Frente Nacional de Prefeitos propõe medidas para a redução da tarifa do transporte coletivo

FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS – TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO – PROPOSTA Analisando e discutindo a “Carta de Brasília”, resultado da reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito, realizada em Brasília dias 6 e 7 de março de 2007, os Prefeitos Municipais, reunidos na 49° Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em Recife-PE, dias 22 e 23 de março de 2007, resolvem encampá-la, modificá-la e encaminhar a seguinte PROPOSTA INDICATIVA ao seu Grupo de Trabalho a se reunir em Salvador-BA, dia 30 de março de 2007, a fim de aprofundar as análises e, por delegação da FNP, definir as propostas e encaminhamentos que serão apresentadas nas reuniões agendadas com o Governo Federal nas próximas semanas: CONSIDERANDO 1) Que, desde 2003, a Frente Nacional de Prefeitos, juntamente com outras entidades, vem trabalhando junto ao Governo Federal por um pacto federativo pelo barateamento das tarifas do transporte coletivo público, cujo último documento foi entregue ao Presidente da República peia FNP, dia 23 de agosto de 2005 e, até o presente, não há decisão sobre as propostas; 2) Que as tarifas de transporte coletivo público no País têm, invariavelmente, crescido com índices superiores à inflação nos últimos dez anos; 3) Que tal discrepância tem exercido pressão sobre os orçamentos das famílias trabalhadoras, dificultando e/ou impedindo seu acesso ao transporte coletivo; 4) Que as gratuidades são atualmente custeadas pelos usuários do transporte coletivo público que são, em sua maioria, pessoas com renda familiar inferior a 3 salários mínimos; 5) Que, mantida essa tendência, o cenário é de agravamento do quadro atual, com riscos claros de conflitos sociais; pelo que o setor requer mudanças estruturais profundas; 6) Que o transporte coletivo é, reconhecidamente, instrumento eficaz, tanto para enfrentamento do crescente caos do trânsito (que gera deseconomias e redução da qualidade de vida nas regiões urbanas), como para redução da emissão de particulados e gases de efeito estufa, mormente quando utiliza energéticos que não o Díeset; 7) Que o sistema de transporte coletivo público necessita, urgentemente, de um novo marco regulatório que estabeleça claramente o relacionamento dos diferentes entes federados; 8} Por fim, os alarmantes índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito no País. APOIAM E PROPÕE AS SEGUINTES AÇÕES VISANDO À REDUÇÃO DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO PUBLICO: 1) GRATUIDADES: a) Que a concessão de gratuidades, sob qualquer forma, totais ou parciais, não onerem as tarifas dos demais usuários. Para tanto, que haja fontes específicas e vinculadas de recursos para seu financiamento; b) Que, na sua concessão, sejam considerados tantos os fatos geradores específicos (idade, p. ex) como o nível de renda do beneficiário. c) Nesse sentido, apoiam o PL n° 7.552/2006, enfatizando a importância de que ele seja aprovado ainda no primeiro semestre de 2007; e pleiteiam que o Governo Federal destine dotação orçamentária específica para subsidiá-las. 2)REDUÇÃO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO: a) Custos Diretos: i) Estabelecimento de programa para desenvolvimento de infra-estrutura dedicada ao transporte coletivo público (corredores, p. ex) e não motorizados. Para tanto, suplementação de R$ 8 bilhões ao PAC para projetos já definidos pelas Prefeituras e Governos Estaduais; criação de linhas especiais de financiamento, e exclusão de tais financiamentos dos limites de endividamento dos entes federados. ii) Eliminação da tarifa hora-sazonal da energia elétrica para o setor. iii) Estabelecimento de metas de aumento da produtividade e redução de custos a serem inseridos nos contratos de delegação entre as Prefeituras e Governos Estaduais e as empresas e cooperativas operadoras. b) Custos Indiretos: Redução dos tributos específicos que oneram os custos de produção, em particular: i) Modificação da forma de cálculo do INSS patronal e do SAT: Uma alíquota de 2,5% deve incidir sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento. ii) Eliminação do PIS e COFINS incidentes sobre os serviços do setor. iii) Redução, por parte dos Governos Estaduais, do ICMS sobre os insumos do setor, na linha do que já vem sendo praticado por alguns Estados; e iv) Redução, por parte dos Governos Municipais, do ISS sobre os serviços de transporte coletivo público, na linha do que já vem sendo praticado por algumas Prefeituras. 3) MATRIZ ENERGÉTICA: Estabelecimento de Programa Nacional de Mudança da Matriz Energética, prevendo mecanismos de incentivo, inclusive subvenções no montante equivalente a 50% dos dispêndios com Diesel (cerca de R$ 600 milhões/ano), condicionadas ao cumprimento de metas específicas. 4) TRÂNSITO: Descontingenciamento dos recursos do FUNSET e DPVAT. 5) INSTITUCIONAL: a) Encaminhamento, ao Congresso Nacional, de projeto de Lei que verse sobre uma Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável, estabelecendo o novo marco regulatório do setor. b) Imediata instalação, pelo Ministério de Relações Institucionais, da “Mesa Federativa” sobre Transporte Coletivo Público e Desoneração das Tarifas. DEFENDEM, finalmente, que todas as reduções resultantes das medidas propugnadas sejam total e diretamente revertidas em redução de tarifa aos usuários; compromisso que seja explicitado em Convênio ou outro instrumento hábil entre o Governo Federal e respectivo Governo Estadual ou Prefeitura, prevendo medidas e indicadores de controle. REGISTRAM, finalmente, que as ações aqui propostas poderão reduzir as tarifas do transporte coletivo público em cerca de 40 %, possibilitando a inclusão de 12 milhões de pessoas, que atualmente se encontram excluídas da utilização do transporte público.

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