O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 19 de março, a lei que prevê a obrigatoriedade do airbag nos veículos de passeio. O projeto de lei já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 18 de fevereiro. O airbag é um dispositivo auxiliar de segurança que visa proteger os ocupantes do veículo em caso de acidentes. Funciona como um colchão de ar que amortece o impacto dos ocupantes contra o painel ou colunas da carroceria, atuando em conjunto com o cinto de segurança. O equipamento de segurança será obrigatório para o motorista e para o passageiro da frente do veículo. A exigência vale para os veículos novos fabricados no Brasil e para os importados, exceto para veículos destinados à exportação. As montadoras terão um período para se adequar. No caso dos veículos novos, projetados recentemente, o airbag não será mais um item opcional a partir deste ano. Quanto aos modelos antigos – como o Gol e o Uno -, as fábricas terão até 2014 para se adaptar e incluir o airbag como item de série. Assim, dentro de um prazo de cinco anos, todos os veículos fabricados no Brasil saídos de fábrica terão o airbag duplo frontal. Os valores dos automóveis novos terão um acréscimo, ainda não definido. A inclusão do airbag – até então, equipamento opcional – custa, hoje, aproximadamente R$ 2 mil. Como será produzido em grande escala, tudo indica que o preço do airbag deverá cair. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou os prazos e estabelecerá as especificações técnicas para a instalação do item de segurança pelas montadoras. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece como equipamentos obrigatórios para os veículos o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o assento infantil e o dispositivo de controle de emissão de gases poluentes e de ruído, sendo que nem todos são itens de série. Fontes: www.folhauol.com.br , g1.globo.com , veja.abril.com.br.

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



