
Isenção da taxa de estadia
- Desde 27 de maio de 2025, está vigente em Campinas a isenção das taxas de estadia do Pátio Municipal, aplicável aos períodos em que o procedimento de liberação não estava disponível para a população. A isenção está prevista na Lei nº 16.751/2025, regulamentada pela Resolução nº 171/2025.
Terão direito à isenção os veículos apreendidos nas seguintes situações:
- Com a documentação devidamente regularizada e sem impedimentos legais.
- Aos sábados, a partir das 13h; e aos domingos, desde que os procedimentos de liberação e retirada sejam cumpridos no próximo dia útil subsequente.
- No feriado prolongado, a isenção se aplica somente ao dia correspondente ao feriado, desde que o veículo seja retirado no próximo dia de expediente.
- Apreendidos pelo Estado. Para liberações de veículos apreendidos pela Polícia Militar, será considerada a data de expedição do ofício de liberação pelo Detran-SP, nominalmente em favor do proprietário ou de seu procurador.
A isenção não se aplica aos veículos:
- Com documentação irregular no momento da apreensão.
- Apreendidos aos sábados até as 13h.
- Apreendidos durante pontos facultativos (pontes de feriado) até as 17h.
- Nos dois últimos casos, a liberação administrativa deve ser feita exclusivamente pelo Whatsapp (19) 3731-2910, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira; e das 8h às 13h, aos sábados. A retirada do veículo pode ser feita no sábado, até as 14h, ou na ponte de feriado, na rua Miguel Cascaldi, 141, Jardim São José.
Após os períodos de isenção, a taxa será aplicada a partir do primeiro dia útil. Se o proprietário não regularizar a liberação no primeiro dia útil, perderá o direito à isenção.