) alerta: a mistura de álcool e direção segue ilegal. A liberação do consumo de bebidas no dia da votação não tem qualquer relação com o estabelecido pela Lei Federal 11.705/2008, também conhecida por Lei Seca.
Quem for flagrado dirigindo veículo sob efeito de álcool na dosagem entre 0,1 mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões é enquadrado no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 957,70, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. Para efeito de comparação, uma lata de cerveja ou um copo de chope já caracteriza a infração. O veículo ainda fica retido até que outro condutor habilitado, e em condições de dirigir, possa retirá-lo.
Já o condutor que atingir o limite de 0,30 mg de álcool por ar expelido comete crime de trânsito, pelo Artigo 306 do CTB. Nesse caso, o Código prevê pena de detenção, entre seis meses e três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.*
A EMDEC orienta: se beber, não dirija! Pegue uma carona, táxi ou utilize o sistema de transporte público coletivo.
* Com informações retiradas do site do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ligado ao Ministério da Justiça (http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/leiSeca.faces).

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



