Nesta quarta-feira, dia 9 de junho, agentes da Mobilidade Urbana e educadores da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) vão realizar trabalho de orientação do uso de equipamentos de retenção (cadeirinhas) para o transporte de crianças, com pais de alunos da Creche Municipal de Educação Infantil (CEMEI) / Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Presidente Arthur Bernardes, na Vila Costa e Silva.
A CEMEI / EMEI atende cerca de 300 alunos. A ação da EMDEC será realizada no horário de entrada das turmas. Na CEMEI, que atende crianças de zero até três anos, as crianças entram a partir das 7 horas; na EMEI, com alunos de três a cinco anos, a entrada é a partir das 7h50. A CEMEI / EMEI Presidente Arthur Bernardes fica na Rua dos Aicuxunas, 255, na Vila Costa e Silva.
A equipe da EMDEC vai distribuir folders aos pais, explicando a importância do uso das cadeirinhas e as punições para quem não cumprir a Resolução Nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28/05/2008. Pela Resolução, crianças com até sete anos e meio deverão ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro dos veículos e nas cadeirinhas. E de sete anos e meio a 10 anos, no banco de trás apenas com o cinto de segurança, quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Neste caso, o cinto deve passar pelo centro do ombro e sobre o quadril.
A fiscalização nacional deveria começar nesta quarta-feira; mas na terça-feira, durante reunião do Conselho, a Norma foi prorrogada e passa a valer a partir de 1º de setembro. O motivo do adiamento é a falta de equipamentos no comércio.
Ações educativas
As ações de orientação da EMDEC já estavam ocorrendo, principalmente nas escolas com o “A gente aprende. Agente ensina”. Agora, as ações de orientação serão intensificadas, mesmo com o adiamento da fiscalização. A partir desta quarta-feira, 30 faixas educativas serão colocadas nas principais vias da cidade. 30 mil folders foram confeccionados e serão distribuídos ao longo das ações.
Além disso, cartazes serão afixados nos ônibus; e a ação informativa também vai contemplar spots em rádio. A base do material é do Governo Federal, que está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br).
Penalidades
Pela Resolução do Contran, a falta da cadeirinha é considerada infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aplicação de multa de R$ 191,54.
Mas vale destacar que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, mesmo os que estão no banco de trás. A falta do uso do cinto é considerada infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.
Fique atento
– Nunca transporte a criança no banco da frente do veículo, mesmo com cinto de segurança;
– Nunca transporte a criança no colo, no banco da frente, mesmo com o cinto de segurança sendo usado duplamente;
– Nunca transporte uma criança no banco de trás, sem cinto de segurança;
– Nunca transporte uma criança em pé, entre os bancos dianteiros;
– Nunca transporte uma criança no porta-malas, ou na caçamba.




