Sérgio Torrecillas
A palavra Verdade, segundo o dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, significa: conformidade com o real; exatidão, realidade.
Apresentado o conceito, é necessário esclarecer à sociedade o que é verdade e o que é suposição sobre as denúncias da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga os Contratos de Radares em Campinas.
Motivada por reportagem veiculada pela Rede Globo, em 13 de março, que denunciou irregularidades nos contratos de radares entre prefeituras e empresas de várias regiões do país, a CPI fundamentou-se nos mesmos parâmetros para a investigação em Campinas. Entre eles, a remuneração das prestadoras de serviços de fiscalização eletrônica por número de multas aplicadas (produtividade); escolha para instalação dos radares serem feitas pelas prestadoras de serviço, sem critérios técnicos e sem a real necessidade dos equipamentos; e, por fim, “anulação” das multas de apadrinhados.
Desta suposição, nenhuma irregularidade foi constatada em Campinas. A verdade é que o pagamento das prestadoras de serviço é pela locação dos equipamentos, independente do número de autuações registradas; a definição e necessidade dos locais para instalação dos equipamentos eletrônicos é orientada pela EMDEC, a partir de análises técnicas que envolvem o fluxo de veículos, acidentalidade e riscos viários; e, por último, a “anulação” de multas também não ocorre aqui.
Em maio, a CPI iniciou nova frente de investigação. Desta vez, era o Consórcio Campinas Segura – vencedor da licitação para implantação e operação dos equipamentos na cidade – que não estava constituído juridicamente. A realidade é que o Consórcio está em vigência; foi prorrogado em 2009, com prazo até 2012, nos termos do contrato de Prestação de Serviços, bem como nos termos de prorrogação firmado entre as empresas consorciadas e registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), conforme Lei Federal 8.666/93.
Mesmo assim, o presidente da CPI, vereador Rafael Zimbaldi, ingressou com uma ação popular solicitando o cancelamento do contrato da EMDEC com o Consórcio, por não apresentar registro na Junta Comercial, durante a prorrogação para 35 meses. O certo é que a EMDEC reconheceu o erro administrativo; e não o julga decisivo para o cancelamento do contrato. Os erros foram sanados. O vereador ainda defendeu, equivocadamente, o cancelamento das multas registradas por equipamentos aferidos e homologados pelo INMETRO, que contempla provas documentais da infração, no caso, fotos. Em outras palavras, um ato irresponsável que incentiva à impunidade e à direção perigosa dos infratores.
Em julho, a CPI mudou o foco de investigação, fundamentando-se por matéria veiculada na imprensa local com o testemunho de um suposto “amarelinho”, encapuzado, indicando uma “indústria de multas”. Essa iniciativa equivocada gerou conflitos desnecessários; e desgastou a imagem dos agentes da Mobilidade Urbana com a sociedade. Mais tarde, o presidente do Sindviários, Reno Ale, refutou e desqualificou qualquer denúncia sobre “produtividade” na fiscalização do trânsito.
Mas como justificar uma “indústria de multas” quando a participação das autuações nas receitas da EMDEC passou de 85%, em média, entre 2000 a 2005; para 38%, em 2010? E, das originadas pelos agentes, de 403 notificações por ano, em média, de 1995 a 1996; para 360, em 2010. Ou seja: uma autuação por dia por agente?!
A exatidão dos números comprova os fatos. Nos últimos anos, com a reestruturação administrativa, a EMDEC diversificou suas fontes de receita. Hoje, a empresa é menos dependente dos recursos oriundos das autuações; e, ainda, conquistou a Certidão Negativa de Débito (CND), com o pagamento dos tributos em dia.
Por fim, nunca houve uma “indústria de multas” em nossa cidade; nunca haverá orientação aos agentes para aplicação de multa indevida; e nunca existiu favorecimento nem direcionamento no Contrato cujo objeto é a prestação do serviço de fiscalização eletrônica. Que a verdade prevaleça sempre.
Sérgio Torrecillas é secretário de Transportes e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC

10/06/2026/
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