Página em construção. Publicação até as 18h de 29/10/2021

A fiscalização do trânsito municipal é realizada pelos agentes da mobilidade urbana e por equipamentos eletrônicos.
Campinas possui aproximadamente 120 pontos de fiscalização eletrônica nas ruas e avenidas, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras de circulação, fundamentais à segurança viária.
Todos esses radares fiscalizam a velocidade máxima praticada pelos motoristas. Nos semáforos, também fiscalizam o avanço do sinal vermelho e a parada do veículo sobre a faixa de pedestres.
Acesse abaixo a lista de todos os locais onde há controladores de velocidade em operação, com os respectivos levantamentos técnicos que justificam seu funcionamento.
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Entenda os radares
As vias municipais possuem apenas radares do tipo fixo. Segundo a Resolução nº 798/2020 do Contran, o radar fixo é um “medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro”.
Todos os radares fixos de Campinas são controladores de velocidade, ou seja, fiscalizam o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico.
Os medidores de velocidade são aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP). Eles integram o sistema metrológico de fiscalização. Já a fiscalização de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres integra o sistema não metrológico, pois não envolve medições metrológicas.
Uma vez cometida a infração, é lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT), a partir do registro obtido pelo equipamento.
Campinas não possui radares portáteis.
Sinalização

Em estrito respeito à legislação de trânsito, as vias do município possuem sinalização de velocidade máxima permitida, que pode ser de 40 km/h, 50 km/h, 60 km/h ou 70 km/h.
Os radares são, portanto, sinalizados por meio de placas do tipo R-19 [foto].
Defesa da vida
Campinas é pioneira na utilização de radares, decisivos na redução dos acidentes de trânsito.
A operação/fiscalização é essencial para garantir a segurança e fluidez viária, aliada à engenharia de tráfego e à educação para a mobilidade.
Os controladores de velocidade são instrumentos necessários à defesa da vida nas ruas e avenidas.
Legislação
Acesse a seguir a legislação, as resoluções e portarias referentes à fiscalização eletrônica.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 798, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 804, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
PORTARIA INMETRO Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Aprova o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, com revogação da Portaria nº 512, de 07 de novembro de 2019 e dá outras providências.
PORTARIA INMETRO Nº 372, DE 17 DE JULHO DE 2012




