Portal do Empreendedor

A construção, ampliação ou regularização de empreendimentos que impactam o trânsito do município envolve estudos, pareceres técnicos e obras viárias.

Portal do Empreendedor facilita o cumprimento dessas exigências, explicando como elaborar e tramitar os Relatórios de Impacto de Trânsito (RITs) e os projetos complementares solicitados pela Emdec.

Acesse as orientações a seguir. 

As informações se referem apenas ao RIT e aos projetos complementares, etapas de aprovação que competem à Emdec.

Passo a passo

1.

Consulte os manuais e saiba como elaborar e tramitar o RIT e os projetos complementares.

2.

Emita a Guia de Recolhimento da Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares (TIT) e pague em um banco credenciado.

Saiba mais sobre as taxas

3.

Protocole o RIT, o projeto complementar e toda a documentação exigida, incluindo o comprovante de pagamento da taxa, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É preciso se cadastrar para ter acesso à plataforma. Veja os tutoriais:

Manual de Cadastro no SEI Externo 

Manual de Peticionamento no SEI Externo – RIT

Manual de Peticionamento no SEI Externo –  PGT e/ou loteamentos

4.

Consulte o andamento do processo na consulta de protocolo.

5.

Solicite a autorização de implantação do projeto complementar.

A implantação é de responsabilidade do empreendedor e somente pode ser executada após a aprovação da Emdec. 

A permissão deve ser solicitada com no mínimo 30 dias úteis de antecedência.

6.

Solicite o termo de recebimento.
 
Após a conclusão das obras, solicite o recebimento pelo SEI. Utilize a petição EMDEC-PGT-RECEBIMENTO e anexe, com o projeto: 

– Cópia da “Autorização para intervenção em via pública”, emitida pela Coordenadoria de Programação e Controle da Fiscalização e Serviços (DOF_P);
– Decreto, TAC ou parecer da Emdec;
– Notas fiscais;
– ART/RRT da implantação dos abrigos e das rampas, bem como da sinalização viária horizontal/vertical, com a relação de materiais retirados e devolvidos à Emdec. Na eventualidade de alterações, também o as built com as respectivas mudanças, seguidas de relatório descritivo.

Perguntas frequentes

O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é exigido nos processos de Licenciamento Ambiental Online (LAO), centralizados na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (https://lao.campinas.sp.gov.br).

A regularização do empreendimento também pode ocorrer via Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e Cia de Habitação Popular de Campinas, mas nestes casos os processos são encaminhados diretamente pela Seplurb e Cohab à Emdec, sem precisar tramitar o RIT. 

Acesse nos decretos e leis abaixo as especificações dos empreendimentos que devem apresentar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT): 

– Decreto Nº 23.258, de 18 de março de 2024

Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023

Decreto Nº 20.864, de 7 de maio de 2020

Decreto Nº 18.705, de 17 de abril de 2015 – Item 10 do Anexo I-A e Anexo I-B

– Lei Complementar Nº 208, de 20 de dezembro de 2018  – Art. 169

– Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021  – Art. 7º

– Lei Complementar nº 443, de 18 de dezembro de 2023, em substituição à Lei nº 15.518/2017 e ao Decreto nº 19.998/2018

A Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares (TIT) está prevista no Anexo II da Lei Complementar Nº 443, de 18 de dezembro de 2023

– A TIT referente à Análise de Impacto no Trânsito é recolhida uma única vez por empreendimento e tem validade igual à do prazo de implantação. Caso expire o prazo de implantação do empreendimento ou ocorra a substituição de projeto por demanda do empreendedor, deverá ser apresentado novo pedido de análise de impacto, precedido de pagamento de nova TIT.

– A TIT referente à Análise de Projetos Complementares é recolhida por empreendimento ou loteamento. Caso ocorra a substituição de projeto por demanda do empreendedor, deverá ser apresentado novo pedido de análise de projetos, precedido de pagamento de nova TIT.

Será exigido o pagamento de nova TIT quando da reapresentação por adequações e ajustes determinados pela Administração municipal, caso essas adequações e ajustes decorram de incorreções ou omissões do solicitante.

Há isenção das taxas de análise apenas para Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS-Cohab do Tipo A ou B, conforme descrito no artigo 35 da Lei Complementar Nº 312, de 15 de outubro de 2021 e na Seção V (Isenções) da Lei Complementar Nº 443, de 18 de dezembro de 2023.

Enquanto gestora do sistema viário do município, a Emdec se reserva o direito de solicitar eventuais alterações no projeto a ser implantado, em face, por exemplo, de mudanças ocorridas no sistema viário ou demora na implantação, visando garantir boas condições de segurança e fluidez.

É possível agendar atendimento presencial com nossa equipe, na Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial. 

Recomendamos o agendamento apenas para os requerimentos já existentes, que estão em andamento.

Também estamos à disposição pelo WhatsApp (19) 3731-2910 e telefone 118.

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