Até a última segunda-feira, 18/01, 540 veículos do serviço de transporte escolar na cidade passaram pela vistoria obrigatória, realizada nos meses de janeiro e julho de cada ano. O levantamento é da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC). Desse total, 445 foram aprovados e já estão liberados para realizar a prestação do serviço. Já os 95 restantes devem regularizar itens que foram inicialmente reprovados.
De acordo com a EMDEC, no mês de janeiro, cerca de mil veículos devem passar pela inspeção, uma vez que a frota cadastrada do transporte escolar totaliza 1.375 veículos (sendo 647 autônomos e 728 veículos de empresas). Entretanto, de um ano para o outro, existem desistências ou mesmo alguns veículos deixam de operar, por não regularizar documentações, ou o veículo. Até o momento, 652 prestadores do serviço já agendaram a inspeção. A solicitação da vistoria pelos prestadores de serviço junto à EMDEC deve ser protocolada até o dia 29/01.
Os condutores que não protocolarem a solicitação até essa data estarão impedidos de prestar o serviço no município durante o primeiro semestre de 2010.
A inspeção é realizada a partir das 8 horas, no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC, que fica na Avenida John Boyd Dunlop, 8.050, no Jardim Satélite Íris II. Por dia, são realizadas cerca de 40 vistorias de escolares.
A EMDEC destaca que todos os veículos do transporte escolar devem circular com a capacidade de passageiros original de fábrica. Desde as últimas duas vistorias, não é mais permitido ao condutor ou proprietário a alteração da capacidade do veículo. Segundo estimativas, 40 mil estudantes dependem do transporte escolar no município. 30% são crianças do Ensino Infantil, 50% são crianças do Ensino Fundamental e 20% são jovens do Ensino Médio.
Selo amarelo
Após concluir a inspeção obrigatória, o condutor recebe um selo que atesta as condições de segurança do veículo. Neste semestre, o selo é amarelo.
A EMDEC aconselha aos pais dos alunos que verifiquem a presença desse selo no veículo antes de assinarem contrato com os transportadores. Só os veículos com a identificação estão autorizados a prestar o serviço em Campinas. As vistorias do serviço de transporte escolar são realizadas semestralmente, nos meses de janeiro e julho, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Penalidades
O artigo 230 do CTB determina como infração grave o transporte de escolares sem autorização dos órgãos municipais e estaduais (EMDEC e Ciretran). Neste caso, o transportador está sujeito a perder 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante as fiscalizações do transporte escolar, a EMDEC notifica o transportador na primeira autuação. Na reincidência, a Empresa faz a apreensão do veículo ao Pátio e aplica multa de cerca de 2.500 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC”s), o correspondente a R$ 5.213,75. Márcio Souza




