Os transportadores de escolares devem ficar atentos aos prazos para agendamento da vistoria do transporte escolar. A solicitação da vistoria junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC – deve ser protocolada ate o dia 30 de janeiro, próxima sexta-feira – data de encerramento do calendário. Aqueles que não solicitarem ou que não estiverem com as vistorias agendadas estarão impedidos de prestar o serviço no município. De acordo com levantamento da EMDEC, até o dia 22 de janeiro, 414 dos 1200 prestadores já tinham passado pela inspeção, ou seja, 35% dos veículos que operam no serviço em Campinas. A EMDEC também informou que até esta quinta, dia 22 de janeiro, mais 90 transportadores agendaram a inspeção para a próxima semana. Entretanto, cerca de 700 ainda deverão protocolar o pedido. Do total da frota inspecionada (414), 323 foram aprovados e 91 deverão fazer uma nova vistoria, pois apresentaram pequenos defeitos que devem ser solucionados para a conquista do selo de vistoria da EMDEC. Mas, ainda assim, existe um grupo de prestadores que não conseguiu marcar sua inspeção, pois a 7ª Circunscrição Regional do Trânsito (Ciretran) ainda não definiu a situação dos veículos que não apresentam capacidade original de fabrica, registrada no primeiro cadastro do veículo. Veículos com capacidade alterada Já em relação aos prestadores com a capacidade alterada, que já conhecem a capacidade original de fábrica, a EMDEC e Ciretran chegaram a um acordo na semana passada para autorizar os pedidos de vistoria. Para não prejudicar o público que depende do serviço – cerca de 41 mil alunos das redes de ensino infantil, fundamental, médio e do ensino superior, os transportadores foram autorizados a marcar as vistorias, mediante ao preenchimento de um termo de compromisso, no qual assumem que não realizarão o transporte além da capacidade original do veículo. O formulário do Termo está disponibilizado no site da EMDEC, no endereço www.emdec.com.br, ou pode ser retirado na sede da Empresa, na Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 – Vila Industrial; e na 7ª Ciretran, na Av. das Amoreiras, 223, no São Bernardo. O transportador deve preencher o documento com os dados do veículo, a capacidade original de fábrica (pode ser consultada no site da EMDEC) e assinatura com firma reconhecida em cartório. Após a entrega do termo e demais documentos exigidos é dada continuidade no processo com emissão do boleto de vistoria e agendamento para a inspeção. Se, durante a vistoria, o veículo for reprovado apenas no item da capacidade, o transportador receberá um laudo de reprovação neste item e terá autorização precária da EMDEC e Ciretran para realizar o serviço no primeiro semestre ou até o julgamento da decisão judicial sobre o tema. Neste caso, os transportadores não receberão o selo e deverão circular com a autorização afixada no pára-brisa do veículo, em local visível. Penalidades O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração grave o transporte de escolares sem autorização dos órgãos municipais e estaduais (Ciretran e EMDEC). O transportador está sujeito a 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação pelo órgão estadual. Já o órgão municipal, no caso a EMDEC, durante as fiscalizações do serviço notifica o transportador na primeira autuação e na reincidência faz a apreensão do veículo ao Pátio e aplica multa de cerca de 2500 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), o correspondente a R$ 5.005,00. Denise Pereira

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



