Ao tentar ser mais rigorosa com motoristas que bebem e dirigem, a lei seca aprovada pelo Congresso em 2008 abriu caminho para a impunidade. Levantamento realizado na Justiça estadual do país inteiro mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação do grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas. A avaliação que tem predominado no Judiciário é a de que a lei seca criou um limite numérico (de seis decigramas de álcool por litro de sangue, equivalente a dois chopes) que precisa ser obrigatoriamente comprovado para constatar a infração penal passível de detenção. Antes, a redação do artigo 306 do Código de Trânsito se limitava a dizer que é crime “conduzir veículo automotor sob influência de álcool”. A nova legislação foi aprovada no Congresso após negociações no Ministério da Justiça -que, procurado pela reportagem, não quis se manifestar. “A redação [da lei seca] é favorável aos acusados porque passou a exigir a constatação de uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Com isso, o teste de alcoolemia passou a ser imprescindível”, afirma uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. “Não basta que se constate clinicamente a embriaguez. É preciso, porque assim está na lei, que se comprove o grau de alcoolemia mínimo”, relata uma outra decisão, do TJ-DF. Prova contra si E por que os motoristas não são punidos por se recusar a passar pelo teste do bafômetro ou a tirar sangue? “Ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. É o principio da autoincriminação, consagrado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. Ninguém pode ser compelido, portanto, a se submeter a qualquer um dos testes existentes para informar o nível de alcoolemia”, entenderam os desembargadores do Paraná. O levantamento foi preparado pelo advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona -para onde os dados foram enviados na semana passada. Ele foi realizado na segunda instância de todos os tribunais de Justiça do país entre os meses de junho de 2008 e maio de 2009. Foram encontradas 159 decisões em tribunais de todas as regiões do país -em 97% houve entendimento unânime. A pesquisa se refere à infração penal, e não a punições administrativas que são aplicadas pela autoridade de trânsito. A lei seca prevê pena de seis meses a três anos de detenção (ao motorista flagrado a partir de 6 dg/l de álcool no sangue), além de multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano (nesse caso, inclusive para quem tiver de 2 dg/l a 5,99 dg/l de álcool no sangue). Fonte: Folha de S. Paulo

10/06/2026/
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