A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) vistoriou até segunda-feira, dia 27 de fevereiro, 1.209 dos 1.417 veículos cadastrados para prestar o serviço de transporte escolar na cidade, relativos a 838 autônomos e empresas.
Entre os 1.209 inspecionados até a segunda-feira, 1.061 (88%) foram aprovados e 148 (12%) estão realizando repasse – reinspeção. Nestes últimos, predominam problemas de suspensão, pneus e emissão de poluentes.
As vistorias se referem, principalmente, à renovação do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo (COTAC); elas foram solicitadas até o dia 31 de janeiro, e estão sendo concluídas nesta quinta-feira, dia 1º de março. Os repasses seguem em andamento.
As solicitações de renovação deveriam ter sido feitas por 590 autônomos e 197 empresas, totalizando 787, mas foram feitas 751 solicitações (95% dos cadastrados).
Há, atualmente, 634 autômos e 204 empresas, totalizando 838, porém nem todos necessitam, neste momento, renovar o COTAC – a renovação do cadastro é feita a cada semestre.
Saiba mais
As vistorias do serviço de transporte escolar são realizadas semestralmente, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); para o primeiro semestre, o período inicia-se no primeiro dia útil de dezembro e estende-se por 45 dias corridos; para o segundo semestre, inicia-se no primeiro dia útil de junho e estende-se, também, por 45 dias corridos.
Neste primeiro semestre de 2012, a vistoria é gratuita.
Segundo estimativas, 40 mil estudantes dependem do transporte escolar no município: 30% são do Ensino Infantil, 50% do Ensino Fundamental e 20% do Ensino Médio.
Selo do primeiro semestre é vermelho
Após concluir a inspeção obrigatória, o condutor recebe um selo que atesta as condições de segurança do veículo. Neste semestre, o selo é vermelho.
A EMDEC aconselha aos pais os responsáveis que verifiquem, antes de assinar contrato, a presença desse selo e a autorização do condutor. Só os veículos que possuem selo e condutores devidamente autorizados podem prestar o serviço em Campinas.
Penalidades
Os transportadores ativos e inativos flagrados operando sem autorização ou sem vistoria terão seu veículo recolhido ao Pátio, conforme prevê o Artigo 13º da Resolução 210/2011.
O transportador flagrado operando sem cadastro na EMDEC, ou com cadastro cancelado, será considerado clandestino, tendo seu veiculo apreendido ao Pátio e sendo aplicada multa de 2.500 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), o correspondente a R$ 5.872,50, conforme prevê Artigo 33º da Lei 11.263/2002.

10/06/2026/
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