A Copa do Mundo 2010 e a proximidade da estreia da Seleção Brasileira, nesta terça-feira, dia 15, contra a Coreia do Norte, fazem crescer a ansiedade e empolgação dos torcedores. Mas, para que a festa seja completa, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) alerta os motoristas sobre a necessidade de um comportamento seguro no trânsito.
Mesmo em meio à empolgação pelas grandes vitórias, todas as regras básicas de condução devem ser seguidas à risca, sob o risco de punição e, principalmente, do envolvimento em um acidente de trânsito.
A principal recomendação da EMDEC é que todo motorista que for dirigir não beba. Se o consumo da bebida alcoólica for inevitável durante e depois da partida, é fundamental que o motorista passe para o banco do passageiro ou, se preferir, deixe seu carro em casa e faço uso do transporte público.
A EMDEC ressalta que o registro de dosagem alcoólica superior a 0,2g/l no sangue é considerado infração de trânsito gravíssima. Neste caso, o condutor é punido com sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 957,00, estando ainda sujeito à suspensão do direito de dirigir por um ano.
Já se a dosagem alcoólica encontrada no sangue for superior a 0,6g/l, o motorista será preso em flagrante e só poderá ser liberado com o pagamento de fiança que poderá variar entre R$ 300,00 e R$ 1200,00. Além disso, estará sujeito à reclusão de seis meses a três anos e à suspensão do direito de dirigir por um ano.
“Assim como todo o povo brasileiro, torcemos pelo sucesso da Seleção e acreditamos no hexa. Mas, é preciso que as regras de trânsito sejam observadas para que a festa de todos seja completa”, diz o diretor de Operações da EMDEC, Atílio André Pereira.
Além do cuidado com o consumo do álcool, há uma série de erros comuns em meio às comemorações que o torcedor deve evitar. Confira:
– Ameaçar o pedestre com o carro é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;
– Transportar pessoas na caçamba é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;
– Bloquear um cruzamento com o veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;
– Cobrir o vidro traseiro com a bandeira é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
– Transitar com o passageiro sentado sobre a janela é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;
– Estacionar o veículo sobre a calçada é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
– Dirigir com o braço para fora do carro é infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira;
– Promover buzinaço é infração leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.




