Transporte por aplicativo

Imagem: magnific.com

Para atuarem com segurança em Campinas, as empresas de transporte por aplicativo precisam de uma Autorização de Operação (AOP) da Emdec. Os motoristas também devem respeitar especificações mínimas para condutor e veículo.

Já o passageiro pode consultar se o transporte está regularizado no município pelo sistema Transporte por Aplicativo – Consulta, informando placa, CPF ou nome.

Também é possível ler o QR Code afixado no vidro dianteiro ou painel frontal do veículo, usando o aplicativo EMDEC (disponível no Google Play e na App Store), em Consulta de Transporte.

Informações para empresas e motoristas

O motorista de aplicativo não precisa se cadastrar na Emdec. Isto é feito pela empresa que intermedia o transporte. O condutor deve apenas atender às especificações e providenciar o QR Code de identificação.

Também não é necessário ter o carro emplacado em Campinas ou residir na cidade.

Veja a seguir as exigências e procedimentos para empresas e motoristas:

A empresa de intermediação do transporte por aplicativo deve solicitar uma Autorização de Operação (AOP) à Emdec pelo Sistema de Gestão de Modais de Transporte (SiMTransp)Acesse o tutorial.

Documentos e informações necessárias:

I – Declaração de que realiza a intermediação do serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores, sendo pessoa jurídica organizada especificamente para a finalidade prevista no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017;

II – Comprovação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

III – Comprovação por meio do contrato social, com regular constituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo;

IV – Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias de Campinas-SP;

V – Declaração de possuir sede no município de Campinas;

VI – Certidão de prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e trabalhista;

VII – Informação de e-mail e endereço da sede;

VIII – Informação do prestador de serviço cadastrado, contendo o nome completo, o número do CPF e a placa do veículo;

IX – Declaração de que o prestador de serviço cumpre as seguintes condições: possui Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduz veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela Emdec, descritas na Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto 19.779, de 8 de fevereiro de 2018 e Resolução nº 84/2018; e apresentou certidão de antecedentes criminais negativa. Caso a empresa prestadora de serviço de intermediação portadora da AOP possua mecanismo de verificação de segurança mais abrangente para cumprimento das informações relativas ao descrito acima, esta poderá apresentar para aprovação da Emdec. O prestador de serviço também deve possuir o seguro Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do Art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Após o recebimento dos documentos acima, a Emdec emite a AOP em até 3 (três) dias úteis.

Acesse todos os detalhes na Resolução nº 84/2018.

Para trabalhar com transporte por aplicativo em Campinas, é necessário:
 
Condutor
 
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, contendo a informação de que exerce atividade remunerada;
– ‎‎Certidão de Antecedentes Criminais negativa;
– Seguro Acidentes Pessoais de Passageiros (APP);
‎- Inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Veículo
 
– Pertencer à categoria de passageiros, na classificação automóvel;
– Ter idade máxima de dez anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto para veículos movidos a gasolina, etanol e outros combustíveis fósseis quanto para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis.

O motorista também deve baixar e imprimir o QR Code de identificação pelo Sistema de Gestão de Modais de Transporte (SiMTransp) – Identificação visual, em papel sulfite ou adesivo. Para abrir, informe os seis primeiros dígitos do CPF.

Especificações para impressão:

– Fundo branco;
– Medida de 7 cm x 7 cm;
– Margem de impressão de pelo menos 0,5 cm.

O QR Code de identificação deve ficar no para-brisa ou painel do veículo durante a prestação do serviço.