Inscrição de novos escolares poderá ser feita até 31/5

Estão abertas as inscrições para novos interessados e inativos para a prestação do serviço de transporte escolar no município. As inscrições começaram no dia 2 de maio e poderão ser realizadas por trinta dias consecutivos – prazo definido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC. Inativos são considerados aqueles que alguma vez já prestaram esse serviço, com cadastro na EMDEC, deixaram de fazê-lo e agora desejam retomá-lo. Para este ano, foram definidos dois períodos para a inscrição. Para os inativos e novos interessados em prestar o serviço ainda no segundo semestre de 2006, as inscrições poderão ser feitas neste mês, sem possibilidade de prorrogação, até o dia 31 de maio. Já para aqueles que desejarem prestar o serviço a partir do primeiro semestre de 2007, as inscrições serão realizadas somente a partir de 1º de novembro, também por um período de 30 dias consecutivos. Os prazos foram definidos de acordo com resolução da Secretaria de Transportes nº 076/2006, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 26 de abril deste ano. Para se inscrever junto à EMDEC, que é o órgão que autoriza e fiscaliza a prestação do serviço, o interessado deve apresentar uma lista de documentos, destacando-se entre eles: certidão de antecedentes criminais, Carteira D ou E e curso concluído para transporte escolar, além de preencher requerimento que pode ser retirado no serviço de Protocolo da EMDEC, à Rua Sales de Oliveira, 1028. Informações podem ser obtidas junto ao telefone (19) 3772-4085. A lista dos documentos necessários para inscrições e reinscrições inclui 18 itens para pessoas físicas e 38 para pessoas jurídicas, e está disponível no site da EMDEC, no endereço www.emdec.com.br Após a apresentação e avaliação dos documentos pela EMDEC, o interessado paga taxa de R$ 76,62 para a realização da vistoria do veículo. O recolhimento em favor da Emdec pode ser feito na Sede Operacional, em Casas Lotéricas, Agências da Caixa, Rede Bancária e Internet, conforme instruções no Boleto. Vistoria: A data e período para a inspeção do veículo será agendado conforme o cronograma definido pelo Departamento de Inspeção Veicular, sendo um total de 40 (quarenta) veículos Escolares dia. O boleto de vistoria tem validade de 30 dias a contar da data de emissão. Caso o veículo não seja vistoriado após esse prazo, o interessado deverá protocolar novo requerimento e pagar nova taxa. O mesmo acontece se o veículo for reprovado em vistoria e o requerente perder o prazo dado para o repasse. Todo o processo tem validade máxima de 45 dias corridos, a partir da data de protocolo, e caso não seja finalizado neste período será automaticamente arquivado. Somente será permitida nova regularização nos períodos de inscrição/renovação determinados pela EMDEC. Transportadores ativos Os prestadores do serviço escolar já cadastrados e em atividade neste primeiro semestre que desejarem continuar prestando o serviço deverão renovar sua inscrição e autorização junto à EMDEC em dois períodos: de 1º a 30 de julho e de 1º a 30 de janeiro. Essas serão as duas únicas oportunidades para a renovação, uma vez que antes elas eram feitas ao longo do ano. A resolução 076 sobre o tema também determina que esses operadores concluam todo o processo (renovação do cadastro, vistoria semestral, inclusão de motorista, inclusão, substituição e mudanças de características do veículos) dentro do prazo de 45 dias a contar do protocolo da solicitação de renovação. Vistorias semestrais A EMDEC comunicará aos prestadores do serviço do transporte escolar em atividade os períodos definidos para renovação e vistorias, por meio de carta, destacando que a partir de junho eles receberão o calendário de vistoria com o agendamento de datas para a inspeção dos veículos. O transportador que perder o prazo ou não conseguir concluir a entrega da documentação exigida ficará impedido de operar neste serviço até o próximo período de vistorias e renovação. Conheça a lista de documentos necessários para renovação: Para pessoa física: · Requerimento dirigido ao presidente da EMDEC, contendo o COTAC e o nome do representante legal (retirar formulário no Expediente da EMDEC), assinado em duas vias. · Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, com seguro obrigatório (DPVAT) recolhido · Cópia Comum da Carteira Nacional de Habilitação · Cópia comum da Carteira do Curso de Condutor escolar (concluído e na validade) · Original das autorizações – exercício do semestre anterior da 7ª Ciretran e EMDEC · Original do Pré-comunicado · Em caso de existência de condutor auxiliar é exigida a mesma documentação do autônomo (exceto o documento do veículo Para pessoa jurídica · Requerimento dirigido ao presidente da EMDEC, contendo o COTAC e o nome da empresa e do representante legal (retirar formulário no Expediente da EMDEC), assinado em duas vias. · Cópia do(s) Certificado(s) do Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, com seguro obrigatório (DPVAT) recolhido · Original das autorizações – exercício do semestre anterior da 7ª Ciretran de cada veículo e EMDEC · Original do Pré-comunicado Em caso de existência de condutor auxiliar é exigida a mesma documentação do autônomo (exceto o documento do veículo) Novidades da Resolução 076/2006 Dois importantes temas também são abordados na resolução 076/2006. A EMDEC determina que os transportadores de escolares que deixarem de operar deverão regularizar seus veículos na categoria particular, efetivando o cancelamento da placa de aluguel – que caracteriza a prestação do serviço. E a partir de 2007, todos os transportadores do serviço escolar cadastrados junto à EMDEC como pessoa jurídica deverão apresentar os documentos dos veículos em nome da empresa (pessoa jurídica). Não serão mais aceitos os documentos em nome de pessoa física, no caso de empresas. Denise Pereira

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