O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira, 18 de junho, a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista). A partir de 15 de dezembro, os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.
Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico, que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
Para ser aprovado no curso especializado, o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação, o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.
O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).
O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.
Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do Poder Público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.
Em Campinas
A Prefeitura de Campinas encaminhou à Câmara de Vereadores, em abril deste ano, o Projeto de Lei que regulamenta o serviço de motofrete no município. O Projeto foi elaborado pela Secretaria de Transportes (Setransp) e pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), e está em conformidade com o que rege a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
O Projeto, entre outros pontos, prevê o cadastro de motofretistas e empresas prestadoras e tomadoras do serviço; curso de formação, conforme previsto pela Resolução 350 do Contran; vistoria das motos; padronização dos veículos e equipamentos.
Já o serviço de mototáxi é proibido no município; bem como o transporte de produtos que possam oferecer riscos à saúde ou segurança das pessoas e ao meio ambiente.

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



