A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) disponibilizou em seu site oficial (www.emdec.com.br, seção Escolar, menu Transporte) a primeira relação dos transportadores escolares autorizados a operar neste 1º semestre de 2013.
- Clique aqui para acessar a lista de transportadores autônomos;
- Clique aqui para acessar a lista de empresas.
Só é considerado legalmente prestador do serviço de transporte escolar quem possui inscrição junto à Emdec. Trata-se do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo (COTAC), cujo número fica visível no veículo.
Novos transportadores (autônomos ou empresas) precisam solicitar sua inscrição junto à Emdec. Os meses para novas inscrições são maio e novembro. A renovação, por sua vez, é semestral; todos os veículos passam anualmente por duas inspeções, em dezembro e junho, segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A vistoria visa garantir a qualidade do serviço prestado e proporcionar segurança aos usuários.
O Departamento de Inspeção Veicular (DIV) da Emdec aprovou 93% dos veículos de transportadores autônomos e empresas vistoriados entre 7 de novembro do ano passado e 8 de fevereiro deste ano. Ao todo, 1.231 veículos passaram pela avaliação da Emdec, sendo aprovados 1.146. Os 83 restantes estão se submetendo a repasse (revisão) em um prazo de 30 dias. Dois foram reprovados (apresentaram irregularidades e não as corrigiram dentro do prazo concedido de 30 dias).
A inspeção veicular realizada pelos técnicos da Emdec verifica mais de mil itens, incluindo bancos, carroceria, chassi, direção, emissão de gases, equipamentos de segurança (espelhos, limpadores de para-brisa e extintor), freios, parte elétrica, pneus, suspensão e transmissão. Entre os defeitos mais comuns constatados na inspeção, surgiram os relativos a padronização (faixa escolar irregular ou mal conservada, adesivagem incorreta etc – 889 casos), luzes queimadas (farol, luz de freio, luz de ré – 615 casos) e pneus (lisos, cortados, rasgados – 511 casos).
Para prestar o serviço, os veículos devem apresentar características específicas, como cinto de segurança para todos os ocupantes, vidros com limitador de abertura, equipamento registrador de velocidade (tacógrafo) e faixa na cor amarela e preta com a palavra “ESCOLAR” nas duas laterais.
Amplie o infográfico para conferir as características necessárias ao transporte escolar
O transportador escolar precisa ter no mínimo 21 anos, curso específico para transporte de escolares e Carteira Nacional de Habilitação letra “D”.
Antes de contratar,
– Confirme se o veículo passou pela vistoria da Emdec, observando o selo de autorização/vistoria no para-brisa dianteiro (cor magenta);
– Consulte outros pais sobre a postura do condutor;
– Verifique com seu filho se há muitas crianças no veículo, sendo transportadas no colo de outras crianças, por exemplo;
– Veja se não ocorre transbordo de crianças para outros veículos, e caso ocorra, qual é a situação;
– Reclamações sobre o contrato devem ser enviadas ao Procon. É interessante verificar itens como pagamento mesmo nas férias, transporte em casos de recuperação e trabalhos escolares extras etc;
– Tenha ciência do tempo em que seu filho ficará no veículo e se não trará desgaste ou desconforto a ele;
– Para dúvidas e informações, a Emdec disponibiliza o telefone (19) 3772-1517.
Infrações
O Art. 230 do CTB determina como infração grave o transporte de escolares sem autorização dos órgãos municipais e estaduais (Emdec e Ciretran). Caso isso ocorra, o transportador sujeita-se a perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nas fiscalizações realizadas pelos agentes da Mobilidade Urbana da Emdec, sempre que flagrada a operação de um veículo clandestino, o mesmo é apreendido e encaminhado ao Pátio Municipal. Além disso, o município aplica ao transportador uma multa de 2.500 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC’s), correspondentes a R$ 6.222,00.
Os veículos cadastrados no município também são apreendidos e encaminhados ao Pátio, caso haja irregularidades.




