Após publicação do Decreto nº 15.487 de 26 de maio de 2006 no Diário Oficial, foi instituído o Regulamento de Infrações e Penalidades – Reinpe, que determina as normas de operacionalização do Sistema de Transporte Coletivo Público municipal. A redação foi dada pela Lei nº 12.329 de 27 de julho de 2005. O regulamento prevê as responsabilidades e obrigações dos operadores dos sistemas convencional, alternativo, seletivo e especial. Além disso, classifica as infrações e determina as penalidades de acordo com a gravidade das falhas cometidas. Tais penalidades vão desde advertência escrita até cassação do direito de prestar o serviço. As infrações são organizadas de acordo com os seguintes padrões: padrão de qualidade no atendimento, subdividido em passageiros, comercialização de bilhetes e cadastramento; padrão de segurança, que inclui equipamento obrigatório e condutas operacionais; padrão de eficiência, abrangendo cumprimento às ordens de serviço, conduta operacional, gestão administrativa, Programa de Acessibilidade Inclusiva e comunicação; e comunicação, que compreende padrão de gestão ambiental. O decreto entrou em vigor no dia 27 de maio, data em que foi publicado no Diário Oficial. Ana Carolina Bertho




