Instituído pelo Decreto nº 23.372, de 17 de maio de 2024, o Observatório Municipal de Trânsito de Campinas tem o objetivo de propor e monitorar a realização de políticas públicas de segurança viária para a redução das mortes e lesões no trânsito, utilizando como instrumentos:
I – Plano de Segurança Viária de Campinas – PSV.
II – Programa Vida no Trânsito – Campinas.
Diretrizes do Observatório
I – promover a integração e articulação multissetorial da gestão, governança e monitoramento da Segurança Viária em Campinas;
II – elaborar planejamento conjunto, buscando o alcance dos objetivos definidos nos instrumentos legais, para a redução do número de sinistros com vítimas graves e fatais;
III – executar e/ou participar das ações estabelecidas conjuntamente;
IV – instituir a informação (coleta, gestão e análise de dados e evidências) como principal ferramenta de planejamento e avaliação das ações de segurança viária;
V – elaborar projetos que possibilitem a realização de parcerias, acordos de cooperação técnica e a captação de recursos financeiros para a realização das ações;
VI – monitorar, acompanhar e avaliar o resultado das ações implementadas.
Órgãos/entidades integrantes
I – Secretaria Municipal de Transportes – Setransp;
II – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A – Emdec;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Campinas – SAMU
V – Rede Mario Gatti de Urgência e Emergência;
VI – Hospital de Clínicas da Unicamp;
VII – Hospital da PUC Campinas;
VIII – Secretaria Municipal de Educação;
IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
X – Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XI – Secretaria Municipal de Justiça;
XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
XIII – Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XIV – Guarda Municipal de Campinas – GMC;
XV – Central Integrada de Monitoramento de Campinas – CIMCAMP;
XVI – Secretaria Municipal de Comunicação;
XVII – Secretaria Municipal de Urbanismo;
XVIII – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XIX – Serviços Técnicos Gerais de Campinas – Setec;
XX – Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XXI – Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT;
XXII – Superintendência Regional de Trânsito Campinas – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran/SP;
XXIII – Polícia Civil do Estado de São Paulo;
XXIV – 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
XXV – 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
XXVI – Núcleo de Perícias Médico Legal de Campinas – NPML Campinas;
XXVII – Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas – NPC Campinas (IC);
XXVIII – Polícia Militar do Estado de São Paulo;
XXIX – Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
XXX – Polícia Rodoviária Estadual;
XXXI – Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
XXXII – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp;
XXXIII – Concessionária AB Colinas;
XXXIV – Concessionária CCR AutoBan;
XXXV – Concessionária Rodovias do Tietê;
XXXVI – Concessionária Rota das Bandeiras;
XXXVII – Concessionária Renovias.
Acesse todas as informações no Decreto nº 23.372, de 17 de maio de 2024.

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



