As negociações do Dissídio Coletivo 2013 entre a Emdec e os funcionários foram infrutíferas. Mesmo diante de uma situação de dificuldades financeiras, a direção da Emdec propôs, na mesa de negociações, um reajuste acima do índice inflacionário do período (6,68%) e acenou novas perspectivas futuras.
A proposta apresentada pela Emdec foi de reajuste salarial de 7,16%, retroativo a maio de 2013; e mais 1%, a partir de janeiro de 2014, totalizando o índice de 8,23%. Nos vales Alimentação e Refeição, reajuste de 11%.
Os serviços prestados pela Emdec são essenciais para toda Campinas e seus munícipes. Em função disso e pelo impasse gerado, a Emdec solicitou, no último dia 17 de julho, o Arbitramento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que deverá julgar, nos próximos dias, a legalidade da greve; e, também, o índice de reajuste salarial e das outras cláusulas sociais, que deverão ser aplicados.
Nesse contexto, a Emdec obteve liminar judicial que contempla as seguintes responsabilidades, das partes:
– Que os grevistas ou integrantes do requerido (sindicato) abstenham-se de praticar quaisquer atos que impliquem em restrição do Direito de Ir e Vir de Transeuntes e de Livre Circulação de Veículos, ou Manifestação arbitrárias ou violentas.
– Garantia do Direito de Entrada em Serviço dos funcionários da Emdec.
– Garantia da Manutenção do Número Mínimo Legal dos Funcionários no trabalho, eis que se cuida de atividade essencial.
A Emdec buscará coibir excessos desnecessários, entendendo que esse processo não é um fim e que o respeito mútuo seja preservado.

10/06/2026/
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