Os proprietários de veículos com débitos referentes a multas de trânsito no município entre novembro de 2002 e setembro de 2006 podem consultar a relação de débitos e dados do veículo, bem como esclarecer dúvidas sobre o assunto por meio de consulta ao site da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC (www.emdec.com.br). A consulta das informações via internet, a partir do número da placa ou do auto de infração, garante mais agilidade no atendimento realizado no Expediente Administrativo da EMDEC e evita que o munícipe tenha que se dirigir à empresa para obter informações que poderia esclarecer no conforto de sua casa. O pagamento dos débitos sem juros ou outros encargos pode ser feito em qualquer agência da rede bancária e no Expediente Administrativo da EMDEC, à Rua Sales de Oliveira, 1028, na Vila Industrial. Porta Aberta Além disso, para gerar mais comodidade aos munícipes, a partir do dia 3 de dezembro o pagamento dos débitos também poderá ser feito no Porta Aberta. Inicialmente, o Porta Aberta faria esse atendimento a partir do dia 12 de novembro, mas a data foi alterada, uma vez que a procura para quitar os débitos deve crescer na última semana de pagamento. A EMDEC destaca, no entanto, que em caso de parcelamento dos débitos, a negociação, bem como o pagamento da primeira parcela, só poderá ser feita no Expediente Administrativo da empresa. Facilidade para quitar ou negociar dívidas Os débitos referentes a multas de trânsito a partir de novembro de 2002 poderão ser quitados ou parcelados até o dia 7 de dezembro de 2007. No total, são mais de 173 mil multas em aberto de 61.278 veículos. O montante referente aos débitos dessas multas é da ordem de R$ 26,7 milhões. Para evitar que os proprietários de veículos que tenham débitos de multas sejam inclusos na Dívida Ativa no Município, a EMDEC irá parcelar os valores em até 12 vezes, desde que o valor de cada parcela seja superior a R$ 49,90 ou 28 UFICs. A nova regra valerá para todas as multas emitidas no município. Os proprietários que não saldarem ou negociarem o débito terão o nome inscrito na Dívida Ativa, estando sujeitos às conseqüências legais. Vale destacar que só com o pagamento de todas as parcelas o veículo será liberado no cadastro do Detran. Dívida Ativa Na Dívida Ativa poderão ser inclusos todos os débitos com o Poder Público que não foram saldados dentro dos últimos cinco anos, conforme legislações federal (6.830/1980), Municipal (12.838/2007) e Decreto Municipal (5.766/2007). Antes da inclusão na Dívida, o Poder Público comunica os débitos e garante a oportunidade do munícipe negociar o pagamento. Vale destacar que a inclusão na Dívida Ativa resulta na execução fiscal e na cobrança judicial do contribuinte, que pode ter transtornos como a perda do direito à certidão negativa de débito, seja ele pessoa física ou jurídica. Stephan Campineiro




