Os transportadores de escolares no município terão até o dia 31 de janeiro para solicitar a Renovação do Cadastro para que possam prestar o serviço no primeiro semestre de 2012, junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC. Após a renovação, os transportadores agendam a vistoria obrigatória dos veículos também na EMDEC.
A lista de documentos exigidos para a renovação está disponível no site da EMDEC, no endereço www.emdec.com.br, na seção: escolar
De acordo com a EMDEC, o serviço conta com 620 cadastrados autônomos e 204 empresas prestadoras, que totalizam 1369 veículos para o transporte escolar em Campinas.
Os condutores que não protocolarem a solicitação até o último dia do mês estarão impedidos de prestar o serviço no município durante o primeiro semestre de 2012. Após o pedido de renovação, a EMDEC faz a emissão de um termo, autorizando a vistoria obrigatória no Departamento de Inspeção Veicular, que fica à Avenida John Boyd Dunlop, 8.050, no Jardim Satélite Íris II.
As vistorias do serviço de transporte escolar são realizadas semestralmente conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); sendo que para o primeiro semestre, o período inicia-se no primeiro dia útil de dezembro e estende-se por 45 dias corridos; e para o segundo semestre, inicia-se no primeiro dia útil de junho e estende-se por 45 dias corridos, conforme Resolução Municipal 210/11.
Neste primeiro semestre de 2012, a vistoria será gratuita.
Segundo estimativas, 40 mil estudantes dependem do transporte escolar no município. 30% são crianças do Ensino Infantil, 50% são crianças do Ensino Fundamental e 20% são jovens do Ensino Médio.
Selo do primeiro semestre é vermelho
Após concluir a inspeção obrigatória, o condutor recebe um selo que atesta as condições de segurança do veículo. Neste semestre, o selo é vermelho.
A EMDEC aconselha aos pais dos alunos que verifiquem a presença desse selo no veículo antes de assinarem contrato com os transportadores. Só os veículos que possuem o selo e os condutores devidamente autorizados podem prestar o serviço em Campinas.
Penalidades
Os transportadores ativos e inativos flagrados em operação sem autorização ou sem vistoria terão seu veículo recolhido ao Pátio, conforme prevê o Artigo 13º da Resolução 210/11.
O transportador flagrado em operação sem cadastro na EMDEC ou com cadastro cancelado será considerado clandestino, tendo seu veiculo apreendido ao Pátio e aplicada multa de 2.500 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC’s) – o correspondente a R$ 5.872,50, conforme prevê Artigo 33º da Lei 11263/02.

10/06/2026/
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