Foi aprovado, em sessão extraordinária na Câmara Municipal em primeira e segunda votações, nesta segunda, dia 4, o projeto de Lei 258/05, que altera a Lei 11.263/02, que organiza os sistema de Transportes no Município. Com a aprovação, terá continuidade o processo licitatório, iniciado com a audiência pública de 13 de maio. O próximo passo será o lançamento do edital de licitação ainda neste mês. Além dos debates na Câmara, a Secretaria de Transportes realizou, nos últimos dois meses, 24 reuniões em bairros; 21, em entidades, organizações sociais e civis e em escolas, envolvendo um público de mais de 2 mil pessoas. O tema também foi amplamente veiculado na imprensa escrita, falada e televisada. O projeto do Executivo, que trazia apenas nove artigos, bem enxutos, propôs adequações à Lei 11.263/02, destancando-se quatro pontos: 1.a passagem da competência, antes a cargo da EMDEC, para a Secretaria de Transportes, órgão da Administração Direta, para a realização do processo licitatório da concessão do serviço de transporte coletivo; 2.a adequação dos conceitos dos sistemas seletivo e alternativo, sendo o primeiro prestado por concessionários ou permissionários, com tarifa e conforto diferenciados; e o segundo, por autônomos ou cooperativas, atuando em linhas alimentadoras ou complementares ao serviço convencional (ônibus), com integração física e tarifária e remuneração através do sistema de compensação de receitas. 3.a autorização do Poder Público para realizar futuramente a integração tarifária, através do sistema de bilhetagem, com os serviços de transporte metropolitano no município; e 4.a definição de regras específicas para o período de transição, que vai da assinatura dos novos contratos até a implantação definitiva de todos os elementos operacionais e financeiros definidos para a nova rede de transporte. 5. Emendas A atenção durante a votação do projeto ficou focada em dois pontos. O prazo de concessão do serviço de transporte e a defesa de um aditamento dos contratos dos permissionários do sistema alternativo, ao final dos prazos de vigência dos contratos em 2007. Para o sistema convencional, a Prefeitura defendeu o prazo de 15 anos, prorrogáveis por mais cinco, que acabou sendo aprovado, com uma emenda que incluiu a palavra “até” 15 anos, no texto final. Já para o sistema alternativo, os vereadores aprovaram emenda que permite a prorrogação em 2007, por mais cinco anos. De acordo com a Secretaria de Transportes, apesar da aprovação da emenda, o órgão avaliará juridicamente a legalidade da proposta e pedirá uma análise do Tribunal de Contas do Estado para verificar essa possibilidade. Denise Pereira

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



