Após identificar situações recorrentes de conversão proibida, uso indevido de faixas exclusivas e avanço semafórico, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) vai ativar fiscalização por videomonitoramento no cruzamento das avenidas das Amoreiras e Prefeito Faria Lima, na região do São Bernardo. As câmeras começam a funcionar na próxima segunda (09/06). Placas foram instaladas pela Emdec para informar sobre a presença delas.
Entre 2024 e 2025, a Emdec computou 19 sinistros (acidentes) neste cruzamento. Foram 11 ocorrências ao longo de 2024: sete com vítimas feridas e quatro sem vítimas. E outras oito ocorrências entre janeiro e maio de 2025: três com vítimas feridas e cinco sem vítimas. Os dados são da Central de Monitoramento de Operações da Emdec, que coleta cerca de 30% do total de acidentes registrados no município.
O monitoramento vai identificar, principalmente, o uso irregular das faixas exclusivas para ônibus. O trecho integra o Corredor BRT Ouro Verde, próximo à Estação BRT Mário Gatti.
Imagens da fase de operação assistida dos equipamentos mostram que a infração mais comum é cometida por motoristas que vêm da Prefeito Faria Lima para acessar a avenida das Amoreiras. Os registros mostram, em sequência, avanço semafórico, conversão proibida e uso indevido de faixas exclusivas. Durante a operação assistida, não houve aplicação de penalidades.
A Emdec implantou sinalização vertical (placas) nas aproximações do cruzamento, indicando a presença da câmera, com a inscrição: “Fiscalização de trânsito por câmeras de monitoramento”.
Além da Estação BRT Mário Gatti, o local monitorado conta com diversos polos geradores de tráfego que geram travessias de pedestres, entre eles o Hospital Municipal Mário Gatti, o Sesi Amoreiras, a instituição Patrulheiros Campinas e o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD.
Quase 50 infrações nos dois novos pontos de fiscalização no Centro
Além das infrações mencionadas, o sistema também identifica infrações como parada sobre a faixa de pedestres e de retenção; estacionamento irregular; e transposição indevida de faixa.
No dia 22 de maio, também receberam equipamentos de fiscalização remota os cruzamentos das avenidas Senador Saraiva com Benjamin Constant; e Francisco Glicério com Aquidabã. Até o dia 31 de maio, foram 48 infrações identificadas nos dois pontos, sendo 45 de uso indevido da faixa exclusiva e três de uso irregular de vaga de estacionamento de curta duração. Transitar indevidamente nas faixas exclusivas de ônibus é infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Atualmente, estão ativos 10 pontos de videomonitoramento. Além dos dois novos pontos da região central, há fiscalização remota em cruzamentos das avenidas Francisco Glicério (três pontos), Dr. Moraes Salles (dois pontos), Dr. Alberto Sarmento / Lix da Cunha, além da rua Dr. Pereira Lima (Terminal Multimodal “Ramos de Azevedo” / Rodoviária). Entre janeiro e maio de 2025, elas identificaram 4,9 mil infrações de trânsito.
O décimo ponto tem foco no uso irregular da faixa exclusiva e foi ativado em dezembro, no cruzamento da avenida das Amoreiras com as vias Laranjal Paulista (Centro – bairro) e Dom Joaquim Mamede da Silva Leite (bairro – Centro), em trecho do Corredor BRT Ouro Verde. Desde a ativação dos equipamentos até abril deste ano, foram mais de 1,5 mil infrações identificadas.
Como funciona a fiscalização remota
A operação das câmeras é feita por cinco profissionais da Central de Monitoramento de Operações da Emdec, que se revezam em turnos. O equipamento flagra a infração e permite a captura da imagem. A partir dela, é elaborado o auto de infração.
Além de identificar os comportamentos irregulares, o sistema de videomonitoramento também possibilita que os agentes acompanhem remotamente sinistros em andamento, veículos quebrados na via, manifestações, etc.
Legislação
A fiscalização de trânsito com o auxílio de câmeras teve início em Campinas, em meados de 2017. A fiscalização remota está embasada na Resolução 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê que poderão ser autuados “condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”. Ela está alinhada ao artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).






